Tatiane Vieira Bertollo

Tatiane Vieira Bertollo

Número da OAB: OAB/SP 258857

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiane Vieira Bertollo possui 43 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF3, TJSP, STJ
Nome: TATIANE VIEIRA BERTOLLO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4) EXECUçãO DA PENA (3) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500614-13.2025.8.26.0047 (apensado ao processo 1500284-16.2025.8.26.0047) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Roubo - D.A.O. - - K.S.S. - - B.B.J. e outros - Vistos. Fls. 383/384: anotem-se no cadastro do processo junto ao SAJ os nomes dos Advogados constituídos pelo averiguado José Edilson Soares Alves Júnior, Drs. Bianca Brito dos Reis Bononi, OAB/SP 216.977, e José Carlos Bezerra dos Santos, OAB/SP 252.637. Int. Assis, 07 de maio de 2025. - ADV: TATIANE VIEIRA BERTOLLO (OAB 258857/SP), INGRID LUIZA VIEIRA HUNG (OAB 476736/SP), ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP), EDSON COSTA DA SILVA (OAB 268489/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501197-98.2025.8.26.0628 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação Qualificada - SERGIO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR - Decido. 1- Em juízo de cognição sumária, não vislumbro a ocorrência de nulidade na abordagem feita pela guarda municipal, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal veiculada no Tema 656, no julgamento do RE608.588/SP. Confira-se: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional. STF. PlenárioRE608.588/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/02/2025 (Repercussão geral Tema 656) (Info 166). Nesse mesmo sentido, pacífico o entendimento no âmbito deste E. Tribunal de Justiça Bandeirante: Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem Denegada. I.Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por conduzir veículo com placas adulteradas. A defesa alega ilegalidade na prisão, realizada pela Guarda Civil Metropolitana, e fundamentação inidônea do decreto prisional. II.Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da prisão preventiva e da atuação da Guarda Civil Metropolitana, bem como a adequação da fundamentação do decreto prisional. III.Razões de Decidir3. A atuação da Guarda Civil Metropolitana foi respaldada por informações do COI, confirmando situação flagrancial. A conduta dos agentes foi legal, conforme o Estatuto das Guardas Municipais e a Lei nº 13.675/18. 4. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando os antecedentes do paciente e a gravidade do crime. IV.Dispositivo e Tese5. Ordem de habeas corpus denegada.Tese de julgamento:1. A atuação da Guarda Civil Metropolitana em situação flagrancial é legal. 2. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Legislação Citada: Código Penal, art. 311, §2º, III. Código de Processo Penal, art. 301, 312. Lei nº 13.022/14. Lei nº 13.675/18. Jurisprudência Citada: STF, ADPF nº 995, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 28.08.2023. STJ, HC 109105/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 23.02.2010.(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2102555-90.2025.8.26.0000; Relator (a):Camilo Léllis; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Osasco -1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 03/06/2025; Data de Registro: 03/06/2025) 2- Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, indefiro. Ainda que a denúncia tenha narrado a prática de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, a reincidência do denunciado, somado à aparente habitualidade delitiva, conforme demonstrado na certidão de antecedentes de fls. 29/33, atrai a possibilidade de manutenção da prisão cautelar, em face da autorização do art. 312 do Código de Processo Penal para garantia da ordem pública. Ademais, não se vislumbra, neste momento, a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, tendo em vista que o denunciado, em 09/05/2024 teria praticado o mesmo delito e foi beneficiado com a liberdade provisória no processo nº 1501517-52.2024.8.26.0542 (fl. 31), tendo, em menos de ano, sido preso novamente, em tese, pelo mesmo crime. Assim, a prisão preventiva deve ser mantida, por se mostrar necessária e adequada à tutela da ordem pública, em especial diante da evidente possibilidade de reiteração delitiva. Do recebimento da denúncia 3- Recebo a denúncia, a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de convicção, não sendo o caso de rejeição liminar. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/08, cite(m)-se o s) réu(s) para que, em dez (10) dias, constitua(m) advogado(s) para responder à acusação. Em sua resposta, o(s) réu(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar(em) tudo que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações e especificar(em) as provas pretendidas, podendo ainda, arrolar testemunhas. Devidamente citado(s) e decorrido o prazo no silêncio, sem que o(s) réu(s) sequer tenha(m) constituído defensor(es) ou caso informe(m) que não tem(têm) condições financeiras para constituir advogado(s), oficie-se à OAB solicitando indicação de defensor(es) dativo(s), intimando-o(s) para o necessário. Havendo mais de um réu, para evitar colidência de interesses, solicite-se a nomeação de defensores diferentes, caso necessário. Desde já saliento que, em face da nova legislação, em que se preceitua a audiência una, com espírito claramente agilizador dos procedimentos, na defesa deve(m) o(s) douto(s) defensor(es) especificar se as testemunhas arroladas são presenciais dos fatos o sobre os fatos em si podem dizer algo. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais. Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados. Havendo vítima(s), notifique(m)-se, via e-mail ou carta com aviso de recebimento, acerca da instauração da ação penal, bem como da expedição do mandado de prisão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TATIANE VIEIRA BERTOLLO (OAB 258857/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502077-91.2024.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JULIO MARINHO DA SILVA - Interposto agravo em recurso especial, foram os autos eletronicamente encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se, por 03 (três) meses, procedendo pesquisa acerca do resultado. - ADV: TATIANE VIEIRA BERTOLLO (OAB 258857/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000513-03.2025.8.26.0483 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ELIDAN SILVA CEU - - LUIS FERNANDO BARON VERSALLI - Vistos, Fls. 2151/2154: 1) Defiro a juntada dos links de reportagens e demais documentos que poderão ser utilizados em plenário. Anoto que caberá à defesa, se necessário, providenciar os meus necessários para a exibição na sessão de julgamento. Ciência ao M.P. 2) Quanto ao pedido de dispensa do uso de algemas: referido pedido será analisado por ocasião da sessão de julgamento, antes de seu início e sem a presença dos jurados. 3) Quanto ao pedido de uso de roupas civis: defiro o pedido. Caberá, porém, às defesas providenciarem os trajes civis por ocasião do julgamento e antes de seu inicio. Desde já, fica estendido também ao corréu o direito de uso de trajes civis, caso assim desejar, devendo também providenciar o traje civil necessário. 4) Defiro o substabelecimento com reserva de poderes (fls. 2155). Anote-se. Expeça-se o necessário. Ciência ao M.P. Int - ADV: ERIKA DAMASCENO DA ROSA (OAB 416692/SP), TEREZA MILANI BENTINHO (OAB 314543/SP), SURIAN CRISTINA RODRIGUES TINOCO (OAB 428236/SP), TATIANE VIEIRA BERTOLLO (OAB 258857/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000513-03.2025.8.26.0483 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ELIDAN SILVA CEU - - LUIS FERNANDO BARON VERSALLI - Vistos, Fls. 2151/2154: 1) Defiro a juntada dos links de reportagens e demais documentos que poderão ser utilizados em plenário. Anoto que caberá à defesa, se necessário, providenciar os meus necessários para a exibição na sessão de julgamento. Ciência ao M.P. 2) Quanto ao pedido de dispensa do uso de algemas: referido pedido será analisado por ocasião da sessão de julgamento, antes de seu início e sem a presença dos jurados. 3) Quanto ao pedido de uso de roupas civis: defiro o pedido. Caberá, porém, às defesas providenciarem os trajes civis por ocasião do julgamento e antes de seu inicio. Desde já, fica estendido também ao corréu o direito de uso de trajes civis, caso assim desejar, devendo também providenciar o traje civil necessário. 4) Defiro o substabelecimento com reserva de poderes (fls. 2155). Anote-se. Expeça-se o necessário. Ciência ao M.P. Int - ADV: ERIKA DAMASCENO DA ROSA (OAB 416692/SP), TEREZA MILANI BENTINHO (OAB 314543/SP), SURIAN CRISTINA RODRIGUES TINOCO (OAB 428236/SP), TATIANE VIEIRA BERTOLLO (OAB 258857/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tatiane Vieira Bertollo (OAB 258857/SP) Processo 1001596-39.2024.8.26.0041 - Pedido de Providências - Reqdo: Elidan Silva Ceu - Fls. 438/439: Ciente. Tornem os autos à fila própria.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tatiane Vieira Bertollo (OAB 258857/SP) Processo 1001596-39.2024.8.26.0041 - Pedido de Providências - Reqdo: Elidan Silva Ceu - Fls. 438/439: Ciente. Tornem os autos à fila própria.
Anterior Página 4 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou