Antonio Clenildo De Jesus Carvalho
Antonio Clenildo De Jesus Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 257589
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Clenildo De Jesus Carvalho possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ANTONIO CLENILDO DE JESUS CARVALHO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EXECUçãO DA PENA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009244-52.2023.8.26.0161 (apensado ao processo 1010415-32.2020.8.26.0161) (processo principal 1010415-32.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empregados da Coop Cooperativa de Consumo, "sicoob Crediconsumo" - FABIANO DA SILVA ARAUJO - Vistos. Fls. 152: A fim de se verificar a gratuidade pleiteada, junte o requerido cópia de sua declaração de Imposto de Renda. Ressalte-se que, em caso de ser isento, deverá ser providenciada a pesquisa correspondente no sitio da Receita Federal. Intime-se. - ADV: ANTONIO CLENILDO DE JESUS CARVALHO (OAB 257589/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001831-23.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.C. - R.P. e outros - Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, caso esta seja designada. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineada e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: CAROLINA CARVALHO DE CASTRO (OAB 410632/SP), ANTONIO CLENILDO DE JESUS CARVALHO (OAB 257589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001831-23.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.C. - R.P. e outros - Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, caso esta seja designada. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineada e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: CAROLINA CARVALHO DE CASTRO (OAB 410632/SP), ANTONIO CLENILDO DE JESUS CARVALHO (OAB 257589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007910-14.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Max Cupece Kibon Comercio de Carnes Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. A FASE EXECUTÓRIA se dará em incidente próprio, por iniciativa da parte credora mediante PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, ficando, portanto, as partes intimadas para este fim, nos termos do que dispõe no artigo 1285, § 1º e artigo 917, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, diante do trânsito em julgado. Estando os autos disponíveis para consulta, remetam-se, desde já, ao arquivo, com as anotações necessárias (COMUNICADO CG Nº 1789/2017). P.nt. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANTONIO CLENILDO DE JESUS CARVALHO (OAB 257589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016522-74.2024.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.S. - R.S.S.M. - - R.S.S.M. - - H.S.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO CLENILDO DE JESUS CARVALHO (OAB 257589/SP), FERNANDA SANTAMARIA DIAS (OAB 315887/SP), ANTONIO CLENILDO DE JESUS CARVALHO (OAB 257589/SP), ANTONIO CLENILDO DE JESUS CARVALHO (OAB 257589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001831-23.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.C. - R.P. e outros - Vistos. Anote-se a atuação do MP. Abra-se vista ao MP. Int. - ADV: CAROLINA CARVALHO DE CASTRO (OAB 410632/SP), ANTONIO CLENILDO DE JESUS CARVALHO (OAB 257589/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022253-84.2021.8.26.0506 (processo principal 1022632-42.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rafael de Andrade Gonzalez - Felix Guilmoto - Vistos. Fls. 332: ciente do valor remanescente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ANTONIO CLENILDO DE JESUS CARVALHO (OAB 257589/SP), LEONARDO FREITAS PARPINELLI (OAB 343364/SP)