Andrea Carneiro Alencar
Andrea Carneiro Alencar
Número da OAB:
OAB/SP 256821
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Carneiro Alencar possui 235 comunicações processuais, em 159 processos únicos, com 86 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TST, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
159
Total de Intimações:
235
Tribunais:
TRT2, TST, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
ANDREA CARNEIRO ALENCAR
📅 Atividade Recente
86
Últimos 7 dias
190
Últimos 30 dias
235
Últimos 90 dias
235
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (46)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
APELAçãO CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000768-27.2019.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: RONALDO DA SILVA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 95/2025 desta 4ª Vara Federal Previdenciária, ficam as partes intimadas para ciência da baixa dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, como também, nos termos do r. julgado e, diante da informação quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, de ID’s 364492722 e 364492723, fica intimado o(a) I.(a) Procurador(a) do INSS para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, ressaltando que, ante os Atos Normativos em vigor, deverá ser discriminado nos cálculos o valor principal, juros de mora e juros SELIC, se for o caso, de forma individualizada, observando o que dispõe o § 1º do artigo 22 da Resolução CNJ nº 303/2019. Int. São Paulo, 08 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004895-71.2020.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) EXECUTADO: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760, MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS - SP253065 TERCEIRO INTERESSADO: TRANSPASS D E C I S Ã O Vistos, em decisão. Considerando a concordância da parte autora quanto aos cálculos de liquidação do julgado apresentados pela autarquia federal, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$ 347.038,46 (Trezentos e quarenta e sete mil, trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), referentes ao principal, acrescidos de R$ 69.407,80 (Sessenta e nove mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e nove centavos) referentes aos honorários de sucumbência, perfazendo o total de R$ 416.446,80 (Quatrocentos e dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), conforme planilha ID n.º 365337094, a qual ora me reporto. Anote-se o contrato de prestação de serviços advocatícios constante no documento ID n.º 356071153, para fins de destaque da verba honorária contratual. Após, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 458, de 4 de outubro de 2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008065-81.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Andrea Carneiro Alencar - Jamil Tome Gomes - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão anterior. Intime-se. - ADV: ANDREA CARNEIRO ALENCAR (OAB 256821/SP), SILVANA CARVALHO GALINDO (OAB 284603/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5078902-63.2023.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSE ANTONIO CIPRIANO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ANTONIO CIPRIANO Advogado do(a) AUTOR: ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de embargos declaratórios tempestivamente opostos pela parte autora. A respeito do cabimento dos Embargos de Declaração, reproduzo o artigo 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Não há na decisão qualquer omissão ou contradição a ser sanada por meio dos presentes Embargos. A parte autora busca apenas a rediscussão da decisão, demonstrando seu inconformismo. Trata-se, pois, apenas de divergência entre a tese do(a) embargante e o decidido por este Juízo, sendo suficiente a fundamentação NELA expendida. Quanto às importâncias devidas desde a publicação da ata de julgamento (17.06.2024), tais valores deverão ser pagos administrativamente e eventual descumprimento irá autorizar a propositura de uma reclamação constitucional (art. 102, I, l, da Constituição Federal), de tal modo que nada mais deverá ser reconhecido como devido nestes autos. Incabível, desse modo, eventual pedido de constituição de título executivo judicial. Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, porque tempestivos, porém REJEITO-OS, mantendo a SENTENÇA tal como proferida. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0109572-43.2021.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: FRANCISCO JOAQUIM VASQUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de embargos declaratórios tempestivamente opostos pela parte autora. A respeito do cabimento dos Embargos de Declaração, reproduzo o artigo 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Não há na decisão qualquer omissão ou contradição a ser sanada por meio dos presentes Embargos. A parte autora busca apenas a rediscussão da decisão, demonstrando seu inconformismo. Trata-se, pois, apenas de divergência entre a tese do(a) embargante e o decidido por este Juízo, sendo suficiente a fundamentação NELA expendida. Quanto às importâncias devidas desde a publicação da ata de julgamento (17.06.2024), tais valores deverão ser pagos administrativamente e eventual descumprimento irá autorizar a propositura de uma reclamação constitucional (art. 102, I, l, da Constituição Federal), de tal modo que nada mais deverá ser reconhecido como devido nestes autos. Incabível, desse modo, eventual pedido de constituição de título executivo judicial. Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, porque tempestivos, porém REJEITO-OS, mantendo a SENTENÇA tal como proferida. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008700-19.2022.4.03.6100 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: PAULO ROGERIO SANTOS KILHIAN Advogado do(a) AUTOR: ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de embargos declaratórios tempestivamente opostos pela parte autora. A respeito do cabimento dos Embargos de Declaração, reproduzo o artigo 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Não há na decisão qualquer omissão ou contradição a ser sanada por meio dos presentes Embargos. A parte autora busca apenas a rediscussão da decisão, demonstrando seu inconformismo. Trata-se, pois, apenas de divergência entre a tese do(a) embargante e o decidido por este Juízo, sendo suficiente a fundamentação NELA expendida. Quanto às importâncias devidas desde a publicação da ata de julgamento (17.06.2024), tais valores deverão ser pagos administrativamente e eventual descumprimento irá autorizar a propositura de uma reclamação constitucional (art. 102, I, l, da Constituição Federal), de tal modo que nada mais deverá ser reconhecido como devido nestes autos. Incabível, desse modo, eventual pedido de constituição de título executivo judicial. Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos de Declaração, porque tempestivos, porém REJEITO-OS, mantendo a SENTENÇA tal como proferida. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006282-48.2025.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MARCELO NUNES DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: ANDREA CARNEIRO ALENCAR - SP256821 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: -) tendo em vista as assinaturas constantes dos IDs 367062352 e 367062356, trazer os respectivos documentos de validação/autenticação das mesmas. -) especificar, no pedido, em relação a quais empresas/locais de trabalho e respectivos períodos pretende haja controvérsia. -) esclarecer e demonstrar, documentalmente, se a situação fática, ocorrida na esfera trabalhista, foi afeta a prévio conhecimento administrativo, nos autos do processo administrativo concessório. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 4 de julho de 2025.
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