Ana Cristina Correia
Ana Cristina Correia
Número da OAB:
OAB/SP 259360
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Cristina Correia possui 423 comunicações processuais, em 240 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJGO, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
240
Total de Intimações:
423
Tribunais:
TRF3, TJGO, TJPR, TJSP
Nome:
ANA CRISTINA CORREIA
📅 Atividade Recente
71
Últimos 7 dias
282
Últimos 30 dias
423
Últimos 90 dias
423
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (173)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (63)
APELAçãO CíVEL (38)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (26)
Classificação de Crédito Público (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 423 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006168-93.2025.8.26.0405 (processo principal 1009751-06.2024.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Richard Claro - Consultoria e Intermediação de Negócios Voe Bem Ltda. - Manifestem-se, em quinze dias, sobre a(s) pesquisa(s) juntada(s). - ADV: GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP), ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1004534-49.2024.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra - Recorrente: Nanci Cristina Dias da Silva - Recorrido: Masterprev Clube de Benefícios - Vistos. Trata-se de ação que versa sobre a ocorrência de descontos associativos indevidos em beneficio previdenciário do requerente, na qual se discute a licitude desses débitos e a existência ou não de dano moral. Por determinação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência se determinou a suspensão do feito. Com efeito, o Relator Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, ao analisar o processo-paradigma nº 2116802-76. 2025.8.26.0000, determinou o sobrestamento de todos os feitos análogos, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastandose o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." (NUGEPNAC - Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral). Assim, diante da determinação proferida nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, é de se suspender todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes de julgamento nos Juízos vinculados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Advs: Ana Cristina Correia (OAB: 259360/SP) - Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB: 153037/SP) - Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB: 392282/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004456-78.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Victor Vicente Ferraz Viturino - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP), FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE CUSTAS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016509-28.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lidia da Silva Queiroz Borges - Mpcb - Master Prev Clube de Beneficios - Vistos. Melhor analisando os autos verifica-se que, desde a apresentação da contestação de fls. 86/113 não houve a inclusão do patrono da requerida no SAJ para recebimento de publicações, razão pela qual procedo à devida anotação, para que a requerida seja intimada da decisão de fls. 195/197 nos seguintes termos: "Por primeiro, ciente da exclusão do beneficiário (fls. 114). Mantenho a gratuidade de justiça deferida ao autor e indefiro a sua impugnação realizada pelo réu. Com efeito, a autora é aposentada e, segundo os documentos de fls. 21/24, possui renda inferior a três salários mínimos, indicando a necessidade do benefício da gratuidade para estar em juízo sem prejuízo do próprio sustento, nos termos do art. 98 do CPC. Outrossim, o fato de possuir advogado particular não impede a concessão do benefício nos termos do art. 99, § 4º, do CPC. Do mesmo modo, afasto a preliminar de inépcia da inicial por ausência de documento válido, tendo em vista os extratos de fls. 21/24 que comprovam os descontos no benefício da autora. Também não há que se falar em carência da ação, por falta de interesse de agir, vez que não se faz necessário o esgotamento da via administrativa como requisito para que a parte possa acessar o Poder Judiciário. Além disso, na oportunidade, o réu contestou o mérito, requerendo a improcedência do pedido, estando caracterizada, portanto, a pretensão resistida que enseja a lide. Por conseguinte, rejeito a preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir. No mais, as partes encontram-se regularmente representadas. De outro lado, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo. Ausentes outras matérias preliminares a serem enfrentadas ou nulidades, julgo saneado o processo. Quanto ao mérito, os requeridos trouxeram aos autos os supostos contratos realizados pelo autor, com assinatura em seu nome. A autora negou ser sua a participação nos contratos juntados com a contestação. A partir da controvérsia a ser estabelecida, ambas as partes devem ser advertidas da regra contida do art. 80, II, do CPC, e da multa prevista no art. 81 do mesmo diploma. Tratando-se de cópia, a validade e veracidade do documento e fatos que representa é relativa, cumprindo à parte intimada para falar sobre o documento impugnar sua autenticidade e suscitar a sua falsidade, com ou sem deflagração de arguição de falsidade, nos termos do artigo 436, II e III, do CPC. Assim, necessária se faz a produção de prova pericial. Para a perícia do documento eletrônico, nomeio REGINALDO TIROTTI. Considerando a complexidade da causa, fixo os honorários periciais definitivos em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), determinando o seu depósito nos autos no prazo de dez dias. Com o depósito dos honorários , notifique-se o perito para entregar o laudo em 30 Dias. O depósito deverá ser realizado pela parte requerida também no prazo de 10 dias, pois, quanto ao ônus probatório, observa-se que é o caso de sua inversão, uma vez que a situação trazida aos autos demonstra inicialmente verossimilhança nas alegações do autor, na medida em que o réu traz aos autos contrato sem firma reconhecida, sem documentos complementares e firmado em localidade distinta da residência do autor, amoldando-se à hipótese do artigo 6º, VIII, do CDC, facultando-lhes provar a existência dos contratos, nos termos dos artigos 373, parágrafo 1º, do CPC. Observe-se: Art. 373 (...) § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Ocorre, conforme a doutrina, que "Aqui, embora a contestação se origine de uma parte, é a outra que deve produzir a prova relacionada ao fato, afastando a regra do inciso I do art. 373. Se a parte não se desincumbir do ônus, o documento pode ser considerado inautêntico pelo magistrado, não sendo utilizado na formação do seu convencimento". (Misael Montenegro Filho, Novo Código de Processo Civil Comentado, Ed. Atlas, 2016, p. 440). E, ainda, a jurisprudência do C. STJ: [...] 2. Tratando-se de contestação de assinatura, o ônus da prova da sua veracidade cabe à parte que produziu o documento. A fé do documento particular cessa com a impugnação do pretenso assinante, e a eficácia probatória do documento não se manifestará enquanto não comprovada a sua veracidade. [...] (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 151216/SP, rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 17/09/2013). A inversão do ônus probatório, inclusive, foi objeto de julgamento de recurso especial em sede de recurso repetitivo, que formou o Tema 1.061 do C. STJ: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." E a jurisprudência do E. TJSP reafirma a questão: "Ação declaratória c.C. obrigação de fazer e indenizatória por danos morais. Empréstimo consignado. Contestação expressa da autenticidade das assinaturas lançadas no documento apresentado pelo Banco réu. Julgamento prematuro da lide. Cerceamento de defesa. Reconhecimento. Imprescindível a realização de perícia grafotécnica. A impugnação de autenticidade faz cessar a fé do documento particular, incumbindo a prova a quem o produziu. Observância do disposto nos artigos 428, I e 429, II, do CPC. Anulação da r. sentença. Recurso provido." (TJSP; Apelação Cível 1000311-79.2021.8.26.0311; Relator (a) Cauduro Padin; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Junqueirópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 20/10/2021; Data de Registro: 20/10/2021, grifo nosso). Assim, determino a parte requerida o ônus de provar a veracidade dos contratos, nos termos do art. 357 do CPC. Não obstante, observo que a perícia grafotécnica não será realizada se a parte que juntou o contrato concorde em retira-lo, no prazo de dez dias, nos termos o art. 432, § único do CPC. Formulo, outrossim, os seguintes quesitos (art. 470, II, do CPC): A) Os contratos juntados nos autos a fls. 115/117 foi realizado pela parte autora? B) Quais os instrumentos tecnológicos fundamentam a resposta acima? Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de quinze dias, cujos pareceres deverão ser juntados aos autos no prazo preclusivo de quinze dias da intimação da entrega do laudo pericial, nos termos do artigo 477, § I, do Código de Processo Civil. Após o prazo para quesitos, notifique-se a perita para entregar o laudo em 30 dias. Findos o prazo acima, sem o depósito dos honorários, tornem os autos conclusos para sentença.". Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP), FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000998-87.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alexandre Cabral Rider - Colombo Motos S/A - - Shineray Motos - Shineray do Brasil S/A e outro - Vistos. Diante da petição retro, solicite a Serventia, através de e-mail, o Sr. expert informações acerca da realização da perícia, bem como sobre a elaboração do laudo pericial nestes autos. Int. - ADV: ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP), AMARAL, PAES DE ANDRADE, PEREZ E FIGUEIREDO ADVOGADOS (OAB 1519/PE), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP), FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP)