Leandra Aparecida Fernandes
Leandra Aparecida Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 258191
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
LEANDRA APARECIDA FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000389-23.2024.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Leticia Ferreira Gimenes - Apelada: Liliane Marques da Silva - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL. RELATIVIDADE. OFENSA VEICULADA EM STATUS DE APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP). ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA.1. MESMO SENDO CONTATADA APÓS A VEICULAÇÃO, A REQUERIDA MANTEVE A POSTAGEM OFENSIVA, ENSEJANDO DESCONFORTO E HUMILHAÇÃO, INCLUSIVE PERANTE O FILHO DA AUTORA, COM A RESSALVA DE QUE AS FOTOGRAFIAS, EMBORA TENHAM SIDO REALIZADAS EM LOCAL PÚBLICO, ATÉ ENTÃO NÃO HAVIAM SIDO DIVULGADAS PELO GENITOR DA REQUERIDA, TANTO MAIS EM MEIO QUE, EMBORA RESTRITO, POSTO LIMITADO AOS CONTATOS DA REQUERIDA, TINHA COMO ALVO JUSTAMENTE AS PESSOAS MAIS PRÓXIMAS.2. COMO JÁ DECIDIDO PELO E. STF, “A LIBERDADE DE EXPRESSÃO EXISTE PARA A MANIFESTAÇÃO DE OPINIÕES CONTRÁRIAS, JOCOSAS, SATÍRICAS E ATÉ MESMO ERRÔNEAS, MAS NÃO PARA OPINIÕES CRIMINOSAS DISCURSO DE ÓDIO OU ATENTADOS CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A DEMOCRACIA”. 3. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandra Aparecida Fernandes (OAB: 258191/SP) - Fernanda Giacomini (OAB: 366049/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leandra Aparecida Fernandes (OAB 258191/SP) Processo 1502634-47.2024.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Nilton Sturchio - Vistos. Em prosseguimento, nos termos do art. 3º, da Resolução CNJ nº 354, de 19/11/2020, com redação dada pelo art. 4º, da Resolução CNJ nº 481, de 22/11/2022, designo o dia 12 de junho de 2025, às 14:15 horas, para realização de audiência de instrução, debates e julgamento, pelo sistema de videoconferência, no formato misto ou híbrido. Tratando-se de residente nesta Comarca de Catanduva, no cumprimento do mandado, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, além de proceder a intimação para a participação da audiência, na data e horário designados, deverá colher e-mail e telefone da pessoa intimada, para que ela possa participar da audiência pelo sistema de videoconferência; também deverá intimá-la de que, não sendo possível a participação pelo referido sistema (videoconferência), o comparecimento deverá se dar na forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara Criminal local, situada no prédio do Fórum (endereço a ser citado no mandado). Cuidando-se de pessoa que reside fora da Comarca, expeça-se o necessário, a fim de que a pessoa seja intimada para participar da audiência, na data e horário designados, bem como para que forneça endereço de e-mail e/ou telefone para que possa participar da referida audiência por videoconferência; caso a pessoa a ser ouvida não disponha de meios para participar da audiência por videoconferência, deverá ser solicitada a imediata comunicação a este Juízo, para eventual agendamento de audiência na Estação Passiva de Oitiva, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022, das Egrégias Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça (DJE: 23/05/2022, p. 2). No que refere ao acusado, deverá o Sr.(a) Meirinho(a) cientificá-lo(a) de que, não havendo comparecimento à audiência, o processo terá regular seguimento, inclusive com imposição, se o caso, da pena de revelia, nos termos do art. 367, do Código de Processo Penal. Não há necessidade de expedição de mandado de intimação para Policiais (de todas as Instituições) e Guardas Civis Municipais a serem ouvidos, bastando, em relação a eles, a expedição de ofício requisitório junto ao Superior Hierárquico respectivo e o fornecimento de link de acesso à audiência. O Sr. Escrevente de Sala deverá providenciar tudo o que for necessário para a preparação e realização da audiência em si, certificando-se. Int. Diligencie-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leandra Aparecida Fernandes (OAB 258191/SP) Processo 1002703-05.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio Rainho de Oliveira - Vistos. 1. Considerando que a parte autora informou novo endereço para o cumprimento da liminar, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, nos termos da decisão de fls.31/38 (item 5 e subitens), no endereço indicado às fls.59, observando-se que a parte requerida já foi citada. 1.1. Assim, deverá a parte autora, no prazo de cinco dias a contar da publicação desta decisão, comprovar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (R$111,06 - guia GRD), sob pena de não cumprimento da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito. 2. Cópia do(a) presente servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. O ato será realizado por meio da "Central de Mandados Compartilhada" (Vide Art.1.010 das NSCGJ e Comunicado Conjunto 622/2022 - DJE de 10/10/2022, p.04), sem necessidade de expedição de carta precatória (aliás, o que é vedado pela regulamentação). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leandra Aparecida Fernandes (OAB 258191/SP) Processo 1003909-54.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio Rainho de Oliveira - Vistos. 1. Considerando que foram preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. 1.1. Registre-se que se aplica para todas as partes e procuradores do processo o dever previsto no inciso VII, do Art.77, do Código de Processo Civil, consistente em informar e manter atualizados os dados cadastrais em todo o curso processual. 2. Considerando o princípio que garante a razoável duração do processo (Art.5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), considerando que designação de conciliação em qualquer tipo de processo pode congestionar a pauta de audiências do setor competente e comprometer a garantia mencionada acima para os casos em que efetivamente há possibilidade de acordo (em prejuízo das próprias partes), considerando as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, considerando o disposto nos incisos V e VI, do Art.139, do Código de Processo Civil, considerando o enunciado 35 da ENFAM ("Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"), considerando que a(s) parte(s) autora(s) mencionou(aram) na petição inicial que não pretende(m) a conciliação e que a Constituição Federal também garante os direitos individuas das pessoas (incluindo a opção por não abrir mão de seus direitos - lembrando que um acordo pressupõe concessões recíprocas), entendo que não é o caso de designar audiência neste momento, mas terá pauta com prioridade (considerando a busca pela solução consensual de conflitos) caso haja manifestação de interesse de todas as partes pelo acordo, manifestação esta que poderá ser apresentada em qualquer fase do trâmite processual. 3. Assim, determino a citação da(s) parte(s) requerida(s) para apresentação de contestação no prazo máximo de 15 dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações fáticas apresentadas pela(s) parte(s) autora(s), conforme disposto nos arts. 250, II, 334 e 344, todos do CPC. Após, abra-se vista à(s) parte(s) autora(s) e, em seguida, tornem conclusos para "julgamento antecipado" ou "decisão de saneamento". 4. Ressalte-se que é ônus da(s) parte(s) requerida(s) apresentar toda a prova documental eventualmente existente junto com a contestação, sob pena de preclusão, lembrando que tal ônus decorre do Art.434 do Código de Processo Civil: "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações". 4.1. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO... Interlocutória que declarou preclusa a prova documental... Irresignação. Descabimento... Inviabilidade de reabertura da fase de apresentação das provas... Paridade de tratamento entre as partes, inclusive no que tange às sanções processuais (Art. 7º, CPC). Prestígio à preclusão temporal e ao desenvolvimento ordenado, coerente e regular do processo (Art. 507, CPC), assegurando a certeza e a estabilidade das situações processuais, sob pena de retrocessos e contramarchas desnecessárias. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO" (TJSP; Rel. Des. RODOLFO PELLIZARI; j.07/02/2024; Agravo de Instrumento 2317444-36.2023.8.26.0000; Comarca de origem: Catanduva; Magistrado prolator da decisão de 1º grau: Lucas Figueiredo Alves da Silva; g.n.). 4.2. Considerando que alguns documentos já foram juntados nos autos, ressalvo que é desnecessária nova apresentação, bastando que as partes, em suas próximas manifestações, façam referência ao número da página de cada documento. 5. A(s) carta(s) de citação/intimação (p/ Renan Eric Carroça, no endereço cadastrado no sistema) será(ão) criada(s) eletronicamente pelo sistema e enviada(s) diretamente aos correios, sendo que o(s) recibo(s) que a(s) acompanha(m) valerá(ão) como comprovante(s) de que o ato se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cassio Alessandro Sposito (OAB 114384/SP), Leandra Aparecida Fernandes (OAB 258191/SP) Processo 1001426-51.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fabio Rainho de Oliveira - Exectdo: Daniela Cristina Zancheta Nobrega - Tendo em vista que ambas as partes estão acompanhadas por advogado, deverão apresentar a minuta de acordo para ser homologada. Aguarde-se por 10 dias. Após, prossiga-se a execução.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cassio Alessandro Sposito (OAB 114384/SP), Leandra Aparecida Fernandes (OAB 258191/SP) Processo 1003242-68.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fabio Rainho de Oliveira - Exectdo: Daniela Cristina Zancheta Nobrega - Fls. 34/42: Manifeste-se a parte autora sobre proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raul Cesar Binhardi (OAB 243578/SP), Leandra Aparecida Fernandes (OAB 258191/SP), Fabio Rainho de Oliveira (OAB 258707/SP) Processo 1002478-92.2019.8.26.0132 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: J. P. G. - Reqdo: C. F. G. - Vistos. 1) Cumpra-se, integralmente, a r. Decisão de folhas 286/287, item 2. 2) Defiro a constatação dos bens que guarnecem a residência do executado, bem como a penhora, por conta e risco do credor. Deverá o Sr. Oficial de Justiça relacionar e avaliar até o valor atual do débito alimentar. Expeça-se o mandado. Int.