Luis Manuel Bittencourt De Gouveia
Luis Manuel Bittencourt De Gouveia
Número da OAB:
OAB/SP 256739
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
LUIS MANUEL BITTENCOURT DE GOUVEIA
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Manuel Bittencourt de Gouveia (OAB 256739/SP), Ricardo Luis Leonel (OAB 421252/SP) Processo 0007359-66.2009.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Augusto Cerqueira - Reqdo: Petromarte Distribuidora de Petróleo Ltda - Vistos. Pois bem, sem prejuízo de posterior julgamento antecipado do mérito, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para especificarem provas que pretendem produzir. Pondero que a concessão deste prazo não impede julgamento antecipado em seguida, caso as provas especificadas sejam considerar irrelevantes para o deslindo do feito. Ness sentido: (A) (...) 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da inaplicabilidade da preclusão pro judicato em matéria probatória, cabendo às instâncias ordinárias, enquanto destinatárias da prova, a análise soberana acerca da necessidade de sua produção. (...). (STJ, AgInt no AREsp 1772666/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 18/06/2021); (B) (...) não ofende o art. 471 do CPC/73 o indeferimento de produção da prova oral, ainda que anteriormente deferida, tampouco 'implica preclusão 'pro judicato', pois, em questões probatórias, não há preclusão para o magistrado. (...). (STJ, AgInt no AREsp 438.748/BA, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 25/09/2018); (C) (...) o julgamento da lide, em que reputada desnecessária a produção de prova pericial anteriormente deferida, não acarreta preclusão pro judicato, tendo em vista a inaplicabilidade do respectivo instituto, no campo probatório, para o magistrado. (...). (STJ, AgInt no AREsp 622.577/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 15/09/2017). Ademais, consigno que não serão considerados pedidos/protestos genéricos de produção de provas, de modo que, caso apresentado requerimento de instrução probatória, deve a parte indicar: (a) meio de prova pretendido (especificação); (b) escopo probatório com o meio requerido (justificativa). Com feito, conforme escólio de CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol. III, Malheiros). Além disso, pretendendo a produção de prova testemunhal, deve, no mesmo prazo acima, apresentar o rol, com respectiva qualificação de cada testemunha, sob pena de preclusão. Em caso de eventual necessidade de prova oral, a audiência será realizada na modalidade telepresencial (virtual), sendo o QRCode/link de acesso informado na decisão de designação da data. Por fim, caso nenhuma das partes pugne pela produção de provas, TORNEM imediatamente conclusos para sentença. Por outro lado, havendo pleito de qualquer uma das partes, TORNEM à fila decisões interlocutórias. INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Doniseti Semenssatto (OAB 112561/SP), Cleonice da Silva Dias Silveira (OAB 138599/SP), Luis Manuel Bittencourt de Gouveia (OAB 256739/SP), Suelio Barbosa da Silva (OAB 279413/SP), Evandro Venancio da Silva (OAB 288219/SP), Silvia Alice Costa S de Souza Carvalho (OAB 109157/SP), José Paschoal Neto (OAB 416379/SP) Processo 0076720-89.2002.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: AISSE DE FARIA (ESPÓLIO) - Exectdo: SÍLVIA RIBEIRO SANTANA, FLÁVIO TADEU DE SOUZA CARVALHO, IGOR RIBEIRO SANTANA - I- Fls. 629/635 e 638/639. Prossiga-se a execução. Registro que os valores constritos às fls. 593/625 foram liberados, de ofício, pois ínfimos em relação débito exequendo (art. 836, do CPC), conforme determinado às fls. 584. Com relação à audiência de conciliação, os patronos das partes são conhecidos nos autos e podem entrar em contato um com o outro, sem a necessidade de intervenção judicial. II- Para meu controle, às fls. 516, do processo digital, foi deferida a penhora no rosto dos autos nº 1009365-05.2016.8.26.0001, da 4ª Vara de Família do Foro Regional de Santana, do percentual de 8,33% do imóvel matriculado no 15º RI de São Paulo, sob nº 32.028, em relação ao quinhão do lá herdeiro e aqui co-executado, Flávio Tadeu de Souza Carvalho. Analisando o extrato de movimentação processual da ação de arrolamento (fls. 636/637), o processo foi arquivado e o referido imóvel, ainda, não foi partilhado entre os herdeiros. Posteriormente, fls. 568, do processo digital, foi penhorada a metade ideal do mencionado imóvel pertencente ao coexecutado Flávio, o qual, intimado, não assinou o termo de penhora (fls. 571). Em prosseguimento ao feito, RETIFICO A DECISÃO DE FLS. 568, nos seguintes termos: "1) Fls. 563/567: Tratando-se de bem imóvel indivisível, com fundamento no artigo 843 do CPC, defiro a penhora da integralidade do imóvel descrito na Matrícula nº 32.028 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 564/567), que consta em nome do(a) executado(a) - FLÁVIO TADEU DE SOUZA CARVALHO. 2) Na hipótese de arrematação do bem, a cota-parte de eventuais coproprietários alheios à execução ficará reservada sobre o produto da venda, observado o artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3) Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor(a) do bem como depositário(a), independentemente de outra formalidade. 4) Serve a presente decisão, por cópia impressa, em conjunto com a certidão de matrícula do imóvel (fls. 564/567), como TERMO DE CONSTRIÇÃO. 5) Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) da penhora através de seu(s) advogado(s), pela publicação da presente decisão no DJE, nos termos do art. 841, caput e § 1º do CPC. 6) No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o pagamento das despesas postais na guia do FEDTJ, código 120-1 (R$ 32,75 por cada carta unipaginada individual), com informação dos respectivos endereços, para intimação do Espólio de Leonor Rodrigues de Souza Carvalho, representado por seu inventariante. 7) Nos termos do art 844 do CPC, também em 15 dias, a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do débito e fornecer o e-mail e o número de telefone celular de seu(sua) d. Patrono(a) para possibilitar a averbação da penhora por meio do sistema ARISP. Com a vinda das informações, providencie a serventia o necessário. O boleto para pagamento das custas extrajudiciais será encaminhado diretamente pelo Oficial de Registro ao patrono da parte exequente. 8) Fixo o prazo de 15 dias, contados do vencimento do boleto de pagamento das custas, para que o(a) credor(a), independentemente de nova intimação, providencie a juntada aos autos da Certidão de Matrícula atualizada, com a averbação da penhora. 9) Atente a parte exequente que a utilização do sistema de Penhora Online não a exime do acompanhamento direto que lhe cabe, perante o Registro de Imóveis, acerca do desfecho da averbação, para que tome ciência e adote eventuais providências porventura necessárias. A falta de atendimento pelo credor de qualquer determinação sem justificativa plausível ensejará o entendimento de que não deseja a constrição do imóvel e a penhora será levantada, independentemente de nova intimação, aplicando-se a sanção prevista no art. 223 do CPC. 10) Após a formalização da penhora e das intimações cabíveis, o imóvel será avaliado. 11) Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo injustificado." III- Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aline Pereira Diogo da Silva Kawaguchi (OAB 290998/SP), Roque Ribeiro dos Santos Junior (OAB 89472/SP), Cintia Ribeiro Silva Amaro (OAB 263831/SP), Luis Manuel Bittencourt de Gouveia (OAB 256739/SP), Eduardo Marchiori Lavagnolli (OAB 267012/SP), Vanessa Canton Silva (OAB 278865/SP), Jairo Teixeira (OAB 60054/SP), Cristine Borges Balliego (OAB 302452/SP), Edna Sueli Pereira Santos (OAB 111153/SP), Gildo Nascimento Nunes (OAB 314501/SP), Maria Fernanda Lima Rodrigues Nascimento (OAB 318731/SP), Arnaldo de Jesus Diniz (OAB 353477/SP), Camila Johnson Centena Antolini (OAB 67434/RS), Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP), Tânia Clélia Gonçalves Aguiar Viana (OAB 163675/SP), Kelly Greice Moreira (OAB 104867/SP), Renato Sidnei Perico (OAB 117476/SP), Jose Mauricio de Almeida (OAB 131967/SP), Claudete Aparecida Cardoso de Padua (OAB 132037/SP), Devanir Damiao Bigatini (OAB 138491/SP), Helena Maria Macedo (OAB 255743/SP), Alziro Carvalho Jorge (OAB 170654/SP), Enzo Pistilli (OAB 171677/SP), Evancelso de Lima Conde (OAB 184965/SP), Willian Fiore Brandão (OAB 216119/SP), Zilda Teresinha da Silva (OAB 218839/SP) Processo 1014922-25.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabel Cristina Cristofoletti - Reqdo: Cooperativa Habitacional Nova Piratininga, na pessoa do representante Anazor de Almeida Neto, Lurdimira Cruz Barros - 1. No tocante à venda do imóvel referente à matrícula n. 1.428 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, observo que após deferimento de prazo aos credores para se manifestarem, a credora Maria Nilta Damasceno manifestou interesse, tendo a Cooperativa concordado com os termos oferecido e pugnado o deferimento da venda direta. Entretanto, apesar das alegações do credor Cicero Virginio da Silva, considerando-se os argumentos da Cooperativa, deve ser considerada a preclusão da oportunidade para se manifestar em termos de aquisição do imóvel, porquanto sua proposta não foi apresentada no prazo indicado e na forma pleiteada pela liquidante, sendo que sua nova proposta foi juntada aos autos apenas após a manifestação de interesse de Maria Nilta Damasceno e pedido de deferimento da venda pela Cooperativa. De toda forma, antes de decidir sobre a questão, entendo necessária a intimação do Ministério Público, inclusive considerando-se que já houve manifestação da Cooperativa. Posto isso, INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste sobre a questão, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Manifestem-se os credores sobre a prestação de contas da liquidante de fls. 3567/3577, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação dos credores, manifeste-se o Ministério Público, no subsequente prazo de 15 (quinze) dias. 2. DECLARO a preclusão do prazo para apresentação de incidente de impugnação de créditos aos credores indicados no item "E" de fls. 3812/3813, tendo em vista que não instaurados no prazo deferido por este juízo, tendo em vista, ainda, o disposto no item 22 da manifestação do Ministério Público de fl. 3832. 3. Habilitem-se nos autos os patronos dos credores Cláudio Maurício Bispo e Rosa Maria Silva Bispo (fls. 636/637), nos termos pleiteados pela Cooperativa (fl. 3811 - item "b", "1"), intimando-os para instauração de eventual incidente de impugnação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4. Na mesma oportunidade, intime-se o credor Eduardo Massaro (fls. 2221/2222) para apresentação de incidente de impugnação de crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 5. Diante do retorno dos autos à conclusão antes de decorrido o prazo para manifestação das partes, bem como tendo em vista a apresentação de novas manifestações dos credores,, DETERMINO à Cooperativa que se manifeste sobre as habilitações de crédito de fls. 3581/3584, 3615/3617 e 3820/3821, bem como sobre a manifestação de fls. 3564 e 3578/3579, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Por fim, observo que, em que pese tenha sido determinado por este juízo que fossem tornados os autos apenas após o decurso de todos os prazos das decisões anteriores, nas decisões de fls. 3560/3561 e 3801/3802, para manifestação de todos os credores interessados, os autos vieram à conclusão, mais uma vez, sem cumprimento das diligências determinadas, e sem certificação do decurso de prazo. Certifique-se o decurso de prazo para cumprimento das determinações deste juízo de fls. 3512/3516, 3560/3561 e 3801/3802, seja às partes, seja à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, seja à Cooperativa. Cumpram-se as determinações de fls. 3512/3516 e 3560/3561 e 3801/3802, inclusive com a urgente expedição de carta de intimação indicada no item 2 de fls. 3512/3516. 7. Cumpra-se, atentando-se a z. Serventia. 8. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Luis Manuel Bittencourt de Gouveia (OAB 256739/SP) Processo 1037997-12.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Luis Manuel Bittencourt de Gouveia, Luis Manuel Bittencourt de Gouveia - Reqdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 235: A ré cumpriu espontaneamente a obrigação imposta na sentença. Junte o autor, em 10 dias, formulário com dados para levantamento. Após, providencie a serventia a emissão de MLE referente ao depósito de fls. 236, ao autor, certificando-se. Tudo cumprido, arquive-se. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aline Pereira Diogo da Silva Kawaguchi (OAB 290998/SP), Roque Ribeiro dos Santos Junior (OAB 89472/SP), Cintia Ribeiro Silva Amaro (OAB 263831/SP), Luis Manuel Bittencourt de Gouveia (OAB 256739/SP), Eduardo Marchiori Lavagnolli (OAB 267012/SP), Vanessa Canton Silva (OAB 278865/SP), Jairo Teixeira (OAB 60054/SP), Cristine Borges Balliego (OAB 302452/SP), Edna Sueli Pereira Santos (OAB 111153/SP), Gildo Nascimento Nunes (OAB 314501/SP), Maria Fernanda Lima Rodrigues Nascimento (OAB 318731/SP), Arnaldo de Jesus Diniz (OAB 353477/SP), Camila Johnson Centena Antolini (OAB 67434/RS), Rita de Cassia Staropoli de Araujo (OAB 102738/SP), Tânia Clélia Gonçalves Aguiar Viana (OAB 163675/SP), Kelly Greice Moreira (OAB 104867/SP), Renato Sidnei Perico (OAB 117476/SP), Jose Mauricio de Almeida (OAB 131967/SP), Claudete Aparecida Cardoso de Padua (OAB 132037/SP), Devanir Damiao Bigatini (OAB 138491/SP), Helena Maria Macedo (OAB 255743/SP), Alziro Carvalho Jorge (OAB 170654/SP), Enzo Pistilli (OAB 171677/SP), Evancelso de Lima Conde (OAB 184965/SP), Willian Fiore Brandão (OAB 216119/SP), Zilda Teresinha da Silva (OAB 218839/SP) Processo 1014922-25.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabel Cristina Cristofoletti - Reqdo: Cooperativa Habitacional Nova Piratininga, na pessoa do representante Anazor de Almeida Neto, Lurdimira Cruz Barros - Intimem-se os requeridos a manifestarem acerca do protocolamento errado da petição de fls. 3845/3846 nestes autos.
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