Tatiane Vieira Bertollo
Tatiane Vieira Bertollo
Número da OAB:
OAB/SP 258857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Vieira Bertollo possui 43 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJSP, STJ
Nome:
TATIANE VIEIRA BERTOLLO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
EXECUçãO DA PENA (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501486-31.2025.8.26.0628 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - A.S.O. - Vistos etc. Presentes os requisitos legais do artigo 41, do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA apresentada pelo Ministério Público. Cite-se, a fim de que seja oferecida resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, oportunidade em que poderá ser arguido e alegado tudo o que de interesse da defesa. Advirta-se que, caso não o faça ou não tenha condições econômicas, poderá ser designada a Defensoria Pública para atuar em seu nome. Eventuais testemunhas, anote-se, deverão ser especificadas, com indicação de qualificação e endereço, conforme expressa dicção legal. Não será aceita mera remissão a outra peça do processo. Atente-se que, para otimização dos procedimentos, testemunhos meramente abonatórios e relativos aos antecedentes poderão ser prestados por escrito e juntados como documento com o mesmo valor probatório. Requerimentos de provas deverão ser justificados na sua pertinência à causa e relevância ao seu deslinde, sob pena de indeferimento, consoante disposição do artigo 400, §1°, do Código de Processo Penal. O Oficial de Justiça, no cumprimento do ato, deverá indagar se possui defensor constituído ou se necessitará da atuação da Defensoria Pública; nesta hipótese, orientará o réu a comparecer à Defensoria Pública, fornecendo-lhe o endereço do referido órgão. O Oficial de Justiça, a propósito, deverá também solicitar a inscrição do réu no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Com a manifestação do réu ou o transcurso do prazo, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, intimando-se nos termos desta decisão. Atenda-se ao requerido pelo Ministério Público à fl. 88, providenciando-se: A juntada da folha de antecedentes criminais e certidões do distribuidor criminal em nome do denunciado; A vinda dos laudos periciais eventualmente faltantes; A expedição de ofício à Autoridade Policial para que proceda qualificação e oitiva dos policiais militares Soldado Castro e Cabo Vanessa, responsáveis pela diligência, bem como da policial condutora Patrícia de Lima Nascimento; A expedição de ofício à Autoridade Policial para que proceda à qualificação da genitora da vítima e diligencie no sentido de obter informações sobre o aparelho celular da Sra. Patrícia, inclusive quanto à existência de eventuais trocas de mensagens no dia do ocorrido. No que se refere ao pedido de acesso às imagens das câmeras mencionadas às fls. 28/29, esclarece-se que os arquivos estão disponíveis no sistema eletrônico do Departamento de Inteligência da Polícia Civil, acessíveis ao Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e demais partes legitimadas, mediante uso de certificado digital. Diligencie-se com urgência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, carta precatória e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: TATIANE VIEIRA BERTOLLO (OAB 258857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502943-02.2024.8.26.0542 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - P.F.S. - Verifique-se a efetiva instauração do inquérito policial contra Fabíola, como determinado a fl. 165. Concordo com a posição do Ministério Público. Em razão do conteúdo do relatório de escuta especializada, fica razoavelmente claro que o requerido não teria ameaçado a sua filha T. Sendo assim, revogo as medidas protetivas que tinham sido concedidas em favor dela. Expeça-se o necessário. Após, ciência ao Ministério Público e arquivem-se os autos. - ADV: TATIANE VIEIRA BERTOLLO (OAB 258857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015275-89.2025.8.26.0041 (processo principal 7006629-86.1998.8.26.0050) - Agravo de Execução Penal - Regime Inicial - Fechado - Gilmar Domingos de Oliveira - Vistos. Folha 67: abra-se vista à Defensoria Pública. - ADV: TATIANE VIEIRA BERTOLLO (OAB 258857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501015-50.2023.8.26.0542 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Carapicuíba - Apelante: DANIELLE APARECIDA SANTOS CORREA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luís Geraldo Lanfredi - Deram provimento em parte ao recurso, com determinação. V.U. - - Advs: Lauro de Almeida Neto (OAB: 210212/SP) - Tatiane Vieira Bertollo (OAB: 258857/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503572-73.2024.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ALAN DE SOUZA SANTOS - Vistos. Acolho integralmente o pedido Ministerial, conforme entendimento vinculante da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 931 revisado). Com efeito, decidiu a Corte que: "O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária". No caso em exame, analisando-se a situação pessoal do sentenciado (qualificação profissional, histórico de vida pregressa, rendimentos,e representação processual pela Defensoria Pública e inexistência de bens), forçoso convir que ele não tem capacidade econômica de adimplir a multa, razão pela qual JULGO EXTINTA a pena de multa. Anote-se. Servirá a presente como ofício à Vara das Execuções Criminais. Arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. Int. Carapicuíba, 27 de junho de 2025 - ADV: TATIANE VIEIRA BERTOLLO (OAB 258857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1517845-65.2022.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itapevi - Apelante: R. F. da S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Fica intimada a AMP, na pessoa de sua advogada Ana Carolina Mascarenhas Rodrigues, para contrarrazoar o recurso do réu. - Advs: Tatiane Vieira Bertollo (OAB: 258857/SP) - Ana Carolina Mascarenhas Rodrigues (OAB: 452239/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502045-86.2024.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MAYCON THIAGO COSTA PEREIRA - Vistos. Acolho integralmente o pedido Ministerial, conforme entendimento vinculante da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 931). Com efeito, decidiu a Corte que: "Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade." No mesmo sentido, recentes julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP; Agravo de Execução Penal 0006755-18.2021.8.26.0127; Relator (a): Osni Pereira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 26/02/2022; Data de Registro: 26/02/2022). No caso em exame, analisando-se a situação pessoal do sentenciado (qualificação profissional, histórico de vida pregressa, rendimentos), forçoso convir que ele não tem capacidade econômica de adimplir a multa. Ainda, a ação para execução da multa supera o valor estabelecido como custo-benefício, eis que custará mais aos cofres públicos do que o próprio valor da dívida. JULGO EXTINTA a pena de multa. Anote-se. Servirá a presente como ofício à Vara das Execuções Criminais. Arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. Intime-se. Carapicuíba, 25 de junho de 2025. - ADV: TATIANE VIEIRA BERTOLLO (OAB 258857/SP)
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