Tatiane Vieira Bertollo
Tatiane Vieira Bertollo
Número da OAB:
OAB/SP 258857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Vieira Bertollo possui 43 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJSP, STJ
Nome:
TATIANE VIEIRA BERTOLLO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
EXECUçãO DA PENA (3)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (3)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500614-13.2025.8.26.0047 (apensado ao processo 1500284-16.2025.8.26.0047) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Roubo - D.A.O. - - K.S.S. - - B.B.J. e outros - Vistos. Fls. 383/384: anotem-se no cadastro do processo junto ao SAJ os nomes dos Advogados constituídos pelo averiguado José Edilson Soares Alves Júnior, Drs. Bianca Brito dos Reis Bononi, OAB/SP 216.977, e José Carlos Bezerra dos Santos, OAB/SP 252.637. Int. Assis, 07 de maio de 2025. - ADV: TATIANE VIEIRA BERTOLLO (OAB 258857/SP), INGRID LUIZA VIEIRA HUNG (OAB 476736/SP), ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP), EDSON COSTA DA SILVA (OAB 268489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501197-98.2025.8.26.0628 - Auto de Prisão em Flagrante - Receptação Qualificada - SERGIO VIEIRA DE SOUZA JUNIOR - Decido. 1- Em juízo de cognição sumária, não vislumbro a ocorrência de nulidade na abordagem feita pela guarda municipal, em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal veiculada no Tema 656, no julgamento do RE608.588/SP. Confira-se: É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional. STF. PlenárioRE608.588/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/02/2025 (Repercussão geral Tema 656) (Info 166). Nesse mesmo sentido, pacífico o entendimento no âmbito deste E. Tribunal de Justiça Bandeirante: Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem Denegada. I.Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por conduzir veículo com placas adulteradas. A defesa alega ilegalidade na prisão, realizada pela Guarda Civil Metropolitana, e fundamentação inidônea do decreto prisional. II.Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da prisão preventiva e da atuação da Guarda Civil Metropolitana, bem como a adequação da fundamentação do decreto prisional. III.Razões de Decidir3. A atuação da Guarda Civil Metropolitana foi respaldada por informações do COI, confirmando situação flagrancial. A conduta dos agentes foi legal, conforme o Estatuto das Guardas Municipais e a Lei nº 13.675/18. 4. A prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando os antecedentes do paciente e a gravidade do crime. IV.Dispositivo e Tese5. Ordem de habeas corpus denegada.Tese de julgamento:1. A atuação da Guarda Civil Metropolitana em situação flagrancial é legal. 2. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. Legislação Citada: Código Penal, art. 311, §2º, III. Código de Processo Penal, art. 301, 312. Lei nº 13.022/14. Lei nº 13.675/18. Jurisprudência Citada: STF, ADPF nº 995, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 28.08.2023. STJ, HC 109105/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 23.02.2010.(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2102555-90.2025.8.26.0000; Relator (a):Camilo Léllis; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Osasco -1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 03/06/2025; Data de Registro: 03/06/2025) 2- Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, indefiro. Ainda que a denúncia tenha narrado a prática de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, a reincidência do denunciado, somado à aparente habitualidade delitiva, conforme demonstrado na certidão de antecedentes de fls. 29/33, atrai a possibilidade de manutenção da prisão cautelar, em face da autorização do art. 312 do Código de Processo Penal para garantia da ordem pública. Ademais, não se vislumbra, neste momento, a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, tendo em vista que o denunciado, em 09/05/2024 teria praticado o mesmo delito e foi beneficiado com a liberdade provisória no processo nº 1501517-52.2024.8.26.0542 (fl. 31), tendo, em menos de ano, sido preso novamente, em tese, pelo mesmo crime. Assim, a prisão preventiva deve ser mantida, por se mostrar necessária e adequada à tutela da ordem pública, em especial diante da evidente possibilidade de reiteração delitiva. Do recebimento da denúncia 3- Recebo a denúncia, a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de convicção, não sendo o caso de rejeição liminar. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/08, cite(m)-se o s) réu(s) para que, em dez (10) dias, constitua(m) advogado(s) para responder à acusação. Em sua resposta, o(s) réu(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar(em) tudo que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificações e especificar(em) as provas pretendidas, podendo ainda, arrolar testemunhas. Devidamente citado(s) e decorrido o prazo no silêncio, sem que o(s) réu(s) sequer tenha(m) constituído defensor(es) ou caso informe(m) que não tem(têm) condições financeiras para constituir advogado(s), oficie-se à OAB solicitando indicação de defensor(es) dativo(s), intimando-o(s) para o necessário. Havendo mais de um réu, para evitar colidência de interesses, solicite-se a nomeação de defensores diferentes, caso necessário. Desde já saliento que, em face da nova legislação, em que se preceitua a audiência una, com espírito claramente agilizador dos procedimentos, na defesa deve(m) o(s) douto(s) defensor(es) especificar se as testemunhas arroladas são presenciais dos fatos o sobre os fatos em si podem dizer algo. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais. Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados. Havendo vítima(s), notifique(m)-se, via e-mail ou carta com aviso de recebimento, acerca da instauração da ação penal, bem como da expedição do mandado de prisão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TATIANE VIEIRA BERTOLLO (OAB 258857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502077-91.2024.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JULIO MARINHO DA SILVA - Interposto agravo em recurso especial, foram os autos eletronicamente encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se, por 03 (três) meses, procedendo pesquisa acerca do resultado. - ADV: TATIANE VIEIRA BERTOLLO (OAB 258857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000513-03.2025.8.26.0483 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ELIDAN SILVA CEU - - LUIS FERNANDO BARON VERSALLI - Vistos, Fls. 2151/2154: 1) Defiro a juntada dos links de reportagens e demais documentos que poderão ser utilizados em plenário. Anoto que caberá à defesa, se necessário, providenciar os meus necessários para a exibição na sessão de julgamento. Ciência ao M.P. 2) Quanto ao pedido de dispensa do uso de algemas: referido pedido será analisado por ocasião da sessão de julgamento, antes de seu início e sem a presença dos jurados. 3) Quanto ao pedido de uso de roupas civis: defiro o pedido. Caberá, porém, às defesas providenciarem os trajes civis por ocasião do julgamento e antes de seu inicio. Desde já, fica estendido também ao corréu o direito de uso de trajes civis, caso assim desejar, devendo também providenciar o traje civil necessário. 4) Defiro o substabelecimento com reserva de poderes (fls. 2155). Anote-se. Expeça-se o necessário. Ciência ao M.P. Int - ADV: ERIKA DAMASCENO DA ROSA (OAB 416692/SP), TEREZA MILANI BENTINHO (OAB 314543/SP), SURIAN CRISTINA RODRIGUES TINOCO (OAB 428236/SP), TATIANE VIEIRA BERTOLLO (OAB 258857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000513-03.2025.8.26.0483 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ELIDAN SILVA CEU - - LUIS FERNANDO BARON VERSALLI - Vistos, Fls. 2151/2154: 1) Defiro a juntada dos links de reportagens e demais documentos que poderão ser utilizados em plenário. Anoto que caberá à defesa, se necessário, providenciar os meus necessários para a exibição na sessão de julgamento. Ciência ao M.P. 2) Quanto ao pedido de dispensa do uso de algemas: referido pedido será analisado por ocasião da sessão de julgamento, antes de seu início e sem a presença dos jurados. 3) Quanto ao pedido de uso de roupas civis: defiro o pedido. Caberá, porém, às defesas providenciarem os trajes civis por ocasião do julgamento e antes de seu inicio. Desde já, fica estendido também ao corréu o direito de uso de trajes civis, caso assim desejar, devendo também providenciar o traje civil necessário. 4) Defiro o substabelecimento com reserva de poderes (fls. 2155). Anote-se. Expeça-se o necessário. Ciência ao M.P. Int - ADV: ERIKA DAMASCENO DA ROSA (OAB 416692/SP), TEREZA MILANI BENTINHO (OAB 314543/SP), SURIAN CRISTINA RODRIGUES TINOCO (OAB 428236/SP), TATIANE VIEIRA BERTOLLO (OAB 258857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tatiane Vieira Bertollo (OAB 258857/SP) Processo 1001596-39.2024.8.26.0041 - Pedido de Providências - Reqdo: Elidan Silva Ceu - Fls. 438/439: Ciente. Tornem os autos à fila própria.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tatiane Vieira Bertollo (OAB 258857/SP) Processo 1001596-39.2024.8.26.0041 - Pedido de Providências - Reqdo: Elidan Silva Ceu - Fls. 438/439: Ciente. Tornem os autos à fila própria.