Larissa Snioka Prokopowitsch
Larissa Snioka Prokopowitsch
Número da OAB:
OAB/SP 257424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Snioka Prokopowitsch possui 37 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019905-43.2004.8.26.0004 (004.04.019905-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lúcia do Vale - Gregory Marcos Pasotti do Vale - Leandro Faggyas Dourado - - Marcela do Vale - - Lafaiete Pereira do Vale Filho - - João Paulo do Vale - Lafaiete Pereira do Vale - João Nazareno de Santana - - Gustavo Luiz dos Santos - - Canal Parts Distribuidora de Acessórios Automotivos Ltda. - Vistos. Primeiramente, cumpra o inventariante o despacho de fl. 2292 na íntegra, relativamente ao imóvel ao qual se aplicará o direito real de habitação. Por outro lado, considerando suas incumbências de representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e de administrar-lhe os bens como se seus fossem, nos termos do art. 618, incisos I e II, do Código de Processo Civil, deverá dirigir-se a cada um dos bens imóveis para plenamente exercer o seu direito de posse, na condição de inventariante atual e regularmente nomeado neste inventário, somente se socorrendo deste juízo na hipótese de impedimento do pleno exercício dos seus poderes, quanto então terá de relatar as circunstâncias encontradas, inclusive sobre os ocupantes eventualmente constatados, que deverão ser nomeados, e só aí requerer a expedição dos mandados de imissão na posse, individualmente para cada bem em que for necessário, especificando contra quem os atos seriam cumpridos através de oficial de justiça, com o eventual uso de força policial, e obviamente recolhendo todas as respectivas diligências. Quanto aos bens móveis relacionados em sua petição de fls. 2273/2276, diga sobre a manifestação da inventariante e herdeiros (fls. 2284/2286), observando as medidas coercitivas já impostas pelo juízo, e exaustivamente delineadas no despacho de fl. 2270, sendo-lhe aqui descabido reiterar o pedido de multa por descumprimento que já recebeu a devida sanção, até porque já foi noticiada a inexistência de tais bens móveis. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para todas as providências. Publique-se. - ADV: JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 295685/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 268385/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), MAYARA RAMANAUSKAS (OAB 346208/SP), MAYARA RAMANAUSKAS (OAB 346208/SP), MAYARA RAMANAUSKAS (OAB 346208/SP), MAYARA RAMANAUSKAS (OAB 346208/SP), JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP), ARIELLE BENASSI CEPERA PAPP (OAB 164625/SP), MARCELO TADEU COMETTI (OAB 195395/SP), JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP), BERNADETE RAMOS CONTER DAVID (OAB 88419/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004092-15.2024.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Transporte Almeida Pereira Ltda Me - A.s.a. Ferreira Poços Ltda - Vistos. O requerido/reconvinte deixou escoar seu prazo sem a juntada da documentação para apreciação da assistência. Assim, resta indeferido o pedido, devendo providenciar o recolhimento das custas da reconvenção para fins de recebimento do seu pedido. Prazo 05 dias. Decorrido sem recolhimento, tem-se por não recebida a reconvenção, devendo apenas ser intimado o autor para manifestação em réplica. Intime-se. - ADV: LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), CLEVERSON ROSA DA SILVA (OAB 430171/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047201-65.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lethicia Pires Domingues - - Thaís Pires Domingues - Soluzione Giusta Ltda - - P.h.f.s de Carvalho e outro - Vistos. Comprovem as partes o pagamento da remuneração do conciliador no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para homologação do acordo de fls. 181/182. Int. - ADV: NATALIA GASPAR TOSATO (OAB 297644/SP), MAYARA RAMANAUSKAS (OAB 346208/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), NATALIA GASPAR TOSATO (OAB 297644/SP), NATALIA GASPAR TOSATO (OAB 297644/SP), MAYARA RAMANAUSKAS (OAB 346208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005047-74.2022.8.26.0004 (processo principal 1004985-22.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - José Nazareno de Santana - Maria Lúcia do Vale - Vistos. Silente a executada, homologo a avaliação do imóvel pela média das avaliações apresentadas às fls. 475/476 e 478, ou seja, R$ 540.000,00. Cumpra-se novamente decisão de fls. 465, intimando-se a empresa gestora Zuk Leilões. Intime-se. - ADV: JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5023698-21.2024.4.03.6100 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JULIANA NICOLETTI Advogados do(a) AUTOR: LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH - SP257424, MAYARA RAMANAUSKAS - SP346208 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma da lei. Decido. Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo que passo ao exame do mérito. A autora pretende na presente ação que “seja declarado o direito de transferência do contrato para seu nome, já que o contratante assim acordou com ela, bem como seja possível a opção de compra do imóvel e registro da escritura em seu nome” A CEF em contestação alega que: Analisando os dados do contrato nº 672410006720, assinado pelo Sr. Reinaldo Carlos de Oliveira Filho, verifica-se que ele foi o único signatário do instrumento contratual, sem a inclusão da parte Autora em qualquer momento. No que tange ao pedido de declaração de transferência do contrato para o nome da autora, verifico que se trata de discussão entre particulares que deve ocorrer no âmbito da Justiça Comum. Assim, não é competente esta Justiça Federal para processar e julgar referido pedido, dada a natureza absoluta da competência ratione personae, sob pena de nulidade dos atos praticados. Já quanto ao pedido de opção de compra do imóvel e registro da escritura em nome da autora, verifico que conforme esclarecido pela CEF em contestação, o contrato em discussão está apenas em nome de Reinaldo Carlos de Oliveira Filho, não havendo relação contratual entre a CEF e a autora, não podendo ser reconhecido o direito requerido. Diante do exposto, quanto ao pedido de declaração do direito de transferência do contrato para o nome da autora, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil e quanto aos demais pedidos resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do CPC e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JULIANA NICOLETTI. Sem custas ou honorários advocatícios por serem incabíveis neste rito especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, data da assinatura digital. ELIANA RITA MAIA DI PIERRO Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5023698-21.2024.4.03.6100 / 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JULIANA NICOLETTI Advogados do(a) AUTOR: LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH - SP257424, MAYARA RAMANAUSKAS - SP346208 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma da lei. Decido. Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo que passo ao exame do mérito. A autora pretende na presente ação que “seja declarado o direito de transferência do contrato para seu nome, já que o contratante assim acordou com ela, bem como seja possível a opção de compra do imóvel e registro da escritura em seu nome” A CEF em contestação alega que: Analisando os dados do contrato nº 672410006720, assinado pelo Sr. Reinaldo Carlos de Oliveira Filho, verifica-se que ele foi o único signatário do instrumento contratual, sem a inclusão da parte Autora em qualquer momento. No que tange ao pedido de declaração de transferência do contrato para o nome da autora, verifico que se trata de discussão entre particulares que deve ocorrer no âmbito da Justiça Comum. Assim, não é competente esta Justiça Federal para processar e julgar referido pedido, dada a natureza absoluta da competência ratione personae, sob pena de nulidade dos atos praticados. Já quanto ao pedido de opção de compra do imóvel e registro da escritura em nome da autora, verifico que conforme esclarecido pela CEF em contestação, o contrato em discussão está apenas em nome de Reinaldo Carlos de Oliveira Filho, não havendo relação contratual entre a CEF e a autora, não podendo ser reconhecido o direito requerido. Diante do exposto, quanto ao pedido de declaração do direito de transferência do contrato para o nome da autora, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil e quanto aos demais pedidos resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I do CPC e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JULIANA NICOLETTI. Sem custas ou honorários advocatícios por serem incabíveis neste rito especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, data da assinatura digital. ELIANA RITA MAIA DI PIERRO Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2161108-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paolla Nathália de Oliveira - Agravado: Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA VOLTADO A IMPEDIR O APONTAMENTO DO NOME DA AUTORA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC AUSENTES. INEXISTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RÉ ESTEJA PRESTES A NEGATIVAR O NOME DA AUTORA. NÃO EVIDENCIADO, AINDA, O RISCO DE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO CASO MANTIDA A COBRANÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Larissa Snioka Prokopowitsch (OAB: 257424/SP) - Mayara Ramanauskas (OAB: 346208/SP) - 5º andar