Larissa Snioka Prokopowitsch
Larissa Snioka Prokopowitsch
Número da OAB:
OAB/SP 257424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Snioka Prokopowitsch possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008181-93.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosária Satomi Muracami Nakayama - Cesar Itiro Nakayama - - Karina Akemi Nakayama - - Andre Kendi Nakayama - - Celina Akiko Nakayama - - Ronoel Ryoiti Nakayama - - Rosana Yuriko Nakayama Hissamori - - Patricia Kaori Nakayama - - Anna Carolina Rodrigues Nakayama e outro - Vistos. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados pelo falecimento de S.N. , falecido em 31/03/2010, S.N., falecido em 17/07/2011 e T.N., falecida em 17/07/2011. Homologação da renúncia dos herdeiros formalizada por termo nos autos (fl. 279). Plano de partilha a fls. 294/326. Pagamento da taxa judiciária a fls. 338/340. Por fim o(a) inventariante juntou certidão de homologação da FESP (fls. 364, 380 e 556). É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO O processo tramita pelo procedimento de inventário. Nos termos do art. 654doCPC, pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha. Assim resolvidas todas as questõesatinentes à herança, diante dos comprovantes de pagamento do ITCMD de fls. fls. 364, 380 e 556 constando que os débitos tributários encontram-se extintos, tendo em vista a regularidade formal das declarações, dos documentos apresentado, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a partilha apresentada a fls. 294/326, o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. Em consequência, julgo extinta esta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas devidamente recolhidas no curso da ação. Sem custas finais. Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Autorizo a expedição do formal de partilha/carta de adjudicação. Expeça-se nos moldes termos do provimento CG 14/2020, publicado no DJE do dia 09/06/2020, que alterou o artigo Art. 1.273 das Normas de Serviços Judicias para constar a redação do Art. 1.273-A (formato digital). Devendo o(a) inventariante recolher a taxa para sua expedição no prazo de quinze dias. Caso seja imprescindível a montagem da Carta de Adjudicação/Formal de Partilha/Carta de Sentença no formato físico, caberá a(o) patrono(a) da parte fazer requerimento expresso nesse sentido e indicar as peças que deverão instruir Carta de Adjudicação/Formal de Partilha/Carta de Sentença, observando o disposto no art. 655, do CPC, facultada a inclusão de outras julgadas relevantes, mas vedada a extração de cópias capa a capa. Nesse caso deverá recolher a taxa para expedição, bem como para extração das cópias. Os valores atualizados das custas para expedição do Formal de Partilha/Carta de Sentença/Carta de Arrematação/Carta de Adjudicação, bem como para extração das cópias, podem ser consultados através do seguinte endereço: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Poderá(ão) ainda extrair o formal de partilha, através do Tabelião de Notas, conforme regulamentado no Provimento CG nº 31/2017, publicado às fls. 10/13, no DJE do dia 23/10/2013. Nesse caso fica autorizado o fornecimento da senha à parte/advogado que a requerer para viabilizar a extração peloTabelião de Notas, observando-se nesse caso as regras previstas no artigo Art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Após a expedição do formal, nada mais sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, com baixa definitiva no SAJ. P.I.C. - ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008181-93.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosária Satomi Muracami Nakayama - Cesar Itiro Nakayama - - Karina Akemi Nakayama - - Andre Kendi Nakayama - - Celina Akiko Nakayama - - Ronoel Ryoiti Nakayama - - Rosana Yuriko Nakayama Hissamori - - Patricia Kaori Nakayama - - Anna Carolina Rodrigues Nakayama e outro - Vistos. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados pelo falecimento de S.N. , falecido em 31/03/2010, S.N., falecido em 17/07/2011 e T.N., falecida em 17/07/2011. Homologação da renúncia dos herdeiros formalizada por termo nos autos (fl. 279). Plano de partilha a fls. 294/326. Pagamento da taxa judiciária a fls. 338/340. Por fim o(a) inventariante juntou certidão de homologação da FESP (fls. 364, 380 e 556). É O RELATÓRIO FUNDAMENTO E DECIDO O processo tramita pelo procedimento de inventário. Nos termos do art. 654doCPC, pago o imposto de transmissão a título de morte e juntada aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública, o juiz julgará por sentença a partilha. Assim resolvidas todas as questõesatinentes à herança, diante dos comprovantes de pagamento do ITCMD de fls. fls. 364, 380 e 556 constando que os débitos tributários encontram-se extintos, tendo em vista a regularidade formal das declarações, dos documentos apresentado, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a partilha apresentada a fls. 294/326, o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. Em consequência, julgo extinta esta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas devidamente recolhidas no curso da ação. Sem custas finais. Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. Autorizo a expedição do formal de partilha/carta de adjudicação. Expeça-se nos moldes termos do provimento CG 14/2020, publicado no DJE do dia 09/06/2020, que alterou o artigo Art. 1.273 das Normas de Serviços Judicias para constar a redação do Art. 1.273-A (formato digital). Devendo o(a) inventariante recolher a taxa para sua expedição no prazo de quinze dias. Caso seja imprescindível a montagem da Carta de Adjudicação/Formal de Partilha/Carta de Sentença no formato físico, caberá a(o) patrono(a) da parte fazer requerimento expresso nesse sentido e indicar as peças que deverão instruir Carta de Adjudicação/Formal de Partilha/Carta de Sentença, observando o disposto no art. 655, do CPC, facultada a inclusão de outras julgadas relevantes, mas vedada a extração de cópias capa a capa. Nesse caso deverá recolher a taxa para expedição, bem como para extração das cópias. Os valores atualizados das custas para expedição do Formal de Partilha/Carta de Sentença/Carta de Arrematação/Carta de Adjudicação, bem como para extração das cópias, podem ser consultados através do seguinte endereço: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Poderá(ão) ainda extrair o formal de partilha, através do Tabelião de Notas, conforme regulamentado no Provimento CG nº 31/2017, publicado às fls. 10/13, no DJE do dia 23/10/2013. Nesse caso fica autorizado o fornecimento da senha à parte/advogado que a requerer para viabilizar a extração peloTabelião de Notas, observando-se nesse caso as regras previstas no artigo Art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Após a expedição do formal, nada mais sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, com baixa definitiva no SAJ. P.I.C. - ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1133196-74.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sav Nexoos Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Karina Portella Moretti - - Monetize Fintech Assessoria Empresarial e Financeira Ltda. - - Rodolfo Cardoso Dias - - Karina Portella Moreti - Vistos. Fls. 356/358: Regularize a executada sua representação processual no prazo de 05 dias. No mais, no mesmo prazo, manifeste-se a exequente sobre a impugnação à penhora. Intimem-se. - ADV: VERONICA FERNANDES MARIANO (OAB 197526/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), PATRICIA BAGATTINI DE AZEVEDO (OAB 338726/SP), VERONICA FERNANDES MARIANO (OAB 197526/SP), MONICA PAULA MARGARIDA (OAB 119904/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014385-87.2023.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - D.C.O.P. - R.A.S. - No prazo de 5 (cinco) dias, informem as partes se houve julgamento da ação negatória de paternidade (fls. 51). - ADV: SHIRLEI ANGELICA CAMILO BEZERRA (OAB 451303/SP), MAYARA RAMANAUSKAS (OAB 346208/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000799-45.2025.8.26.0106 (processo principal 1003214-86.2022.8.26.0106) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - G.O.B. - E.G.B. - Fica o(a) exequente/requerente intimado(a) a manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação apresentada. - ADV: MATTHEUS FERREIRA LOUREIRO DOS SANTOS (OAB 214145/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP), MAYARA RAMANAUSKAS (OAB 346208/SP), LETÍCIA KAYÔ BEZERRA (OAB 482522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2347434-38.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravada: Suely Antonio Porto Abduchi - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. FEITO SENTENCIADO. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO COM MEDICAMENTO ESPECÍFICO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ANÁLISE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AÇÃO PRINCIPAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, TORNANDO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO.4. A SENTENÇA CONDENOU A RÉ A FORNECER O MEDICAMENTO E A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AFASTANDO A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO OCORRE QUANDO A AÇÃO PRINCIPAL É JULGADA, TORNANDO DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Larissa Snioka Prokopowitsch (OAB: 257424/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002570-76.2025.8.26.0003 (processo principal 0008210-94.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Maria Aparecida Oliveira Rodrigues - Vistos. Converto a indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora, determinando a TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados (R$ 48,77), conforme protocolo juntado. Tendo em conta a penhora efetuada, intime-se a parte executada para, querendo, embargue a execução no prazo legal. Considerando que o valor bloqueado não faz frente à execução, aponte a parte credora bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: PAULO EMILIO CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 253717/SP), LARISSA SNIOKA PROKOPOWITSCH (OAB 257424/SP)