Maria Isabel Sanmartin Ferreira Dos Santos

Maria Isabel Sanmartin Ferreira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 258230

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Isabel Sanmartin Ferreira Dos Santos possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMG
Nome: MARIA ISABEL SANMARTIN FERREIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Isabel Sanmartin Nalin (OAB 258230/SP), Ana Paula de Souza (OAB 338995/SP), Bruno Albino (OAB 379001/SP) Processo 1003470-78.2022.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Reqte: L. C. P. R. S. - Reqdo: L. P. R. - Vistos. Havendo possibilidade de conciliação entre as partes, designo o próximo dia 07 de julho de 2025, às 13h30, para a audiência de conciliação, a realizar-se no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Rua 7, nº 830, Edifício Maria Maniero, Centro, Rio Claro/SP. Intimem-se as partes para que compareçam portando as respectivas carteiras profissionais e comprovantes de rendimentos, ficando ADVERTIDAS de que a falta injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será punida com multa de 2% do valor da causa ou do proveito econômico pretendido (§ 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil). A parte autora fica intimada da audiência, exclusivamente na pessoa de seu advogado, nos termos do § 3º, do artigo 334, do CPC. Fica advertida, também na pessoa de seu advogado, de que sua ausência injustificada na audiência importará, além da multa prevista no parágrafo anterior, em extinção do processo e arquivamento dos autos. Qualquer das partes poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (idem, § 10). Essa audiência é obrigatória e presencial. Havendo justa causa que impossibilite o comparecimento, pessoal ou por representante, deverá a parte, com cinco dias de antecedência, encaminhar mensagem eletrônica aos endereços cguolo@tjsp.jus.br e rioclaro2fam@tjsp.jus.br, com expressa intenção na participação virtual, informando o número do processo, a vara de tramitação, a data e a hora da audiência, os e-mails para recebimento do link de acesso, parte e advogado, inserindo, no texto, a justificativa que tiver para não vir pessoalmente. Para esse fim, por questões de sistema, relativas à movimentação do processo no fluxo, fica vedado o peticionamento nos autos e o desatendimento dessa diretriz obrigará à participação presencial, mediante o comparecimento da parte ou do representante eleito, conforme já indicado no texto. A justificativa apresentada será avaliada pelo Juízo a posteriori. A rejeição não anulará o ato, mas poderá resultar na aplicação da multa. De acordo com o art. 10, da Resolução OE nº 809/19, a remuneração do conciliador será custeada pelas partes, cada uma arcando com metade, incumbindo ao juiz da causa a fixação (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º). Portanto, observando o valor desta causa, ARBITRO PROVISORIAMENTE os honorários do conciliador, em R$ 78,82, que, atualmente, corresponde a 1 (uma) hora do nível de remuneração I (patamar básico) da Tabela anexa à Resolução acima referida, cabendo a cada parte a quantia de R$ 39,41. O pagamento deverá ser efetivado antes da audiência, mediante depósito judicial, ou, preferencialmente, no início da audiência, em espécie, contra recibo imediato, via PIX, TED, depósito em conta do(a) conciliador(a) etc, de tudo constando no Termo (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 1º, § único). A parte autora fica intimada do arbitramento, na pessoa do(a) seu(ua) advogado(a) pela publicação desta decisão. A parte requerida será intimada pelo oficial de justiça, no ato da citação, salvo se já representada nos autos, por Advogado ou Defensor. Quem já estiver beneficiado pela gratuidade da justiça ficará isento do pagamento. Quem pretender a obtenção do benefício deverá fazer o prévio depósito judicial e pedir a gratuidade no termo da audiência. O depósito será liberado a quem de direito, conforme a decisão judicial sobre a gratuidade. A remuneração será devida ao conciliador, desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo (art. 11, da Resolução 809/19). A falta do recolhimento prévio não impedirá a realização da audiência, mas, a homologação de eventual acordo, aguardará a regularização do pagamento (Portaria NUPMEC nº 1/2023, art. 2º). Intime(m)-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Apparecida Porpilia do Nascimento (OAB 117949/SP), Maria Isabel Sanmartin Ferreira dos Santos (OAB 258230/SP), Vinicius Megiani Gonçalves (OAB 322074/SP) Processo 0001775-44.2003.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Reqte: R. M. - Reqdo: F. R. R. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a Curadora do requerido a prestação documental de contas dos valores levantados anteriormente, como já determinado. Na inércia, INTIME-SE a Curadora pessoalmente, via oficial de justiça. Em seguida, VISTA ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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