Larissa Snioka Prokopowitsch
Larissa Snioka Prokopowitsch
Número da OAB:
OAB/SP 257424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Snioka Prokopowitsch possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047201-65.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lethicia Pires Domingues - - Thaís Pires Domingues - Soluzione Giusta Ltda - - P.h.f.s de Carvalho e outro - Vistos. Comprovem as partes o pagamento da remuneração do conciliador no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para homologação do acordo de fls. 181/182. Int. - ADV: NATALIA GASPAR TOSATO (OAB 297644/SP), MAYARA RAMANAUSKAS (OAB 346208/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), NATALIA GASPAR TOSATO (OAB 297644/SP), NATALIA GASPAR TOSATO (OAB 297644/SP), MAYARA RAMANAUSKAS (OAB 346208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005047-74.2022.8.26.0004 (processo principal 1004985-22.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - José Nazareno de Santana - Maria Lúcia do Vale - Vistos. Silente a executada, homologo a avaliação do imóvel pela média das avaliações apresentadas às fls. 475/476 e 478, ou seja, R$ 540.000,00. Cumpra-se novamente decisão de fls. 465, intimando-se a empresa gestora Zuk Leilões. Intime-se. - ADV: JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5023698-21.2024.4.03.6100 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JULIANA NICOLETTI Advogados do(a) AUTOR: LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH - SP257424, MAYARA RAMANAUSKAS - SP346208 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma da lei. Decido. Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo que passo ao exame do mérito. A autora pretende na presente ação que “seja declarado o direito de transferência do contrato para seu nome, já que o contratante assim acordou com ela, bem como seja possível a opção de compra do imóvel e registro da escritura em seu nome” A CEF em contestação alega que: Analisando os dados do contrato nº 672410006720, assinado pelo Sr. Reinaldo Carlos de Oliveira Filho, verifica-se que ele foi o único signatário do instrumento contratual, sem a inclusão da parte Autora em qualquer momento. No que tange ao pedido de declaração de transferência do contrato para o nome da autora, verifico que se trata de discussão entre particulares que deve ocorrer no âmbito da Justiça Comum. Assim, não é competente esta Justiça Federal para processar e julgar referido pedido, dada a natureza absoluta da competência ratione personae, sob pena de nulidade dos atos praticados. Já quanto ao pedido de opção de compra do imóvel e registro da escritura em nome da autora, verifico que conforme esclarecido pela CEF em contestação, o contrato em discussão está apenas em nome de Reinaldo Carlos de Oliveira Filho, não havendo relação contratual entre a CEF e a autora, não podendo ser reconhecido o direito requerido. Diante do exposto, quanto ao pedido de declaração do direito de transferência do contrato para o nome da autora, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil e quanto aos demais pedidos resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do CPC e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JULIANA NICOLETTI. Sem custas ou honorários advocatícios por serem incabíveis neste rito especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, data da assinatura digital. ELIANA RITA MAIA DI PIERRO Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5023698-21.2024.4.03.6100 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JULIANA NICOLETTI Advogados do(a) AUTOR: LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH - SP257424, MAYARA RAMANAUSKAS - SP346208 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma da lei. Decido. Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo que passo ao exame do mérito. A autora pretende na presente ação que “seja declarado o direito de transferência do contrato para seu nome, já que o contratante assim acordou com ela, bem como seja possível a opção de compra do imóvel e registro da escritura em seu nome” A CEF em contestação alega que: Analisando os dados do contrato nº 672410006720, assinado pelo Sr. Reinaldo Carlos de Oliveira Filho, verifica-se que ele foi o único signatário do instrumento contratual, sem a inclusão da parte Autora em qualquer momento. No que tange ao pedido de declaração de transferência do contrato para o nome da autora, verifico que se trata de discussão entre particulares que deve ocorrer no âmbito da Justiça Comum. Assim, não é competente esta Justiça Federal para processar e julgar referido pedido, dada a natureza absoluta da competência ratione personae, sob pena de nulidade dos atos praticados. Já quanto ao pedido de opção de compra do imóvel e registro da escritura em nome da autora, verifico que conforme esclarecido pela CEF em contestação, o contrato em discussão está apenas em nome de Reinaldo Carlos de Oliveira Filho, não havendo relação contratual entre a CEF e a autora, não podendo ser reconhecido o direito requerido. Diante do exposto, quanto ao pedido de declaração do direito de transferência do contrato para o nome da autora, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil e quanto aos demais pedidos resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do CPC e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JULIANA NICOLETTI. Sem custas ou honorários advocatícios por serem incabíveis neste rito especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, data da assinatura digital. ELIANA RITA MAIA DI PIERRO Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2161108-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paolla Nathália de Oliveira - Agravado: Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA VOLTADO A IMPEDIR O APONTAMENTO DO NOME DA AUTORA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC AUSENTES. INEXISTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RÉ ESTEJA PRESTES A NEGATIVAR O NOME DA AUTORA. NÃO EVIDENCIADO, AINDA, O RISCO DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO CASO MANTIDA A COBRANÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Larissa Snioka Prokopowitsch (OAB: 257424/SP) - Mayara Ramanauskas (OAB: 346208/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2161108-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paolla Nathália de Oliveira - Agravado: Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA VOLTADO A IMPEDIR O APONTAMENTO DO NOME DA AUTORA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC AUSENTES. INEXISTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RÉ ESTEJA PRESTES A NEGATIVAR O NOME DA AUTORA. NÃO EVIDENCIADO, AINDA, O RISCO DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO CASO MANTIDA A COBRANÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Larissa Snioka Prokopowitsch (OAB: 257424/SP) - Mayara Ramanauskas (OAB: 346208/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008181-93.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosária Satomi Muracami Nakayama - Cesar Itiro Nakayama - - Karina Akemi Nakayama - - Andre Kendi Nakayama - - Celina Akiko Nakayama - - Ronoel Ryoiti Nakayama - - Rosana Yuriko Nakayama Hissamori - - Patricia Kaori Nakayama - - Anna Carolina Rodrigues Nakayama e outro - Ciência à parte interessada de que o formal de partilha (fls 572) já se encontra nos autos digitais, cabendo à parte imprimi-lo e encaminhá-lo por meios próprios. - ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP)