João De Souza Junior

João De Souza Junior

Número da OAB: OAB/SP 257671

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ, TJMG
Nome: JOÃO DE SOUZA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007010-57.2024.8.26.0066 (apensado ao processo 1002083-31.2024.8.26.0066) (processo principal 1002083-31.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Bancários - S.R.L.L.S. - B.S. - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), HUGO MIGUEL DIAS BONARETTI CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 457295/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002229-55.2025.8.26.0066 (processo principal 1006185-96.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcio Aparecido Borsoni de Souza - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. 1) Expeça-se de imediato o MLE, como retro pleiteado. 2) Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para providenciar o pagamento do débito remanescente apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: LUCAS LAENDER P DE MENDONÇA (OAB 129324/MG), JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002736-16.2025.8.26.0066 (processo principal 1008910-68.2018.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.M.S. - C.O.S. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. Determino o prosseguimento da execução para cobrança do valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), correspondente à multa de 2 (dois) salários mínimos fixada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem pagamento, o montante será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Certificado o decurso do prazo sem pagamento, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. Deixo de arbitrar honorários advocatícios em favor da parte vencedora em razão da rejeição da presente impugnação, nos termos da Súmula n° 519 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que tem a seguinte redação: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios." Intime-se. - ADV: JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP), DANIEL ADAMO SIMURRO (OAB 332578/SP), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007883-11.2022.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Natalia Aparecida Vieira de Souza - - MARAINA RODRIGUES BALBINO - - Andreia Aparecida da Silva e outros - Banco do Brasil - 1) Ciência às partes acerca da expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor da exequente Natalia Aparecida Vieira de Souza. Os valores serão transferidos para a conta/chave Pix indicada(s) em até 10 (dez) dias corridos. 2) No moais, aguardar processamento e apreciação petições fls. 695/697 e 698/699 - ADV: HELMUT CEZAR AGUIAR (OAB 436828/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JULIANO ANDRÉ FERRAZ (OAB 260394/SP), JULIANO ANDRÉ FERRAZ (OAB 260394/SP), JULIANO ANDRÉ FERRAZ (OAB 260394/SP), JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008960-84.2024.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.P. - I.S.A. - Nota de Cartório: Ciência à parte autora da petição retro. - ADV: LUDMILA CARLA BATISTA AUGUSTO (OAB 301144/SP), JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004374-21.2024.8.26.0066 (processo principal 1002787-25.2016.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Leandro Pedro Pereira - Manifeste(m)-se a parte exequente, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ante o decurso do prazo legal sem que a parte executada efetuasse(m) o pagamento do débito ou apresentasse(m) impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005950-95.2025.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.O.A.G. - Vistos. Esclareça o exequente por qual rito deseja seguir a presente ação, uma vez às fls. 02 afirma que as ultimas três parcelas já estão sendo cobradas em processo separado, e na presente ação deseja cobrar todo o debito, o que deverá seguir pelo rito da expropriação de bens. Proceda a parte autora, a emenda a inicial, para adequação do rito, bem como exclusão nos calculos das parcelas cobradas em procedimento alheio. Após, vista ao Ministério Publico, tornando-me conclusos em seguida. Intime-se. - ADV: JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000071-15.2022.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.C.C. - M.H.M.C. - Processo número de ordem: 2022/000011. Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com a resposta dos ofícios, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Certificada eventual inércia, arquive-se com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP), FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5000427-34.2022.4.03.6138 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: M DE L FERMINO, MARIA DE LOURDES FERMINO Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO DE SOUZA JUNIOR - SP257671 DESPACHO Ciência às partes da redistribuição do processo a esta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em virtude da alteração de competência promovida pelo Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024. ID nº 354582069: Defiro. Ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, como requerido, cabendo à exequente o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000032-47.2024.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelada: Ivone da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Léa Duarte - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REPETIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. MODULAÇÃO CONFORME A DATA DA COBRANÇA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS PARA: DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DISCUTIDO; CONDENAR O REQUERIDO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA; E AO PAGAMENTO DE R$ 7.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O RÉU SUSTENTA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E O RECEBIMENTO DE VALORES PELA AUTORA, PLEITEANDO, EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, A DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES E A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) DETERMINAR SE É CABÍVEL A REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA EM RAZÃO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO;(II) DEFINIR SE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER REDUZIDO POR DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AOS PARÂMETROS DA JURISPRUDÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ANÁLISE PERICIAL GRAFOTÉCNICA ATESTA QUE A ASSINATURA CONSTANTE NO CONTRATO IMPUGNADO NÃO PARTIU DA AUTORA, REVELANDO FRAUDE NA CONTRATAÇÃO E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, CUJA VERIFICAÇÃO NÃO FOI ADEQUADAMENTE IMPEDIDA PELO BANCO REQUERIDO.4. O FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC, SENDO IRRELEVANTE A EVENTUAL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO, UMA VEZ QUE TAL RISCO É INERENTE À SUA ATIVIDADE COMERCIAL.5. A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, EXIGE MÁ-FÉ OU AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. CONFORME FIXADO NO ERESP N. 1.413.542/RS, A DEVOLUÇÃO EM DOBRO SÓ SE APLICA A DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS APÓS 31/03/2021, DATA DE PUBLICAÇÃO DO REFERIDO ACÓRDÃO.6.A RESTITUIÇÃO EM DOBRO É DEVIDA, CONFORME O ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, DESDE QUE AS COBRANÇAS TENHAM OCORRIDO APÓS 30/03/2021, SENDO DESNECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DA TESE FIRMADA NO EARESP 676.608/RS PELO STJ.7. O DANO MORAL É PRESUMIDO (DAMNUM IN RE IPSA), CONSIDERANDO OS DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA, O QUE IMPLICA CONSTRANGIMENTO, ANGÚSTIA E ABALO À DIGNIDADE DA PARTE.8. O VALOR FIXADO NA SENTENÇA (R$ 7.000,00) MOSTRA-SE DESPROPORCIONAL FRENTE AOS PARÂMETROS DA JURISPRUDÊNCIA, DEVENDO SER REDUZIDO A R$ 5.000,00, QUANTIA SUFICIENTE PARA ATENDER ÀS FUNÇÕES COMPENSATÓRIA E PEDAGÓGICA DA INDENIZAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE9. RECURSO PROVIDO PARA: REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$ 5.000,00 E PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO SIMPLES DAS COBRANÇAS ANTERIORES A 31/03/2021.10. TESEA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS DECORRENTES DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, AINDA QUE PERPETRADA POR TERCEIRO.A REPETIÇÃO EM DOBRO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE EXIGE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, APLICANDO-SE SOMENTE ÀS COBRANÇAS REALIZADAS APÓS 31/03/2021, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, PODENDO SER REDUZIDA QUANDO FIXADA EM MONTANTE SUPERIOR AO USUAL EM CASOS ANÁLOGOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, X; CC, ARTS. 389, 404 E 406 (COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024); CDC, ARTS. 6º, III E VIII, 14 E 42, PARÁGRAFO ÚNICO; CPC, ART. 373, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, ERESP Nº 1.413.542/RS, REL. MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, J. 21.10.2020, DJE 30.03.2021; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000667-62.2003.8.26.0266, REL. DES. ELCIO TRUJILLO, J. 17.12.2013; TJSP, APELAÇÃO Nº 4024155-94.2013.8.26.0114, REL. DES. ALEXANDRE LAZZARINI, J. 20.09.2016. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - João de Souza Junior (OAB: 257671/SP) - Sala 203 – 2º andar
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