João De Souza Junior
João De Souza Junior
Número da OAB:
OAB/SP 257671
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
JOÃO DE SOUZA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006042-73.2025.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.G. - Vistos. 1. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 10/07/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 060. RECURSO INOMINADO 0828128-43.2024.8.19.0004 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAO GONCALO II JUI ESP CIV Ação: 0828128-43.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00077090 RECTE: THALYTA SILVA LOPES DE SOUZA ADVOGADO: THALYTA SILVA LOPES DE SOUZA OAB/RJ-257671 RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007723-49.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - ESPÓLIO DE Edlene Conceição de Oliveira Nardin - - ALESSANDRO SOUZA NARDINI - Havpida Assistência Médica S.a. - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerido(a)(s)/executado(a)(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP), JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012041-41.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aline Cristina de Souza Lima - - Amanda Cristina de Souza - Luciana Aparecida de Souza - Nota de Cartório: Ciência ao(à)(s) requerente(s)/exequente(s) da(s) certidão(ões) do(a) Oficial(a) de Justiça retro juntada(s), devendo manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP), LINCOLN DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 235857/SP), LINCOLN DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 235857/SP), LM - LINCOLN MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 55107/SP), LM - LINCOLN MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 55107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005802-84.2025.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - S.M.S. - DECIDO. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de exoneração de alimentos, no qual o autor informa que seu, a quem contribui com pensão alimentícia, atingiu a maioridade civil e está trabalhando, havendo a presunção de não mais necessitar dos alimentos. Contudo, dos elementos juntados aos autos não restou comprovado que ele de fato esteja inserida no mercado de trabalho e que não necessite mais do auxílio de seu genitor para a sua sobrevivência, portanto, há que ser observado o contraditório. É sabido que a concessão de tutela antecipada em casos de exoneração só é admissível em casos excepcionais, pois eventual cessação dos alimentos pode causar risco de dano irreparável. Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Nas ações revisionais ou de exoneração de alimentos, a liminar para a redução ou extinção do encargo pode ser concedida somente em hipóteses excepcionais. 2. Ausentes os requisitos necessários à concessão da medida judicial de urgência pleiteada, impõe-se seu indeferimento. 3. Recurso não provido." (TJDFT - 0748318-06.2020.8.07.0000, Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/04/2021) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO/REVISIONAL DE ALIMENTOS - MAIORIDADE - ALTERAÇÃO DA POSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DA NECESSIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO.- Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 229 que os alimentos são devidos pelos pais em favor dos filhos de forma simultânea e solidária, tendo em vista o dever de criar, assistir e educá-los.- As prestações alimentares são necessárias à subsistência do alimentando que por algum motivo não possui ou não está em condições de suprir suas necessidades básicas para a sobrevivência, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil.- A fixação de alimentos provisórios deve observar o trinômio possibilidade do alimentante, necessidade do alimentando e proporcionalidade de fixação com base nos dois elementos.- O Código Civil prevê a possibilidade de alteração ou exoneração da obrigação alimentar diante de mudança na situação financeira do alimentante ou alimentando, conforme o art. 1.699.- Nos termos da Súmula 358 do STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".- Embora o alimentando tenha completado a maioridade, deve ser levado em consideração que ainda está cursando ensino superior e que não restou demonstrada sua independência financeira, portanto, mostra-se razoável manter a obrigação de pagar alimentos até a melhor instrução do processo de origem.- Se o filho menor possui necessidade presumida e despesas com escola, e o genitor não demonstrou sua incapacidade de continuar contribuindo com o quantum acordado há menos de três anos, também é prudente manter a obrigação alimentar.". (TJMG - 1851007-41.2023.8.13.0000, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. TUTELA DE URGÊNCIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIOR DE IDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. SÚMULA 358/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do NCPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O autor/agravante se limitou a alegar que a ré/agravada possui capacidade financeira de se sustentar, com base apenas em informações retiradas de suas redes sociais e cópias de conversas particulares em aplicativo de mensagem (WhatsApp), os quais não são suficientes para justificar a exoneração da pensão em liminar, uma vez que não permitem aferir as reais condições da agravada. 3. Não ficou demonstrado o perigo de dano a fim de justificar a medida pleiteada, haja vista que o autor/agravado cumpre com a obrigação alimentar há mais de 10 anos, e não foi apresentado qualquer alteração substancial em sua capacidade econômica, a fim de justificar impossibilidade de satisfazer tal obrigação e a urgência na exoneração requerida, sem que o feito passe pelo crivo do contraditório. 4. A simples maioridade civil da alimentanda não é causa automática de exclusão da obrigação de prestar alimentos, tendo em vista a continuidade do dever de auxílio decorrente da relação de parentesco entre pais e filhos. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido". (TJDFT - 0719181-37.2024.8.07.0000, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 14/08/2024). Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência de formulado, o qual poderá ser reapreciado após a citação da parte ré e eventual apresentação de contestação, observando-se, assim, o contraditório e a ampla defesa. 3. Cite-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005934-44.2025.8.26.0066 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.O.A.G. - Processo nº 2025/001420 Vistos. Concedo ao(à)(s) exequente(s) os benefícios da assistência judiciária/justiça gratuita. Cadastre-se. Trata-se de Execução de débito alimentar relativo aos meses de abril, maio e junho/2025, no importe de R$ 1.538,23. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que efetue(m) o pagamento do débito alimentar em 03 dias, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil, na forma do Art. 528, § 3º, do CPC., advertindo o(a)(s) devedor(a)(es) que o pagamento deverá abranger as prestações vencidas e também as que vencerem no curso do processo. O(a) Senhor(a) Oficial de Justiça deverá no ato da citação, obter o número do RG e do CPF MF do executado quando da citação pessoal, de tudo certificando-se. Barretos, quinta-feira, 26 de junho de 2025. Int. - ADV: JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005104-49.2023.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marques e Gonçalves Engenharia Ltda. - Gabrielle Sant'anna Soares de Oliveira - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: JOÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 257671/SP), GUILHERME HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 385394/SP)