Henrique Sarzi

Henrique Sarzi

Número da OAB: OAB/SP 256721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Henrique Sarzi possui 56 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 56
Tribunais: STJ, TJSP, TJPR, TRF3, TRT15
Nome: HENRIQUE SARZI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Henrique Sarzi (OAB 256721/SP), Célio Zacarias Lino (OAB 331273/SP) Processo 0017459-93.2024.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Henrique Sarzi, Henrique Sarzi - Exectdo: Rogerio Manoel Dias, Valéria Aparecida do Nascimento Dias - Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos principais. Int.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ PROCESSO: 0010719-36.2024.5.15.0138 : RODRIGO FERREIRA LEMES : PS LOPES E AA LOPES ESTAQUEAMENTOS LTDA - EPP Fica a reclamada notificada para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença: (…) A.1) PROVIDENCIAR as anotações do término do contrato de trabalho na CTPS do reclamante. Para tanto, terá o prazo de 5 (cinco) dias a contar da data em que for intimada, devendo proceder o registro de forma digital, exibindo, nos autos, o comprovante recebido após a conclusão do procedimento, nos termos dos art. 14, 15, 16 e 29 da CLT com a redação dada pela Lei nº 13874/2019 e Portarias do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Portaria nº 1065 de 23/9/2019 e n.º 1195 de 30/10/2019. A reclamada deve abster-se de efetuar qualquer menção/ressalva a este processo em CTPS da autora, bem assim de que as anotações decorreram de determinação judicial. Na inércia da reclamada a providência  deverá ser adotada pela Secretaria desta Vara do Trabalho, impondo-se àquela multa correspondente a 1/10 do salário da autora, por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer que lhe foi imposta, limitada ao valor do salário mensal. (…) Intimado(s) / Citado(s) - PS LOPES E AA LOPES ESTAQUEAMENTOS LTDA - EPP
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cláudio Pedreira de Freitas (OAB 194979/SP), Henrique Sarzi (OAB 256721/SP), Daniele da Silva Oliveira Leite Sarzi (OAB 256694/SP) Processo 0003610-70.2023.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Falcão Perfuração e Estaqueamento Ltda - Exectdo: Monte Adame Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Monte Bignucolo Empreendimentos Imobiliários Ltda., K2 Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 259/260: as executadas requereram a substituição da hipoteca judicial constituída sobre os imóveis de matrículas nº 68.935 e 68.936, situados em Pindamonhangaba/SP, por outros imóveis de matrículas nº 76.484 e 76.579, consistentes em quartos do "Hotel Azul", no mesmo município. A exequente manifestou-se contrariamente ao pedido, alegando ausência dos requisitos legais, e requereu o prosseguimento da execução provisória (fls. 270/273). É o relatório. Fundamento e decido. Verifica-se, por primeiro, que não houve cumprimento ao disposto no artigo 847, parágrafo 1º, inciso V, do CPC, aplicado ao caso por analogia, na medida em que não foi atribuído, nem demonstrado, valor aos bens, não sendo possível aferir a equivalência com os imóveis originalmente hipotecados. Ademais, os bens oferecidos consistem em quartos de hotel, que notoriamente apresentam demanda específica e restrita no mercado, baixa liquidez em alienações judiciais, complexidade na administração condominial e necessidade de expertise especializada para comercialização. Tais características tornam esses bens menos atrativos e de mais difícil alienação comparativamente aos imóveis residenciais/comerciais originalmente hipotecados. Conclui-se que a substituição proposta apresenta risco concreto de frustração da execução, considerando a menor liquidez dos quartos de hotel e a possibilidade de que eventual hasta pública não satisfaça integralmente o crédito exequendo. Corroborando o entendimento acima, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de substituição do bem penhorado. Substituição do bem penhorado não aceita pela exequente. Impossibilidade de se impor ao credor aceitar bens de difícil ou nenhuma liquidez. Executada, ademais, que sequer se dignou a apresentar prova robusta, convincente, de forma hábil, de que a substituição do bem penhorado não trará prejuízo à exequente, aqui agravada . Execução que se realiza no interesse do credor. Rejeição da impugnação que se mantém. Decisão mantida (TJ-SP - AI: 22229817320218260000 SP 2222981-73 .2021.8.26.0000, Relator.: Mario A . Silveira, Data de Julgamento: 13/10/2021, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/10/2021) Diante do exposto, indefiro a substituição dos imóveis hipotecados. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cláudio Pedreira de Freitas (OAB 194979/SP), Henrique Sarzi (OAB 256721/SP), Daniele da Silva Oliveira Leite Sarzi (OAB 256694/SP) Processo 0003610-70.2023.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Falcão Perfuração e Estaqueamento Ltda - Exectdo: Monte Adame Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Monte Bignucolo Empreendimentos Imobiliários Ltda., K2 Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 259/260: as executadas requereram a substituição da hipoteca judicial constituída sobre os imóveis de matrículas nº 68.935 e 68.936, situados em Pindamonhangaba/SP, por outros imóveis de matrículas nº 76.484 e 76.579, consistentes em quartos do "Hotel Azul", no mesmo município. A exequente manifestou-se contrariamente ao pedido, alegando ausência dos requisitos legais, e requereu o prosseguimento da execução provisória (fls. 270/273). É o relatório. Fundamento e decido. Verifica-se, por primeiro, que não houve cumprimento ao disposto no artigo 847, parágrafo 1º, inciso V, do CPC, aplicado ao caso por analogia, na medida em que não foi atribuído, nem demonstrado, valor aos bens, não sendo possível aferir a equivalência com os imóveis originalmente hipotecados. Ademais, os bens oferecidos consistem em quartos de hotel, que notoriamente apresentam demanda específica e restrita no mercado, baixa liquidez em alienações judiciais, complexidade na administração condominial e necessidade de expertise especializada para comercialização. Tais características tornam esses bens menos atrativos e de mais difícil alienação comparativamente aos imóveis residenciais/comerciais originalmente hipotecados. Conclui-se que a substituição proposta apresenta risco concreto de frustração da execução, considerando a menor liquidez dos quartos de hotel e a possibilidade de que eventual hasta pública não satisfaça integralmente o crédito exequendo. Corroborando o entendimento acima, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de substituição do bem penhorado. Substituição do bem penhorado não aceita pela exequente. Impossibilidade de se impor ao credor aceitar bens de difícil ou nenhuma liquidez. Executada, ademais, que sequer se dignou a apresentar prova robusta, convincente, de forma hábil, de que a substituição do bem penhorado não trará prejuízo à exequente, aqui agravada . Execução que se realiza no interesse do credor. Rejeição da impugnação que se mantém. Decisão mantida (TJ-SP - AI: 22229817320218260000 SP 2222981-73 .2021.8.26.0000, Relator.: Mario A . Silveira, Data de Julgamento: 13/10/2021, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/10/2021) Diante do exposto, indefiro a substituição dos imóveis hipotecados. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cláudio Pedreira de Freitas (OAB 194979/SP), Henrique Sarzi (OAB 256721/SP), Daniele da Silva Oliveira Leite Sarzi (OAB 256694/SP) Processo 0003610-70.2023.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Falcão Perfuração e Estaqueamento Ltda - Exectdo: Monte Adame Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Monte Bignucolo Empreendimentos Imobiliários Ltda., K2 Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 259/260: as executadas requereram a substituição da hipoteca judicial constituída sobre os imóveis de matrículas nº 68.935 e 68.936, situados em Pindamonhangaba/SP, por outros imóveis de matrículas nº 76.484 e 76.579, consistentes em quartos do "Hotel Azul", no mesmo município. A exequente manifestou-se contrariamente ao pedido, alegando ausência dos requisitos legais, e requereu o prosseguimento da execução provisória (fls. 270/273). É o relatório. Fundamento e decido. Verifica-se, por primeiro, que não houve cumprimento ao disposto no artigo 847, parágrafo 1º, inciso V, do CPC, aplicado ao caso por analogia, na medida em que não foi atribuído, nem demonstrado, valor aos bens, não sendo possível aferir a equivalência com os imóveis originalmente hipotecados. Ademais, os bens oferecidos consistem em quartos de hotel, que notoriamente apresentam demanda específica e restrita no mercado, baixa liquidez em alienações judiciais, complexidade na administração condominial e necessidade de expertise especializada para comercialização. Tais características tornam esses bens menos atrativos e de mais difícil alienação comparativamente aos imóveis residenciais/comerciais originalmente hipotecados. Conclui-se que a substituição proposta apresenta risco concreto de frustração da execução, considerando a menor liquidez dos quartos de hotel e a possibilidade de que eventual hasta pública não satisfaça integralmente o crédito exequendo. Corroborando o entendimento acima, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição contra decisão que indeferiu o pedido de substituição do bem penhorado. Substituição do bem penhorado não aceita pela exequente. Impossibilidade de se impor ao credor aceitar bens de difícil ou nenhuma liquidez. Executada, ademais, que sequer se dignou a apresentar prova robusta, convincente, de forma hábil, de que a substituição do bem penhorado não trará prejuízo à exequente, aqui agravada . Execução que se realiza no interesse do credor. Rejeição da impugnação que se mantém. Decisão mantida (TJ-SP - AI: 22229817320218260000 SP 2222981-73 .2021.8.26.0000, Relator.: Mario A . Silveira, Data de Julgamento: 13/10/2021, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/10/2021) Diante do exposto, indefiro a substituição dos imóveis hipotecados. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Henrique Sarzi (OAB 256721/SP) Processo 1004569-85.2025.8.26.0152 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Nutri Natural Importacao e Exportacao Ltda - Embargdo: NEGRAO, FERRARI E ASSOCIADOS ADVOGADOS - Vistos. Manifestem-se as partes se têm interesse pela designação da audiência de conciliação, em 10 dias. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. Em igual prazo, e sem prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando-as. Ainda, deverão as partes ratificar eventuais provas já requeridas (inicial e contestação), explicitando os motivos pelos quais entendem a relevância de cada um dos requerimentos formulados anteriormente, observando o disposto no art. 455 do CPC. Em sendo requerida a produção de prova oral, deverão as partes no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas (Art. 357, § 4º do CPC), sob pena de preclusão Desde já anoto que as audiências de conciliação serão designadas presencialmente perante o CEJUSC nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP, com endereço na rua Topázio, 585, 1ª andar - Forum da Comarca de Cotia. Int.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ 0010934-12.2024.5.15.0138 : LUCAS DA SILVA LABS : PS LOPES E AA LOPES ESTAQUEAMENTOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8571566 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. JACAREI/SP, 22 de maio de 2025. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto MJM Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA LABS
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