João De Souza Junior
João De Souza Junior
Número da OAB:
OAB/SP 257671
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJMG, TRF3
Nome:
JOÃO DE SOUZA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2198924-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 3ª Câmara de Direito Privado; VIVIANI NICOLAU; Foro de Barretos; 2ª Vara Cível; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1008960-84.2024.8.26.0066; Revisão; Agravante: I. dos S. de A.; Advogado: João de Souza Junior (OAB: 257671/SP); Advogado: Ahmed Nurdini Dabian (OAB: 441751/SP); Advogado: Gustavo Flosi Gomes (OAB: 209634/SP); Agravado: J. M. da S. A. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Ludmila Carla Batista Augusto (OAB: 301144/SP); Agravado: M. da S. P. (Representando Menor(es)); Advogada: Ludmila Carla Batista Augusto (OAB: 301144/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011867-42.2022.8.26.0576 (processo principal 1004203-50.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabiana Ferreira Santiago - Conceito Comércio de Veículos Rio Preto Ltda - - Wagner Santana Branco - Vistos. Tendo decorrido o prazo sem manifestação do executado, defiro o levantamento do bloqueio eletrônico, em favor da credora. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Formulário às fls.188. Intimem-se. - ADV: GISELE CRISTINA MENIS (OAB 388834/SP), EMMANOEL FRANCISQUINI CAIRES DA COSTA (OAB 366852/SP), DANIEL SANTIAGO (OAB 342276/SP), JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP), EMMANOEL FRANCISQUINI CAIRES DA COSTA (OAB 366852/SP), DANIEL SANTIAGO (OAB 342276/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198924-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Barretos; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1008960-84.2024.8.26.0066; Assunto: Revisão; Agravante: I. dos S. de A.; Advogado: João de Souza Junior (OAB: 257671/SP); Advogado: Ahmed Nurdini Dabian (OAB: 441751/SP); Advogado: Gustavo Flosi Gomes (OAB: 209634/SP); Agravado: J. M. da S. A. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Ludmila Carla Batista Augusto (OAB: 301144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002229-55.2025.8.26.0066 (processo principal 1006185-96.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcio Aparecido Borsoni de Souza - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP), LUCAS LAENDER P DE MENDONÇA (OAB 129324/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008960-84.2024.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.P. - I.S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Fernando Silva Oliveira Vistos. Informe o requerido Ivailson se compareceu na entrevista com a psicóloga judiciária agendada para o dia 27/06/2025 às 16h00. Barretos, 30 de junho de 2025. - ADV: JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP), LUDMILA CARLA BATISTA AUGUSTO (OAB 301144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000071-15.2022.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.C.C. - M.H.M.C. - Vistos. Não há falar em intimação pessoal do empregador do requerido, vez que este não é parte do processo. Mormente isso, o despacho de p. 407 determinou que seu envio ao empregador para desconto da pensão alimentícia é de responsabilidade da parte interessada. Assim, deverá a parte autora comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, seu encaminhamento. Intime-se. - ADV: JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP), FERNANDO MELO FILHO (OAB 184689/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002712-05.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - M.D.R.S. - C.R.C. - C.R.C. - M.D.R.S. - Nota de Cartório: "Diante do Recurso de Apelação interposto, à parte contrária para as contrarrazões. Após, serão os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça "ad quem". - ADV: NATALIA FERNANDA SPIGOLON RICCI (OAB 508101/SP), JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP), JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP), NATALIA FERNANDA SPIGOLON RICCI (OAB 508101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002804-63.2025.8.26.0066 (processo principal 1000301-57.2022.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - D.C.S.C. - M.H.M.C. - Vistos. Anote-se a gratuidade deferida às partes no processo principal. Ante os esclarecimentos prestados nos autos, reconsidero a decisão anterior quanto ao indeferimento do pedido de expedição de mandado de averbação do divórcio. Verifica-se que as partes estão de acordo quanto à dissolução do vínculo conjugal, sendo incontroverso o divórcio. O recurso de apelação interposto não abrange a discussão sobre a própria decretação do divórcio. Dessa forma, o tribunal ad quem somente reexamina as matérias impugnadas pela parte recorrente. Como a apelação não trata da dissolução do vínculo matrimonial, há trânsito em julgado parcial da sentença nesse ponto, o que permite a expedição imediata do mandado de averbação. Nesse sentido, colaciona-se o seguinte julgado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento ação de divórcio - Indeferimento do pedido de expedição de mandado de averbação Existência de recurso de apelação somente contra a partilha fixada aplicação do princípio do tantum devolutum quantum appelatum configurado o transito em julgado da sentença quanto a dissolução do vínculo conjugal - Possibilidade de expedição de mandado de averbação junto ao Registro Civil - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0139605-10.2013.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 14/08/2013; Data de Registro: 15/08/2013). Assim, considerando que não há insurgência recursal quanto à decretação do divórcio, determino a imediata expedição do mandado de averbação de divórcio junto ao Registro Civil, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP), JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003417-37.2023.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - J.S.J. - G.G.T.B.V. - Vistos. § Diante da regularidade do processado, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre o(a)(s) requerente(s) João de Souza Junior e a requerida Gabriela Girio Toledo Bastos de Vasconcelos, visando por fim ao litígio e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. § Providencie-se, de imediato, o desbloqueio no SISBAJUD, em razão dos termos do acordo. § Oportunamente, proceda-se as anotações e comunicações de praxe, dê-se baixa definitiva no sistema e, após, ao arquivo. P.I.C. NOTA DE CARTÓRIO Remetido para republicação por não constar a advogada da parte executada na publicação anterior. - ADV: JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP), CARLA ALVES BARBOZA (OAB 343682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012269-50.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.C.C. - M.H.M.C. - Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pelo executado às fls. 177/179, protocolada em 17/06/2025, em que contesta o cálculo apresentado pela exequente e oferece demonstrativo próprio do valor devido. I - Da tempestividade Inicialmente, observo que a intimação do executado para manifestação sobre os cálculos apresentados pela exequente foi disponibilizado no DJE em 16/05/2025 (fl. 172). A manifestação do executado foi protocolada em 17/06/2025 (fls. 177), ou seja, 1 mês após a intimação, restando, portanto, intempestiva. Contudo, considerando que se trata de execução de alimentos - matéria de ordem pública e interesse de menor impúbere - e que o executado demonstrou inequívoca boa-fé ao realizar depósito judicial de R$ 209,10 (fls. 181/187), recebo a manifestação para análise do mérito, com fundamento no princípio da instrumentalidade das formas. II - Da análise dos cálculos 2.1 - Do acórdão do agravo de Instrumento (fls. 139/157: O v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2070054-20.2024.8.26.0000, deu provimento em parte ao recurso, e conforme se extrai da fl. 148: "Contudo, como bem demonstrou o agravante, a remuneração de agosto se deu por meio de dois holerites distintos, havendo sido descontados em um deles a importância de R$ 386,59 (fls. 38) e no segundo a importância de R$ 501,02 (fls. 39), o que no cálculo descrito às fls. 01 da inicial, a autora não considerou, mas deve ser observado." O v. Acórdão reconheceu que o executado deveria pagar R$ 1.318,86 referente aos alimentos sobre as férias de agosto/2023, mas que deste valor deveriam ser descontados os pagamentos já realizados de R$ 386,59 e R$ 501,02, totalizando R$ 887,61 em descontos. 2.2 - Do cálculo correto segundo o Acórdão: Valor devido: R$ 1.318,86 Desconto dos pagamentos: R$ 887,61 (R$ 386,59 + R$ 501,02) Saldo devedor: R$ 431,25 2.3 - Do cálculo apresentado pela exequente (fls. 163/165): A exequente apresenta valor de R$ 431,05, que corrigido representa R$ 542,52, em consonância com o determinado pelo v. Acórdão. 2.4 - Do cálculo apresentado pelo executado (fls. 177/180): O executado apresenta cálculo próprio chegando ao valor de R$ 333,42, baseando-se em demonstrativo de vencimentos que não coincide com o valor já fixado definitivamente pelo v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça. III - Da correção dos cálculos O v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça transitou em julgado e fixou definitivamente o valor devido em R$ 1.318,86, com desconto de R$ 887,61, resultando em saldo de R$ 431,25. Não cabe ao executado, nesta fase executória, rediscutir valores já definidos em decisão colegiada transitada em julgado, sob pena de violação à coisa julgada material. O cálculo apresentado pelo executado às fls. 177/187, embora tecnicamente elaborado, não pode prevalecer sobre o que foi expressamente determinado pelo E. Tribunal de Justiça. IV - Conclusão Considerando que o v. Acórdão do Tribunal de Justiça fixou definitivamente o débito em R$ 431,25 (R$ 1.318,86 - R$ 887,61), REJEITO o cálculo apresentado pelo executado às fls. 177/187. HOMOLOGO o cálculo apresentado pela exequente às fls. 163/165, fixando o débito executado em R$ 542,52 (quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), valor atualizado até abril/2025. Tendo o executado realizado depósito judicial de R$ 209,10 (fls. 181/187), e o valor de R$ 333,42 depositado diretamente na conta bancária da exequente, DEFIRO o levantamento pela exequente do valor de R$ 209,10 depositado pelo executado. Expeça-se mandado de levantamento com relação ao depósito judicial de fls. 183, em favor da exequente. A fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento eletrônico, providencie a exequente o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). A parte interessada deverá acompanhar a transferência do valor, referente ao mandado de levantamento eletrônico expedido, para a conta indicada no formulário próprio apresentado nos autos, após decorrido o prazo de 05 dias contados da publicação da Nota de Cartório para tal finalidade. Manifeste a exequente em termos de prosseguimento. O silêncio será interpretado como pedido de extinção, arquivamento bem como concordância com a renúncia do prazo recursal Intime-se. Barretos, 27 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP), JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP), RODRIGO FRANCO MALAMAN (OAB 236955/SP)