Rodrigo Almeida De Aguiar

Rodrigo Almeida De Aguiar

Número da OAB: OAB/SP 258577

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Almeida De Aguiar possui 45 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT2
Nome: RODRIGO ALMEIDA DE AGUIAR

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) APELAçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001758-25.2025.8.26.0006 (apensado ao processo 1007207-78.2024.8.26.0006) (processo principal 1007207-78.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.Z.S. - Vistos. Fls. 21/26: Recebo como aditamento à inicial. Adite-se uma vez mais, para que venha cópia do acordo homologado na sentença de fls. 24. Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: RODRIGO ALMEIDA DE AGUIAR (OAB 258577/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002091-16.2021.8.26.0006 (apensado ao processo 0000961-93.2018.8.26.0006) (processo principal 0000961-93.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.J.M.B. - Vistos. Fls. 383. Oficie-se à empregadora do executado a fim de que seja descontado 30% dos valores líquidos auferidos pelo executado, mês a mês, até que a divida seja completamente quitada. Observe-se a atualização do valor devido (R$ 21.240,94 - fls. 378/379). Os descontos totais, parcelas vincendas mais parcelas do pagamento da dívida aqui executada, não deverão exceder o limite legal de 50% do rendimentos do executado. Esta decisão, digitalmente assinada por esta magistrada, servirá como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (penha2fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, providencie a serventia o encaminhamento do ofício. Int. - ADV: IRANI PINHEIRO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 184995/SP), RODRIGO ALMEIDA DE AGUIAR (OAB 258577/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1017701-36.2023.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gabriel Mamani Cruz - Apelada: Gabriela dos Santos Mafra Lemos (Justiça Gratuita) - Apelação 1017701-36.2023.8.26.0006 Vistos. Fls. 166/185: Dê-se vista à apelada. Após, voltem conclusos para providências de julgamento. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: André José de Lira (OAB: 264134/SP) - Rodrigo Almeida de Aguiar (OAB: 258577/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013748-96.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria dos Humildes Neres da Silva - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial pela natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (a) carteira de trabalho; (b) declaração dos seus meios de subsistência (ainda que providos por terceiros ou resultante de trabalho informal), que deverá vir acompanhada, se houver, de demonstrativos atuais de vencimentos, salários, pensões, aposentadorias, ou de quaisquer outras verbas que a parte receba periodicamente; (c) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos da parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, bem como dos respectivos extratos bancários relativos aos últimos três meses; (d) três últimas declarações de imposto de renda ou prova da sua inexistência na base de dados da Receita Federal; caso a parte não declare imposto de renda, deverá então apresentar declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade, ou da inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade; (e) declaração de que não é sócio nem administrador de nenhuma sociedade, empresária ou não (em participando de sociedade, deverá juntar a respectiva ficha de breve relato e ato constitutivo atualizado). Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Prazo: 05 (cinco) dias. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção (baixa na distribuição), sem nova intimação. Int. - ADV: RODRIGO ALMEIDA DE AGUIAR (OAB 258577/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020096-78.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ailton Siqueira Campos - Pessego Transporte Ltda - Considerando que não foi localizado, nos registros do e-mail institucional, o e-mail mencionado pela parte, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, reencaminhe a referida mensagem eletrônica ao endereço oficial deste Juízo, a fim de possibilitar a regular tramitação do feito. - ADV: JONAS PEREIRA ALVES (OAB 147812/SP), RODRIGO ALMEIDA DE AGUIAR (OAB 258577/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007431-79.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.E.S. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento ao despacho de fls. , fica designada AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO PARA O DIA 08/08/2025 às 10:30hs, na MODALIDADE VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS. Em caso de dúvidas, para maiores informações a respeito de sua participação, acesse https://www.tjsp.jus.br/Download?CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ATENÇÃO: registra-se que considerando que a conciliação atende interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes (art. 2º, parágrafo único, incs. II e VI do Código de Ética da OAB) o comparecimento do advogado, caso tenha sido constituído, e das partes é obrigatório. Os patronos serão intimados pela imprensa oficial e deverão promover o comparecimento das partes. A audiência deverá ser acessada, por partes e advogados, através do link abaixo, O QUAL DEVERÁ SER COPIADO E COLADO DIRETAMENTE NA BARRA DE ENDEREÇOS DO NAVEGADOR, que também está disponível na carta/mandado de citação/intimação expedida(o). https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_ODA2ZGIzZjMtMWU4Ny00NjFmLWJjOTItNGRjNTRlMTJjMWEw%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25221d0220fa-948f-4de7-a097-e29ce5008228%2522%257ddata=05%7C02%7Cpenha2fam%40tjsp.jus.br%7C85a2487246d043332bd208ddb40cfede%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638864690098825777%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7Csdata=ou%2FBQ8oZWuQHvsgD1ZzbIqzb7B5AniBrEtoj3MM5%2Bg8%3Dreserved=0 ADVERTÊNCIAS: 1 - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 2 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). Nada Mais. - ADV: RODRIGO ALMEIDA DE AGUIAR (OAB 258577/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007431-79.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.E.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça (fls. 25). Trata-se de exoneração da obrigação alimentar, com pedido de tutela de urgência. Por ora, não se fazem presentes os requisitos do art. 300, do CPC. A obrigação alimentar inclui, dentre suas finalidades, o atendimento das necessidades referentes à educação dos alimentados, que, mesmo sendo maiores e capazes, podem fazer jus à verba, nos termos do artigo 1.694, caput, do Código Civil. Não há início de prova de que a filha não faz mais jus aos alimentos. Por força da Súmula 358 do STJ, deve ser franqueado o contraditório. Por fim, a concessão de tutela antecipada em casos de exoneração só é admissível em casos excepcionais, pois, eventual cessação dos alimentos pode causar risco de dano irreparável. Nesse sentido, já decidiu o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: Antecipação de tutela na exoneração de alimentos só se justifica em casos excepcionais. (Agravo de Instrumento nº 642.901-4/9-00; Santos; 9ª Câmara de Direito Privado; Rel. Antonio Vilenilson; 16.06.2009; V.U.) Tutela antecipada exoneração de alimentos. Necessidade de redobrada cautela para a extinção de obrigação alimentar, ainda mais antes da formação da relação processual. Ausência de mínima comprovação da impossibilidade ou desnecessidade da prestação alimentícia - Antecipação indeferida - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 0285194- 04.2011.8.26.0000, da Comarca de Osasco Rel. Des. ELLIOT AKEL- j. 29/05/2012 v.u). Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pelo requerente em sede de tutela de urgência, consignando que as razões acima expostas não refletem antecipação do julgamento do mérito, uma vez que, merecerão análise aprofundada após a instrução e poderão ser objeto de revisão a qualquer tempo. Remetam-se os autos ao CEJUSC deste Foro, promovendo o necessário. Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, a fim de que compareçam na audiência. Se não houver acordo, poderá aquela contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de 15 dias a contar da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. Int. - ADV: RODRIGO ALMEIDA DE AGUIAR (OAB 258577/SP)
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