Leandra Aparecida Fernandes
Leandra Aparecida Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 258191
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
LEANDRA APARECIDA FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019059-49.2012.8.26.0132 (apensado ao processo 0019031-18.2011.8.26.0132) (processo principal 0019031-18.2011.8.26.0132) (132.01.2011.019031/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fabio Rainho de Oliveira - Guilherme Stuginski Mathias - - José Carlos de Lima Mathias e outro - Vistos. Fls. 353/354 e 357/361: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 3.927 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Catanduva (fls. 358/361), em nome dos executados. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Após o recolhimento da respectiva taxa (valor de 1 UFESP, cód. 434-1 em favor do FEDT), salvo se a parte exequente for beneficiária da Justiça Gratuita, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Na hipótese de a parte executada possuir patrono constituído nos autos, o prazo de impugnação à penhora iniciará com a publicação desta decisão. Caso não tenha constituído patrono, deverá a parte exequente promover o recolhimento das despesas para intimação da parte executada no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO RAINHO DE OLIVEIRA (OAB 258707/SP), HAMILTON FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP), HAMILTON FERNANDO ARIANO BORGES (OAB 116845/SP), LEANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB 258191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002703-05.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Fabio Rainho de Oliveira - Vistos. 1. Em que pese a alegação da parte autora de que foi contatado pela Oficiala de Justiça encarregada da diligência de busca e apreensão e de que pediu que a mesma cumprisse a diligência no local e se o caso, certificasse se o veículo estava lá ou não, porém a Oficial sequer chamou o morador para indagá-lo sobre o veículo e devolveu o mandado, sem o seu cumprimento(fl.102), não prospera a irresignação da parte autora quanto ao não cumprimento do mandado. 1.1. Conforme se observa da certidão da Sra. Oficiala de Justiça (fl.99), a parte autora foi contatada e não forneceu os meios necessários para a busca e apreensão, assistindo razão à Sra. Oficiala de Justiça encarregada da diligência de certificar o ocorrido e devolver o mandado. 1.2. Frise-se que a parte autora não comprovou ter fornecido os meios necessários para cumprimento da diligência e que constou expressamente do item '5.2' da decisão de fls.31/38 concedo a medida liminar, e o faço para determinar a expedição, em caráter de urgência, do mandado busca e apreensão do veículo marca/modelo GM/Vectra Sedan Elite, cor verde, ano/modelo 2006/2006, placa DUK0102, Renavan: 894205315, entregando-o à parte autora, que deverá providenciar contato com o Oficial de Justiça e fornecer todos os meios necessários ao cumprimento da medida (fl.37 g.n.). Ou seja: o veículo deve ser entregue à parte autora após realizada a busca e efetivada a apreensão do bem, sendo de responsabilidade da parte autora fornecer todos os meios necessários ao cumprimento do mandado (acompanhando a diligência para receber o veículo na qualidade de depositário do bem ou indicando representante para acompanhar o ato e ser nomeado depositário do bem). 1.3. Nesse contexto, deverá a parte autora, no prazo de cinco dias a contar da publicação desta decisão no DEJN, dar efetivo cumprimento ao item '5.2' da decisão de fls.31/38, contatando a Sra. Oficiala de Justiça encarregada da diligência, agendando data para a diligência e fornecendo todos os meios necessários ao cumprimento da medida (acompanhando a diligência pessoalmente ou indicando representante para ser nomeada como depositária do bem). 1.4. Caso haja nova devolução do mandado sem cumprimento pelo mesmo motivo, intime-se pessoalmente a parte autora para dar o devido andamento ao feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do feito sem resolução do mérito. 2. Expeça-se nova folha de rosto para cumprimento da decisão mandado de fls.60/61. Cópia da presente também deverá instruir a decisão/mandado e a folha de rosto que será expedida. 3. Sem prejuízo, aguarde-se a sessão de conciliação designada para o próximo dia 26/06/2025. Int. - ADV: LEANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB 258191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002459-93.2025.8.26.0132 (processo principal 1008141-51.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Rogerio Scandelai - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB 258191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001426-51.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fabio Rainho de Oliveira - Daniela Cristina Zancheta Nobrega - Vistos. Apresente a parte credora, no prazo de cinco dias, memória de cálculo atualizada. Após, cumpra-se a decisão de fls.30/33. Intime-se. - ADV: LEANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB 258191/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009501-26.2018.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fabio Rainho de Oliveira - José Angelo Carnavale - Vistos. Págs. 261/263: Defiro. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, para fins do Convênio da Defensoria Pública e OAB, ao procurador nomeado nos autos, em conformidade com a fase procedimental, de acordo com a atuação do profissional nos autos. Na sequência, arquive-se os presentes autos, anotando-se a sua extinção e baixa no sistema. Intime-se. - ADV: DANILO DE OLIVEIRA TRAZZI (OAB 210290/SP), GUILHERME APARECIDO DOS SANTOS (OAB 393699/SP), LEANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB 258191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003242-68.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fabio Rainho de Oliveira - Daniela Cristina Zancheta Nobrega - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias úteis, sobre a contestação. - ADV: LEANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB 258191/SP), CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009666-39.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Fabio Rainho de Oliveira - Marcos Roberto Mencinha - Me - - Marcos Roberto Mencinha - Vistos. Fls. 198: expeça-se certidão de honorários advocatícios ao advogado nomeado nos termos da tabela PGE/OAB. Nos termos do art. 1.286 das NSCGJ e do Comunicado CG n.º 1789/2017, aguarde-se eventual requerimento de cumprimento de sentença pela parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta dias), anotando-se a serventia a movimentação n. 60698, caso procedente ou parcialmente procedente a ação principal em face de uma das partes, ou movimentação n. 60690, caso improcedente. Formado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva (movimentação 61615). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, lançando-se a movimentação 61614 (Arquivamento Provisoriamente), na hipótese de procedência e procedência parcial, ou movimentação 61615 (Arquivado Definitivamente), em caso de improcedência, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento a pedido da parte interessada, nos termos do 1.286, e parágrafos seguintes, das NSCGJ, e Comunicado 1.789/2017. Finda a fase de cumprimento de sentença, anote-se a serventia as movimentações de baixa e arquivamento no respectivo incidente (cf. § 5º, art. 1.286, NSCGJ). Cumpre salientar que a parte credora deverá iniciar o cumprimento de sentença por meio de incidente digital próprio, observando-se, ainda, os requisitos do art. 524 do CPC. No cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados constituídos nos autos principais. Int. - ADV: LEANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB 258191/SP), ALESSANDRO RICARDO PRIOLLI (OAB 169920/SP), ALESSANDRO RICARDO PRIOLLI (OAB 169920/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004083-63.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Rainho de Oliveira - Tendo decorrido o prazo para pagamento, conforme certificado às fls. retro, apresente a parte credora, no prazo de cinco dias, memória atualizada do débito. - ADV: LEANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB 258191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502634-47.2024.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Nilton Sturchio - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e CONDENO o réu NILTON STURCHIO, qualificado à fl. 13, com incurso no art. 147-A, § 1º, inciso II, do Código Penal, e no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, na forma do art. 69, caput, do Código Penal (concurso material), às respectivas penas de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo legal, para o crime de perseguição; e (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, para o delito de descumprimento de medidas protetivas, penas essas que devem ser somadas em razão do reconhecimento do concurso material de infrações (art. 69, caput, do CP). Custas processuais na forma da Lei Estadual nº 11.608/2003, devendo ser observado, no entanto, por analogia, o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, visto que o réu é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Por este processo, o acusado poderá recorrer em liberdade, porquanto, neste momento processual, não há motivos para a decretação de sua prisão cautelar. Depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, feitas as devidas anotações e comunicações, expeça-se o necessário ao cumprimento definitivo da pena imposta ao acusado. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Intime-se o réu desta sentença". As partes concordaram com a dispensa de assinatura neste termo, uma vez que os autos são digitais. NADA MAIS. - ADV: LEANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB 258191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001407-19.2017.8.26.0102 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Edson Mendes Mota - - Luís Filipe Cardoso - - Darci de Andrade Cardoso - - Cardoso & Sodero Bitencourt Ltda Me - - Verônica de Oliveira Pereira - - Eline Sodero Boaventura - - Solange Aparecida Vaz - - Giseli Moraes Motta Livramento - - Valecir Produtos para Saúde Ltda - EPP - - Farmavale Lorena Ltda - Vistos. 1. Diante da citação de Solange e Valecir Produtos Farmacêuticos, declaro encerrado o ciclo citatório. 2. Intime-se o Município de Silveiras para que, no prazo de 15 dias: a) indique se as condutas impugnadas seriam de natureza culposa ou dolosa em relação a cada um dos Réus; b) aponte se as condutas encontram qualificação em alguma das novas definições legais de improbidade administrativa; c) em relação ao pedido subsidiário, aponte se as condutas de cada um dos Requeridos encontram qualificação em algum dos atuais incisos do art. 11 no prazo de 15 dias. Int. - ADV: SOLANGE APARECIDA VAZ (OAB 447076/SP), LEANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB 258191/SP), PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO (OAB 131979/SP), MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA (OAB 239455/SP), ISRAEL CARDOSO ROCHA LEMOS (OAB 389214/SP), ISRAEL CARDOSO ROCHA LEMOS (OAB 389214/SP), LUCIANA CARVALHO DE CASTRO (OAB 288804/SP), FABIO RAINHO DE OLIVEIRA (OAB 258707/SP), MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA (OAB 239455/SP), MÁRIO CARDOSO (OAB 249199/SP), MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA (OAB 239455/SP), MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA (OAB 239455/SP)