Ana Cristina Correia
Ana Cristina Correia
Número da OAB:
OAB/SP 259360
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Cristina Correia possui 423 comunicações processuais, em 240 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJGO, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
240
Total de Intimações:
423
Tribunais:
TRF3, TJGO, TJPR, TJSP
Nome:
ANA CRISTINA CORREIA
📅 Atividade Recente
71
Últimos 7 dias
282
Últimos 30 dias
423
Últimos 90 dias
423
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (173)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (63)
APELAçãO CíVEL (38)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (26)
Classificação de Crédito Público (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 423 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012267-94.2022.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S.B. - Vistos. Acerca do laudo apresentado pelo IMESC manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Abra-se vista à Defensoria Pública se esta assistir alguma das partes. Posteriormente vista ao Ministério Público, se atuar no feito. Com a manifestação de todos, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003662-57.2025.8.26.0590 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Aderaldo Pinto dos Santos - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de reconhecer o direito do requerente receber todos os documentos relativos aos contratos de seguro de vida celebrados pela requerida, tais como contratos, coberturas, extratos de pagamentos dos prêmios e valores estipulados para cada ocorrência em específico, e, principalmente, a apólice deste, onde conste o requerente como segurado, ficando concedido o prazo de 15 dias para a apresentação. Anoto, que a recusa à exibição por parte da ré a sujeitará a adoção das medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido, nos termos do artigo 400, § único do CPC/15. Sucumbente, arcará a ré com as custas e honorários de advogado, que arbitro em R$ 1.000,00, por equidade, nos termos do art. 85, §8º, do Novo Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP), ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006960-36.2009.8.26.0590 (590.01.2009.006960) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Noeme Batista dos Santos - Auto Shopping Cristal - - Siboney Cristina Dias Roumanos - réu revel e outros - Vistos. Petição retro, anote-se a interposição do agravo de instrumento, e, por ora, aguarde-se o cumprimento do mandado nº 590.2025/017968-3 (fls. 1043/1044). Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP), MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP), SIBONEY CRISTINA DIAS ROUMANOS (OAB 147449/SP), FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010498-22.2020.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alsidney Hechert - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s). Nada Mais. - ADV: ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1012597-23.2024.8.26.0590; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 27ª Câmara de Direito Privado; ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO; Foro de São Vicente; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012597-23.2024.8.26.0590; Seguro; Apelante: José Lindomar dos Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Cristina Correia (OAB: 259360/SP); Advogado: Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB: 153037/SP); Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Advogado: Cristiano Martins de Carvalho (OAB: 145082/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004311-65.2022.8.26.0157 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cubatão - Apte/Apdo: Danilo de Araujo Batista (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Luizacred S.a. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Deram parcial provimento à apelação da ré e por prejudicada a do autor. V.U. - APELAÇÕES CARTÃO DE CRÉDITO AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA SENTENÇA DE ACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR IMPROCEDENTE, PARCIALMENTE PROCEDENTE A DA RÉ. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO NEM MESMO DESBLOQUEADO. CONTRATO CELEBRADO EM NOME DO AUTOR ORIUNDO DE FRAUDE, CONFORME APURADO EM PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CONTRATO JURIDICAMENTE INEXISTENTE. INDEVIDO O QUE SE COBROU A TÍTULO DE ANUIDADE. COBRANÇA JÁ CANCELADA NO PLANO EXTRAJUDICIAL. DANO MORAL QUE NÃO SE RECONHECE, QUER PORQUE NÃO HOUVE ANOTAÇÃO RESTRITIVA EM NOME DO AUTOR, QUER PORQUE ÍNFIMO O DESCONTO MENSAL DA PARCELA DA ANUIDADE, QUER PORQUE A QUESTÃO FOI SOLUCIONADA DE PRONTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA PARCIALMENTE, PARA CANCELAMENTO DA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADES PELAS VERBAS DA SUCUMBÊNCIA REPARTIDAS EM PROPORÇÃO.DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA RÉ E POR PREJUDICADA A DO AUTOR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Cristina Correia (OAB: 259360/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011169-72.2014.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabio Borges Blas Rodrigues - Ana Cristina Thomaz Kairalla - Houve PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS e o executado foi intimado para apresentar Embargos à Execução, dentro do prazo de quinze dias (fls. 249/250). Contudo, ele QUEDOU-SE INERTE. Por tais fundamentos, o preenchimento do MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, em favor do exequente, porém, apenas depois de cumpridas pela parte interessada as condições abaixo mencionadas referentes ao preenchimento de formulário de MLE. Na verdade, observo que, nesta Comarca de São Vicente, a partir de 23 de setembro de 2019, a expedição de mandado de levantamento far-se-á apenas de forma DIGITAL, e não mais de forma física, conforme Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no DJE de 10 de setembro de 2019. Deste modo, se aquele que pretende a expedição de mandado de levantamento ESTIVER representado nos autos por advogado, o causídico deverá fazer o download do "FORMULÁRIO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO" no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais". Em seguida, deverá "clicar" no link "Formulário para solicitação de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico" e baixar o arquivo. Após o preenchimento, o advogado deverá peticionar nos autos, requerendo a expedição do mandado de levantamento eletrônico, bem como juntando cópia do formulário preenchido. Entretanto, se aquele que pretende a expedição de mandado de levantamento NÃO ESTIVER representado nos autos por advogado, ele terá duas opções: OU fazer o "download" do "FORMULÁRIO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO" no endereço eletrônico, http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, em seguida "clicando" no link "Formulário para solicitação de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" e baixando o arquivo. Após o preenchimento, deverá comparecer ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sito à Rua Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, Município de São Vicente/SP, entregando o formulário em cartório e requerendo a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Quando do seu comparecimento ao cartório, se a parte tiver optado pelo "crédito em conta", ela deverá estar na posse do cartão bancário indicado, para que a serventia possa conferir a correção dos dados bancários informados; OU comparecer "diretamente" ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, sito à Rua Jacob Emmerich, nº 1.238, 2º andar, Município de São Vicente/SP, para preenchimento em cartório do "FORMULÁRIO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO", com o auxílio da serventia, se necessário. Quando do seu comparecimento, se a parte quiser optar pelo "crédito em conta", ela deverá estar na posse do cartão bancário para o qual a transferência do dinheiro deverá ser feita, para que a serventia possa "conferir" a correção dos dados bancários informados. Feita a juntada aos autos do FORMULÁRIO, a serventia providenciará o preenchimento do MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO no "Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP" que, após conferência, será assinado pelo magistrado mediante utilização de "certificado digital". Depois de assinado, o mandado de levantamento já estará apto a ser pago pelo BANCO DO BRASIL S/A. Nesta hipótese, se a parte optou pelo "comparecimento ao banco" para saque da quantia depositada, ela será intimada a comparecer à agência bancária do BANCO DO BRASIL S/A, localizada nas dependências do Fórum de São Vicente, sito à Rua Jacob Emmerich nº 1.367, município de São Vicente/SP. Caso tenha optado pelo "crédito em conta", restará a ela aguardar a transferência do valor para a conta bancária indicada. Dando impulso ao processo, intime-se o exequente para que, no prazo de trinta dias, informe ao juízo se existe saldo devedor residual a ser executado, sendo que sua inércia será reputada como admissão tácita de que houve a quitação do débito com a consequente extinção do processo pelo cumprimento da obrigação. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELIS SOLANGE PEREIRA (OAB 132180/SP), FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP), ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP)