Danielle Aparecida Serrano
Danielle Aparecida Serrano
Número da OAB:
OAB/SP 256876
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielle Aparecida Serrano possui 105 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
DANIELLE APARECIDA SERRANO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
APELAçãO CíVEL (22)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1022465-73.2023.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; HERTHA HELENA DE OLIVEIRA; Foro de Barueri; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1022465-73.2023.8.26.0068; Planos de saúde; Apte/Apda: W. C. dos S. (Representando Menor(es)); Advogada: Ivone Campos Alves de Lima (OAB: 407719/SP); Advogada: Karina de Paula Lourenço Fonseca (OAB: 262250/SP); Advogado: Cesar Augusto Trudes Ramalho (OAB: 352873/SP); Advogada: Danielle Aparecida Serrano (OAB: 256876/SP); Apte/Apdo: R. C. N. (Menor); Advogada: Ivone Campos Alves de Lima (OAB: 407719/SP); Advogada: Karina de Paula Lourenço Fonseca (OAB: 262250/SP); Advogado: Cesar Augusto Trudes Ramalho (OAB: 352873/SP); Advogada: Danielle Aparecida Serrano (OAB: 256876/SP); Apdo/Apte: C. P. M. A. S. LTDA; Advogada: Gisele Heroico Prudente de Mello (OAB: 185771/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006100-08.2023.8.26.0020 (processo principal 1012554-84.2023.8.26.0020) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Millena Vitória de Arruda Santos - Civilmente Representada Por Isis de Arruda Freire (genitora) - Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - Vistos. 1. A decisão de fls. 177/184 declarou devido e determinou o bloqueio do valor correspondente ao tratamento realizado pela exequente no período de 15/09/2023 a 29/09/2023. No entanto, a exequente, em seus cálculos (fl. 193), apresentou valores relativos a despesas com seu tratamento, que antecedem ao referido lapso temporal, os quais afasto por ser a presente via inadequada para a sua cobrança. Conforme se vislumbra das Notas Fiscais de fls. 17/19, as quantias referentes as terapias realizadas pela exequente de 15/09/2023 a 29/09/2023, correspondem a R$ 5.760,00. Além disso, o custo do tratamento realizado pela exequente, no Instituto Clinicamente Saúde e Bem Estar Ltda., de 02/10/2023 a 14/02/2025, equivale a R$ 285.120,00, como comprovado por meio das Notas Fiscais de fls. 194/260 e da planilha de cálculo de fls. 261/262. Foi comprovado, ainda, pela exequente que o valor da sessão de cada terapia que realiza no Instituto Clinicamente Saúde e Bem Estar Ltda. corresponde a R$ 240,00, quantia inferior à cobrada por outras clínicas (fls. 271/273, 282 e 285). Assim, demonstrado, no presente incidente, que a executada reiteradamente descumpre a medida liminar concedida nos autos principais e mantida na sentença lá proferida, deixando de fornecer o tratamento que a exequente necessita, prescrito pelo médico que a acompanha, por meio de sua rede credenciada e deixando de arcar, integralmente, com os custos do referido tratamento realizado em rede não credenciada, por meio do pagamento, de forma direta, à clínica prestadora do serviço. Demonstrado, ainda, que o valor do tratamento que a exequente realizou no período de 15/09/2023 a 14/02/2025, corresponde ao montante de R$ 290.880,00, que equivale ao valor de R$ 5.760,00 acrescido da quantia de R$ 285.120,00, e que as terapias no Instituto Clinicamente Saúde e Bem Estar Ltda. têm custo inferior ao praticado por outras clínicas, defiro o pedido de bloqueio, via Sisbajud, da quantia de R$ 290.880,00, uma vez que o magistrado pode determinar as medidas que considerar adequadas para garantir a efetividade da obrigação de fazer estabelecida, liminarmente, nos autos principais (artigo 536, caput, do Código de Processo Civil). 2. No entanto, conforme se infere do extrato que segue à presente decisão, não foi localizado nenhum valor na única conta bancária encontrada de titularidade da executada. 3. Diante disso, informe a executada acerca da ausência de recursos na conta indicada para a ordem judicial de bloqueio, em desacordo com o termo de cadastramento de contas únicas do Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de adoção das medidas dos artigos 8º e 9º da Resolução 61 de 7/10/2008 do CNJ. 4. Ressalta-se que, em razão da recalcitrância da executada, já foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, na sentença proferida, em 02/06/2025, nos autos principais. 5. Sem prejuízo, tendo em vista os reiterados descumprimentos da decisão liminar, que foi mantida na sentença prolatada na ação principal, determino a extração de cópias dos autos e remessa via e-mail institucional para o Ministério Público Estadual (Promotoria de Justiça e Consumidor), para apuração da conduta da executada e eventual integração a inquérito civil aberto sobre o tema. Int. - ADV: DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CESAR AUGUSTO TRUDES RAMALHO (OAB 352873/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002634-05.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucas do Nascimento Cavalcati Representado Por Sua Genitora Sra. Adriana Alves do Nascimento Cavalcanti - Care Plus Medicina Assistencial S/s Ltda - - Você Clube de Beneficios Sociais, Saude e Odontológico Ltda. - Vistos. Fls. 609/614: manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários periciais, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DE PINHO CHIVANTE ZECCHI (OAB 244389/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP), SAMUEL BELLUCO SILVEIRA SANTOS (OAB 207353/SP), LUCAS FELIPE COSME SOUZA DOS SANTOS (OAB 415104/SP), MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1017763-84.2023.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Bio Saúde Serviços Médicos Ltda - Apelado: Matheo Caetano de Araújo Ferreira (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Solange Mesquita de Araújo Ferreira - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Leandro Godines do Amaral (OAB: 162628/SP) - Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB: 6595/SP) - Karina de Paula Lourenço Fonseca (OAB: 262250/SP) - Cesar Augusto Trudes Ramalho (OAB: 352873/SP) - Danielle Aparecida Serrano (OAB: 256876/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1017763-84.2023.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Bio Saúde Serviços Médicos Ltda - Apelado: Matheo Caetano de Araújo Ferreira (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Solange Mesquita de Araújo Ferreira - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Leandro Godines do Amaral (OAB: 162628/SP) - Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB: 6595/SP) - Karina de Paula Lourenço Fonseca (OAB: 262250/SP) - Cesar Augusto Trudes Ramalho (OAB: 352873/SP) - Danielle Aparecida Serrano (OAB: 256876/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006044-61.2025.8.26.0001 (processo principal 1040223-72.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Rúbia Alves de Lima - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. 1. A decisão de fls. 220/221 dos autos principais restabeleceu a tutela de urgência e concedeu o prazo de 5 dias para a ré autorizar a realização da cirurgia. A ré foi intimada desta decisão em 19/03/2025 (fls. 223) e, segundo informado na inicial, não providenciou seu cumprimento. Nestes autos, proferida a decisão de fls. 22/23, a ré novamente quedou-se inerte, como informado a fls. 26/27. Diante da recalcitrância da ré, de rigor a imposição de medida judicial que vise ao cumprimento específico da tutela, que in casu deve dar-se por meio do custeio da cirurgia e insumos, como forma de garantia do tratamento de que necessita a autora. No mais, a autora demonstrou que o procedimento tem um custo total de R$ 96.034,50, pelo menor orçamento apresentado (fls. 14/20). Assim, determino a indisponibilidade do valor de R$ 96.034,50, em nome da ré, mediante o bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (artigo 854, caput, do CPC). Com a resposta positiva, providencie a Serventia a transferência para conta judicial, bem como o desbloqueio de valores excedentes. Para o levantamento desse montante, providencie a autora a juntada do respectivo formulário. O MLE deve ser expedido após o prazo para recurso contra esta decisão. 2. No que diz respeito à execução da multa, indefiro o pedido. Isso porque a execução provisória da multa, ainda que possível, não permitiria o levantamento de qualquer valor pela autora antes do trânsito em julgado da sentença que confirmar a tutela concedida, o que torna a medida inócua nesta fase judicial. Nesse sentido: Agravo de Instrumento - Cumprimento provisório de multa - Insurgência, sob o argumento de que somente é possível a sua cobrança depois do trânsito em julgado - Inadmissibilidade - Expressa autorização para execução provisória inserta no §3º do artigo 537 do CPC - Entendimento do Tema 743 do STJ, superado - Valor das "astreintes" mantido - Levantamento que somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado ou na pendência de agravo interposto com fulcro no artigo 1.042, II e III, do CPC - Fixação de caução, incabível - Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124544-94.2021.8.26.0000; Relator (a):A.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2021; Data de Registro: 26/07/2021). Assim, a providencia deverá ser buscada oportunamente. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP), CESAR AUGUSTO TRUDES RAMALHO (OAB 352873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014987-50.2024.8.26.0309 (processo principal 1012487-33.2020.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Reno Salviano de Morais - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. O exequente noticiou o descumprimento da determinação judicial. Não há nos autos comprovação, por parte da requerente, de cumprimento do quanto determinado. Logo, considerando que a majoração da multa fixada tem-se mostrado inócua à espécie e, considerando que objetiva a realização de tratamento médico para não agravamento do quadro de saúde apresentado pelo exequente, cabível o deferimento do pedido formulado pelo exequente. Para garantir a realização de, ao menos três meses de seu tratamento, DEFIRO o pedido de bloqueio do valor de R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocenteos reais) mensais, por três meses, junto a ativos financeiras da executada (CNPJ 44.649.812/0001-38). Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do numerário para conta judicial, expedindo-se MLE em favor do exequente. Intime-se. - ADV: DANIELLE APARECIDA SERRANO (OAB 256876/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), KARINA DE PAULA LOURENÇO FONSECA (OAB 262250/SP)