Antonio Carlos De Paula Tessilla
Antonio Carlos De Paula Tessilla
Número da OAB:
OAB/SP 259034
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011734-81.2024.8.26.0068 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - G.M.W.B. - Vistos. Fls.292/294: Em que pese os argumentos despendidos e as evidências coletadas no âmbito do processo criminal nº 1001512-54.2023.8.26.0629 (fls.273/288), por ora não há fundamento legal que sustente o pedido de citação ficta, devendo a medida ser INDEFERIDA. A citação por edital encontra-se positivada no Art.256 do CPC e é caracterizada por sua natureza excepcional,utilizada apenas quando não for possível realizar a citação de forma pessoal ou por outros meios. No caso concreto, extrai-se que não houve o esgotamento das tentativas de localização do réu pelas ferramentas e sistemas postos à disposição do Judiciário, o que per si, impede a aplicação de referida modalidade de citação neste momento. Com efeito, dando prosseguimento a demanda, INTIME-SE o autor para que requeira o que de direito a viabilizar a citação do réu, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Int. e Dil. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP), DIGIANE CRISTINA AMARAL TESSILLA (OAB 357944/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001589-95.2025.8.26.0337 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - E.C.G.F. - - E.D.P.P. - - S.M.S.B. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Trata-se de Tutela Antecipada em caráter antecedente proposta por E. C. G. de F., E. D. P. P. e S.M. de S. B.em face de T. R. R., B. S. e G. M., requerendo o deferimento da tutela para determinar a retirada das publicações indicadas na inicial, proibição da publicação de novos conteúdos que mencione a requerente ou os fatos que deram origem, bem como a proibição de compartilhamento de vídeos por link ou de qualquer maneira citem os fatos e as requerentes. É o caso de concessão parcial da tutela pleiteada. É vasto entendimento jurisprudencial no sentido de que, em caso de abuso no uso da liberdade de expressão por usuários de redes sociais, a parte ofendida pode solicitar, mediante ordem judicial, a remoção das publicações, desde que se comprove o teor prejudicial das postagens. No caso dos autos, pelas provas até então carreadas, é possível verificar a existência de comentários ofensivos em postagem da requerida Bruna, que não se limitam a externar críticas em desfavor das autoras, extrapolando o propósito da expressão livre da opinião. Quanto aos demais requerimentos, entendo que, por ora, não comportam acolhimento, uma vez que tratam-se de pedidos genéricos de abstenção, medida não amparada pelo direito, não se podendo obstar os direitos de expressão das requeridas. Neste sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AMEAÇA DE VIOLAÇÃO À HONRA SUBJETIVA E À IMAGEM. MATERIAL DE CUNHO JORNALÍSTICO. TUTELA INIBITÓRIA. NÃO CABIMENTO. CENSURA PRÉVIA. RISCO DE O DANO MATERIALIZAR-SE VIA INTERNET. IRRELEVÂNCIA. DISPOSTIVOS LEGAIS ANALISADOS: 5º, IV, V, X, XIII e XIV, E 220 DA CF/88; 461, §§ 5º E 6º, DO CPC; 84 DO CDC; E 12, 17 E 187 DO CC/02. [...] 2. O deferimento da tutela inibitória, que procura impedir a violação do próprio direito material, exige cuidado redobrado, sendo imprescindível que se demonstre: (i) a presença de um risco concreto de ofensa do direito, evidenciando a existência de circunstâncias que apontem, com alto grau de segurança, para a provável prática futura, pelo réu, de ato antijurídico contra o autor; (ii) a certeza quanto à viabilidade de se exigir do réu o cumprimento específico da obrigação correlata ao direito, sob pena de se impor um dever impossível de ser alcançado; e (iii) que a concessão da tutela inibitória não irá causar na esfera jurídica do réu um dano excessivo. 3. A concessão de tutela inibitória para o fim de impor ao réu a obrigação de não ofender a honra subjetiva e a imagem do autor se mostra impossível, dada a sua subjetividade, impossibilitando a definição de parâmetros objetivos aptos a determinar os limites da conduta a ser observada. Na prática, estará se embargando o direito do réu de manifestar livremente o seu pensamento, impingindo-lhe um conflito interno sobre o que pode e o que não pode ser dito sobre o autor, uma espécie de autocensura que certamente o inibirá nas críticas e comentários que for tecer. Assim como a honra e a imagem, as liberdades de pensamento, criação, expressão e informação também constituem direitos de personalidade, previstos no art. 220 da CF/88. [...] 11. Recurso especial a que se nega provimento (Resp. 1.388.994 SP, Relator(a): Ministra Nancy Andrighi, Órgão Julgador: Terceira Turma, Data de Julgamento: 19/09/2013, Data de Publicação: 29/11/2013). Além disso, não há provas que a requerida Tania tenha compartilhado o link contendo o video. Diante do exposto, considerando o conteúdo potencialmente ofensivo da publicação a fim de evitar maiores danos às autoras, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela provisória para o fim de determinar que a requerida Bruna exclua da sua rede social, no prazo de 10 (dez) dias, a postagem indicada à fl. 13, item "b", que deu origem aos comentários ofensivos. Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 303, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Após, cite-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP), DIGIANE CRISTINA AMARAL TESSILLA (OAB 357944/SP), DIGIANE CRISTINA AMARAL TESSILLA (OAB 357944/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP), DIGIANE CRISTINA AMARAL TESSILLA (OAB 357944/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001062-81.2024.8.26.0019 (processo principal 1008376-66.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.P.T. - - D.C.A.T. - D.Z. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o pedido de desbloqueio de fls. 106/111. Sem prejuízo, providencie a serventia, com urgência, a juntada aos autos do relatório de bloqueio Sisbajud, abrindo-se vista às partes. Int. Americana, . - ADV: DIGIANE CRISTINA AMARAL TESSILLA (OAB 357944/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003929-12.2023.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Teresa Aparecida da Silva Fioretti - Vistos. Satisfeita a obrigação, procedam-se às anotações necessárias. Após, arquivem-se. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001959-11.2024.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.L. - M.L. - Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte autora para que apresente contrarrazões. A seguir, abra-se vista ao MP. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo. Proceda-se a serventia conforme disposto no artigo 102 das NSCGJ, bem como no disposto no Comunicado CG 01/2020. - ADV: DIGIANE CRISTINA AMARAL TESSILLA (OAB 357944/SP), SUELEM CRISTINA BARROS (OAB 293896/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001495-50.2025.8.26.0337 - Inventário - Inventário e Partilha - F.F.S. - F.F.S. - - F.F.S. - L.F.S. - Vistos Nomeio ao cargo de inventariante, FABIO FERREIRA DA SILVA. Esta decisão servirá de TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. No prazo de 20 dias, deve inventariante trazer para os autos as primeiras declarações, com observância no artigo 620 do CPC, com o plano de partilha e os títulos dos bens a serem inventariados bem como dos herdeiros; atribuir valor à causa, que deve ser igual ao monte partível; recolher a taxa judiciária, além de comprovar o recolhimento do imposto "causa mortis" e a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (certidões negativas Municipal, da DRF e da PSFN). A seguir, cite-se a Fazenda Pública do Estado e eventuais herdeiros não representados, anotando que o prazo de impugnação é de 15 dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001521-07.2021.8.26.0337 (processo principal 1001414-43.2021.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.G.F. - R.F. - Homologo o acordo celebrado pelas partes, maiores e capazes. Aguarde-se a comunicação da transferência do veículo. Com a comunicação tornem conclusos para extinção. Expeça-se incontinenti alvará de soltura, tendo em vista o cumprimento do mandado (fls. 151/152). - ADV: EUCLIDES RAZERA PAPA (OAB 230788/SP), SILVIO PEREIRA (OAB 272759/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)