Silvio Eduardo Girardi Santos
Silvio Eduardo Girardi Santos
Número da OAB:
OAB/SP 258851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvio Eduardo Girardi Santos possui 73 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP
Nome:
SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000730-85.2022.8.26.0660 - Inventário - Inventário e Partilha - Edina da Silva Pazetto - Sonia Aparecida Pazeto Bassi e outros - Luiz Carlos Pazetto - Vistos. F. 300: Defiro a dilação do prazo por 20 (vinte) dias. Findo o prazo, deverá a inventariante manifestar-se no feito, independentemente de intimação. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP), SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP), SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP), DANIEL PAZETO BASSI (OAB 214279/SP), DANIEL PAZETO BASSI (OAB 214279/SP), DANIEL PAZETO BASSI (OAB 214279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000464-64.2023.8.26.0660 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Henrique Salvador Camara - - Andreia de Fatima Camara Retondo - - Jessica Carolina Salvador Camara - Banco do Brasil S/A - Luiz Eduardo Salvador Câmara - manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP), SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000016-23.2025.8.26.0660 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Eduardo da Silveira - Unimed de Bebedouro Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Homologo a desistência da ação (fl. 172-173) e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no enunciado n. 90 do FONAJE. Sem custas, despesas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Revogo a liminar concedida às fls. 32-35. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa. - ADV: JUCILENE SANTOS (OAB 362531/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP), SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000153-55.2016.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Valdecir Monteiro de Moraes - - Everton Luiz Monteiro de Moraes - - João Fernando Pereira Junior - Vistos. Defiro o requerimento do Ministério Público (f. 699), certifique a serventia conforme solicitado. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP), SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000083-22.2024.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - M.A.P.N. - Dora Aparecida da Silva Perrone - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Fl. 152: Expeça-se a certidão de honorários no valor correspondente a 100% da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP), MAIRA ZACCARO MAZZARO (OAB 256590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001236-37.2017.8.26.0660 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Y.G.S.C. - - C.A.C.N. - Vistos. Fls. 402/403: Primeiramente, apresente o cálculo atualizado do débito. Após: 1.) Providencie a Serventia, via sistemaSISBAJUD, na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o limite do valor indicado pela parte exequente. 2.)Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC/2015, ou seja, viaato ordinatórioa ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346,caput, do CPC/2015), ou medianteCarta AR Digital(caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC/2015). Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC/2015), dê-se vista à parte exequente e tornem conclusos para apreciação. Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente. Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção. Caso contrário, intime(m)-se a parte exequente para que requeira(m) o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3.)Caso a ordem de bloqueio seja efetivada apenas parcialmente, reste totalmente infrutífera ou sejam encontrados somente valores irrisórios - os quais deverão ser, desde logo, liberados. Após, à Serventia para minuta pelos sistemasINFOJUD, a fim de se obter cópia das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, eRENAJUD, providenciando-se o bloqueio, para fins de circulação, de todos os veículos registrados em nome da parte executada. 4.) Conquanto o art. 2°, § 2°, da Lei n° 8.036/90 disponha que as as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis há muito o Superior Tribunal de Justiça abrandou o entendimento e passou a permitir que a penhora recaia sobre os saldos depositados nas contas vinculadas do trabalhador no caso único de execuções de alimentos. Nesse sentido: "RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. PENHORA EM CONTA VINCULADA AO FGTS. LEI Nº. 8.036/90. DÉBITOS ALIMENTARES. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Este Tribunal Superior entende ser possível a penhora de conta vinculada do FGTS (e do PIS) no caso de execução de alimentos, havendo, nesses casos, a mitigação do rol taxativo previsto no art. 20 da Lei 8.036/90, dada a incidência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. (AgRg no AG1.034.295/SP, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (DesembargadorConvocado TJ/RS, Terceira Turma, DJ 09/10/2009). 2. Possibilidade de o Magistrado, ante as circunstâncias do caso concreto, bloquear a conta relativa ao FGTS, para garantir o pagamento de débitos alimentares. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (STJ - AgRg no RMS: 34708 SP 2011/0119940-3, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 11/10/2011, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/10/2011). "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA SOBRE CONTA DO FGTS. POSSIBILIDADE. 1. Este Tribunal Superior entende ser possível a penhora de conta vinculada do FGTS (e do PIS) no caso de execução de alimentos. É que, em casos tais, há mitigação do rol taxativo previsto no art. 20 da Lei 8.036/90, dada a incidência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana. 2. A orientação jurisprudencial das Turmas de Direito Privado desta Corte é na vertente de se admitir o bloqueio da conta relativa ao FGTS para a garantia do pagamento da obrigação alimentar, segundo as peculiaridades do caso concreto. 3. Agravo regimental não provido" (STJ - AgRg no Ag: 1034295 SP 2008/0073612-1, Relator: Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), Data de Julgamento: 15/09/2009, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2009)". E mais: REsp 805454/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe. 08.02.2010; AgRg no REsp 1127084/MS, 1ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe. 16.12/.2010; AgRg no Ag 1034295/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Vasdo Della Giustina, DJe. 09.10.2009. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado para determinar a penhora do saldo da conta de FGTS do executado, até o limite do débito. Providencie-se a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP), SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001176-20.2024.8.26.0660 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Jenifer Conceição Gonçalves Mantelli Silva - João José Marques Barbosa Filho e outro - ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP), PATRIZIO PEREIRA DA SILVA DA COSTA (OAB 248847/RJ), PATRIZIO PEREIRA DA SILVA DA COSTA (OAB 248847/RJ)