Danielle Aparecida Serrano
Danielle Aparecida Serrano
Número da OAB:
OAB/SP 256876
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
DANIELLE APARECIDA SERRANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0015908-80.2022.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: M. T. C. da C. (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: L. C. T. C. da C. (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: F. C. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso da executada e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do exequente. V.U. - PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APELAÇÃO DA EXECUTADA CONTRA A CONDENAÇÃO AO REEMBOLSO INTEGRAL, ALEGANDO REGULARIDADE NA COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO CONFORME CONTRATO. RECURSO DO EXEQUENTE PLEITEANDO INTEGRALIDADE DO RESSARCIMENTO E CONDENAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO. COMPROVADA A AUSÊNCIA DE CLÍNICAS CREDENCIADAS HABILITADAS AO TRATAMENTO ESPECIALIZADO, IMPÕE-SE O REEMBOLSO TOTAL DAS DESPESAS POSTERIORES A 01/07/2022 (RESOLUÇÃO ANS 539/2022), MANTENDO-SE OS PARÂMETROS CONTRATUAIS PARA O PERÍODO ANTERIOR. DESCABIDA A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA MÁ-FÉ. RECURSO DA EXECUTADA DESPROVIDO E PROVIDO PARCIALMENTE O APELO DO EXEQUENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danielle Aparecida Serrano (OAB: 256876/SP) - Karina de Paula Lourenço Fonseca (OAB: 262250/SP) - Cesar Augusto Trudes Ramalho (OAB: 352873/SP) - Ana Paula Oriola de Raeffray (OAB: 110621/SP) - Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041577-05.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Érica Alves de Castro - Vistos. Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por Érica Alves de Castro em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Relata que, em 30 de setembro de 2024, no período noturno, Pedro Henrique Alves Espindola Silva, seu filho, tentou pôr fim à própria vida por meio da ingestão deliberada de diversas substâncias tóxicas, tendo sido socorrido por familiares e encaminhado ao Hospital Geral Vila Nova Cachoeirinha às 20:53hs do dia 30/09/2024. Alega que, apesar de se tratar de um caso de emergência, o paciente foi indevidamente liberado de alta às 22:33hs, sem avaliação psiquiátrica ou encaminhamento para tratamento em unidade especializada de saúde mental. Revela que, em 1º de outubro de 2024, Pedro foi encontrado em estado de inconsciência e encaminhado ao Hospital Dr. José Pangella de Vila Penteado, onde chegou às 8h09hs. em estado gravíssimo. Apesar dos esforços da equipe médica, Pedro faleceu em 7 de outubro de 2024. Alega que houve a alta precoce e irresponsável no primeiro atendimento, em desacordo com os protocolos médicos, privando Pedro do tratamento necessário para evitar a evolução da intoxicação e a manutenção da sua vida. Aponta que não houve comunicação efetiva com a família do paciente sobre as informações clínicas, sobre a gravidade do quadro, explicação sobre opções de internação psiquiátrica, encaminhamento pós alta, agravando a negligência diante da falta de informações importantes, em nítida violação ao Código de Ética Médica. Diante do cenário exposto, argumenta que a conduta da equipe médica do Hospital Geral Vila Nova Cachoeirinha, violou flagrantemente protocolos amplamente estabelecidos por entidades como a Sociedade Brasileira de Clínica Médica, a Associação Brasileira de Psiquiatria, o Conselho Federal de Medicina e o Ministério da Saúde. Sustenta, ainda, a presença de nexo de causalidade entre o erro médico apontado e o óbito de seu filho. Assim, aduz ocorrência de danos morais. Ao final, pugna pela procedência da ação, para que a ré seja condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais no patamar de R$ 200.000,00. Decido. Concedo os benefícios da justiça gratuita à autora. Anotei. Caso seja necessária a juntada de documentos em mídia digital, as partes deverão apresentá-la ao ofício de justiça no prazo de 10 (dez) dias contados do envio da petição eletrônica comunicando o fato. Ressalto que, além da mídia original, deverão ser entregues tantas cópias quantas forem as partes do processo, na forma disposta no artigo 1259, § 3º, do Provimento nº 21/2014 da Corregedoria Geral de Justiça. Citem-se o(a) réu(ré), na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 30 (trinta) dias úteis, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido/a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, nos casos de citação via Portal Eletrônico, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II e V, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado. Int. - ADV: DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004477-44.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1004464-28.2021.8.26.0127) (processo principal 1004464-28.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - N.O.B. - A.A.M.I. - Vistos. Tendo em vista que não foi deferido efeito suspensivo ao recurso interposto pela executada, defiro nova medida constritiva via SISBAJUD objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (R$ 317.224,49 para 31/03/2025), conforme planilha juntada Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), MAIRA BIANCA SCAVUZZI DE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 351608/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004477-44.2021.8.26.0127 (apensado ao processo 1004464-28.2021.8.26.0127) (processo principal 1004464-28.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - N.O.B. - A.A.M.I. - Vistos. Tendo em vista que não foi deferido efeito suspensivo ao recurso interposto pela executada, defiro nova medida constritiva via SISBAJUD objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (R$ 317.224,49 para 31/03/2025), conforme planilha juntada Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a R$ 100,00, libere-se independentemente de nova conclusão. Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), MAIRA BIANCA SCAVUZZI DE ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 351608/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006785-23.2024.8.26.0006 (processo principal 1002361-18.2024.8.26.0006) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Antonia Aparecida Rozini Maciel - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 139/143 e 144/145. Ciente. Ante a notícia de que a obrigação foi satisfeita a partir de 17.01.2025, data em que a exequente passou a se submeter às infusões do medicamento de que necessita junto ao hospital da rede credenciada, cessada a incidência das astreintes naquela data. Por economia processual, nada impede a execução das astreintes nesta sede, afigurando-se despropositado o desbloqueio para que novo seja realizado em outro incidente. Como o valor das astreintes é de R$ 93.397,24, proceda-se ao desbloqueio de R$ 301.984,04 via SISBAJUD. No mais, o valor permanecerá bloqueado até o julgamento final da ação principal. Com o retorno dos autos principais, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), CESAR AUGUSTO TRUDES RAMALHO (OAB 352873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031943-64.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Miguel Macêdo Lopes - Representado Por Vanessa Santos Macedo - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. e outro - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 1597/1627 e os esclarecimentos prestados pelo perito. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo individual, igual e sucessivo de 15 (quinze) dias, para cada uma delas, primeiro o autor, depois os réus. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo de cada uma das partes, obedecido o princípio do contraditório. Int. - ADV: DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031943-64.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Miguel Macêdo Lopes - Representado Por Vanessa Santos Macedo - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. e outro - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 1597/1627 e os esclarecimentos prestados pelo perito. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo individual, igual e sucessivo de 15 (quinze) dias, para cada uma delas, primeiro o autor, depois os réus. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo de cada uma das partes, obedecido o princípio do contraditório. Int. - ADV: DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)