Paulo Taunay Perez

Paulo Taunay Perez

Número da OAB: OAB/SP 259739

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG, TRF1, TJRJ
Nome: PAULO TAUNAY PEREZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085386-35.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização por Dano Material - Fazenda do Estado de Goiás - José Carlos Gonçalves e outro - Fss Apoio Administrativo Ltda. - Vistos. Fls. 3086-3088: No presente feito, em 26/02/2025, foi homologado acordo judicial (fls. 3.072-3.073) nos termos de fls. 3056-3061. Todavia, diz o corréu, fls. 3086-3088, que a ANAC condiciona a permissão de voo ao cadastro do operador, e, diante do ofício anterior, apenas nova determinação judicial poderá atualizar o registro para os interessados após a data de restituição. Com base nisso, pleiteia-se a expedição de ofício à ANAC para que, a partir de 26/06/2025, os operadores da aeronave sejam formalmente atualizados paraFSS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.(via representantes/prepostos) eJOSÉ CARLOS GONÇALVES, sob pena de a restituição física do bem tornar-se inoperante. Assim, diante da natureza do pedido,abro vista à autora (Fazenda do Estado de Goiás)para que, no prazo de5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o requerimento, especialmente quanto à compatibilidade com os termos do acordo homologado. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), TONY RAFAEL BICHARA (OAB 239949/SP), PAULO TAUNAY PEREZ (OAB 259739/SP), NAESSA BOVA GONÇALVES (OAB 500940/SP), HENRIQUE MIRANDA SEREJO (OAB 66957/GO), GUILHERME RIBEIRO VALADARES DO AMARAL (OAB 64588/GO), MARCO ANTONIO GONCALVES (OAB 104118/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON (OAB 103560/SP), ALEXANDRE FELIX GROSS (OAB 40240/GO)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081599-08.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - L.C.R. - - L.C.F.B. - - L.P. - - J.R.C. e outro - C.M.B. - Ciência às partes do desbloqueio dos valores, conforme determinado às fls. 718.* - ADV: ANA CLARA ROCHA (OAB 456001/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), PAULO TAUNAY PEREZ (OAB 259739/SP), EDUARDO DE SÁ MARTON (OAB 228347/SP), EDUARDO DE SÁ MARTON (OAB 228347/SP), EDUARDO DE SÁ MARTON (OAB 228347/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081599-08.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - L.C.R. - - L.C.F.B. - - L.P. - - J.R.C. e outro - C.M.B. - Vistos. I - Fls. 611/612 e 621/626: Esclareça o exequente pedido de penhora on-line em relação à Executada LUCIM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, tendo em vista a decisão de fl. 557 e a certidão de fl. 548, no prazo de 15 (quinze) dias. II - Em relação aos demais executados, defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: EDUARDO DE SÁ MARTON (OAB 228347/SP), ANA CLARA ROCHA (OAB 456001/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), EDUARDO DE SÁ MARTON (OAB 228347/SP), EDUARDO DE SÁ MARTON (OAB 228347/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), PAULO TAUNAY PEREZ (OAB 259739/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081599-08.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - L.C.R. - - L.C.F.B. - - L.P. - - J.R.C. e outro - C.M.B. - Vistos. I - Fls. 611/612 e 621/626: Esclareça o exequente pedido de penhora on-line em relação à Executada LUCIM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, tendo em vista a decisão de fl. 557 e a certidão de fl. 548, no prazo de 15 (quinze) dias. II - Em relação aos demais executados, defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: EDUARDO DE SÁ MARTON (OAB 228347/SP), ANA CLARA ROCHA (OAB 456001/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), EDUARDO DE SÁ MARTON (OAB 228347/SP), EDUARDO DE SÁ MARTON (OAB 228347/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), PAULO TAUNAY PEREZ (OAB 259739/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002279-41.2024.8.26.0220 (processo principal 0000116-75.1993.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastião Vital Paes - KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO - Vistos. Fls. 110/111: diga o banco-executado. Intime-se. - ADV: NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ (OAB 192175/SP), PAULO TAUNAY PEREZ (OAB 259739/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), CARLOS EDUARDO TUPINAMBA MACEDO (OAB 109745/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital – 12ª Vara Cível Autos n.º 0866770-94.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA BERBERT PULCHERI, LUCAS BERBERT PULCHERI, BRENO BERBERT PULCHERI Advogado(s) do reclamante: PAULO TAUNAY PEREZ RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO Certidão Certifico que a parte ré interpôs embargo de declaração em index 183149270, tempestivamente. Certifico que a parte autora interpôs apelação em index em index 183262711, tempestivamente. Ao embargado Ao apelado. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. ISABEL CRISTINA PINTO DE BARROS CABRAL Chefe de Serventia Judicial 17460 Assino Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: - (21)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5001920-12.2018.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: M. P. F. -. P. REU: M. R. A., V. A., R. A. P. D. S., L. A. S., R. S. D. O., A. M., J. R. P., P. C. D. S., E. D. C. L., M. H. D. N., M. E. M., P. D. A. S., J. Y., O. K. T., L. M. D. S., A. F., A. A. O. Advogados do(a) REU: MAHATNEY ANDRADE BRAGA - PR72823, THIAGO LUIZ VENTURA - PR100732 Advogados do(a) REU: FILIPE DA SILVA VIEIRA - SP356924, FILLIPE DIAS BORNHOLDT - SP444910, GUILHERME CEZAR VIEIRA - GO40117, LEA TEIXEIRA PISTELLI - SP186182, MARCO ANTONIO MOREIRA DA COSTA - SP312803, PAULO TAUNAY PEREZ - SP259739-A, RODRIGO MOREIRA DA COSTA - SP337961, VICTOR MENON NOSE - SP306364, VIRGINIA DE ANDRADE AGUIAR - SP426470 Advogados do(a) REU: LUCELIA SABOIA FERREIRA - SP317970, MARCIO SABOIA - SP141674 Advogados do(a) REU: LUCAS DE FREITAS - SP392600, ROBERTO PAVANELLI - SP47758 Advogados do(a) REU: DEBORA BRUNA SILVA - SP431185, GUILHERME FAUZE SAADI KLOUCZEK - SP402936, JEFFERSON BARBOSA CHU - SP344248 Advogado do(a) REU: SILVANO SILVA DE LIMA - SP140272 Advogado do(a) REU: ULISSES FUNAKAWA DE SOUZA - SP298918 Advogados do(a) REU: ANA CAROLINA SILVEIRA AKEL - SP171043, CAROLINA DE QUEIROZ FRANCO OLIVEIRA - SP259644, EMILIANA ALVES FERREIRA RIBEIRO STERCHILE - SP163431, MARA SILVIA FERNANDES MONTEIRO - SP67512, MONICA NAVARRO - SP99168, NISLEY RODRIGUES SARAIVA - SP318767 Advogados do(a) REU: ANA PAULA RICCO TERRA - SP434940, FERNANDINA DE MAGALHAES DE ABREU - SP118869, MIRIELE LETICIA DA SILVA - SP418136 Advogado do(a) REU: ELCIO TRIVINHO DA SILVA - SP193845 Advogados do(a) REU: CAROLINA DE QUEIROZ FRANCO OLIVEIRA - SP259644, LEA TEIXEIRA PISTELLI - SP186182 Advogado do(a) REU: JOSE NAZARENO DE SANTANA - SP201706 Advogado do(a) REU: PAULO APARECIDO DA SILVA - SP283260 TERCEIRO INTERESSADO: I. N. D. S. S. -. I., E. M. R. A., G. A. D. S. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARISA MARGARETE DASCENZI - SP182540 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: GABRIEL ELIAS CORREDOR - SP121544 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JOAQUIM OCILIO BUENO DE OLIVEIRA - SP121229 D E C I S Ã O Vistos. Dê-se vista ao MPF acerca das contestações apresentadas para manifestação. Diante da certidão de Id 363367011, citem-se P. C. D. S., J. Y., L. M. D. S., L. A. S., V. A., R. A. P. D. S. e J. R. P. para que ratifiquem as defesas oferecidas ou apresentem contestação. Considerando que M. R. A. já foi citado – conforme ID 359873071, aguarde-se a juntada de sua contestação. Determino o desmembramento do feito em relação à R. S. D. O., O. K. T., A. F. e espólio de A. A. O., conforme requerido pelo MPF. Intimem-se. Osasco, data inserida pelo Pje. ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI Juíza Federal
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000369-04.2019.4.03.6181 / 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. REU: S. F. P., S. F. P. FILHO Advogados do(a) REU: FLAVIA SILVA PINTO - SP436164, MARCELLA HALAH MARTINS - SP376779, MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO - SP79730, PAULO TAUNAY PEREZ - SP259739-A D E C I S Ã O Vistos etc., Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em desfavor de SÉRGIO FERREIRA PIRES e SÉRGIO FERREIRA PIRES FILHO, imputando-lhe(s) a eventual prática dos delitos tipificados no art. 4º, caput, art. 5º, caput e parágrafo único, art. 6º e art. 10º, todos da Lei nº 7.492/86, na forma dos artigos 29 e 71, sendo que no caso SÉRGIO FERREIRA PIRES FILHO, na forma dos artigos 29, 30 e 71, ambos do Código Penal (em relação a cada tipo penal), sendo todas as figuras típicas na forma do art. 69 do CP. ID 343797518. A denúncia foi recebida em 28/10/2024. ID 348858837. A defesa de S. F. P. FILHO apresentou resposta à acusação, pugnando, em sede preliminar, pela remessa dos autos à 2ª Vara Criminal Federal desta Subseção Judiciária, alegando existir conexão entre os fatos apurados nestes autos com aqueles constantes da Ação Penal nº 5001392-82.2019.4.03.6181, bem como pela existência de colaboração premiada que envolve o objeto da presente ação penal; subsidiariamente, pleiteou a retratação do despacho de recebimento da denúncia com a sua posterior rejeição, em razão da inépcia e ausência de justa causa; e por fim, a absolvição sumária do réu S. F. P. FILHO, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. ID 351097529. Por sua vez, o corréu S. F. P. (“SERGIO PAI”), devidamente citado, apresentou resposta à acusação, por meio de advogado constituído, requerendo, em sede preliminar, a remessa dos autos à 2ª Vara Criminal Federal desta Subseção Judiciária, alegando existir conexão entre os fatos apurados nestes autos com aqueles constantes da Ação Penal nº 5001392-82.2019.4.03.6181, bem como pela existência de colaboração premiada que envolve o objeto da presente ação penal; no mérito, pugnou pela retratação do despacho de recebimento da denúncia com a sua posterior rejeição, em razão da inépcia e ausência de justa causa; e a absolvição sumária do réu S. F. P. FILHO, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. ID 352029142. Foi proferida decisão determinando o regular prosseguimento do feito, sob o fundamento de que não foram apresentados quaisquer fundamentos para a decretação de absolvição sumária do (s) réu(s), previstos no artigo 397 do Código de Processo Penal, com a designação de audiência de instrução para o dia 15/04/2025, às 14:45. ID 352370672. O Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão de ID 352029142. ID 352807939. A defesa de S. F. P. (“SERGIO PAI”) e S. F. P. FILHO (“SERGIO FILHO”) opõe embargos de declaração sustentando, em síntese, contradição na decisão que reconheceu a conexão relativamente às infrações que estão sendo apuradas nestes autos, com as infrações em apuração na Ação Penal nº 5001392-82.2019.4.03.6181 e o Acordo de Colaboração Premiada firmado no IPL nº 048/2018-11 (2ª Vara Federal Criminal de São Paulo), mas em contrapartida não determinou a remessa dos autos à 2ª Vara Criminal Federal desta Subseção Judiciária, em atendimento ao quanto previsto no art. 76, incisos I e III do CPP. ID 354344298. Em análise dos embargos de declaração opostos no ID 352807939 foi proferida decisão conhecendo dos presentes embargos, posto que tempestivos, contudo, foi negado provimento, em razão da não obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, sem prejuízo foi determinada a abertura de vista ao MPF para manifestação acerca do pedido da alínea “C” formulado pela defesa dos corréus S. F. P. (“SERGIO PAI”) e S. F. P. FILHO (“SERGIO FILHO”). ID 355206326. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal aduziu não ter logrado indícios da participação dolosa de SIGIHERU na empreitada criminosa, bem como que ainda que houvesse provas de sua autoria delitiva, os fatos apurados teriam sido alcançados pela prescrição da pretensão punitiva, uma vez que o lapso temporal transcorrido entre a data do último fato criminoso (08.08.2016) e a do recebimento da denúncia (28.10.2024 – decisão ID 343797518) supera 8 anos; sob o fundamentos apresentados pugnou pelo prosseguimento do feito. ID 358768722. Foi juntada aos autos, decisão proferida pelo E. TRF da 3ª Região, no bojo do Habeas Corpus Criminal nº 5005476-35.2025.4.03.0000, deferindo o pleito liminar para determinar a suspensão da presente ação penal até o julgamento definitivo do Habeas Corpus supracitado, sob o fundamento, em síntese, de que o reconhecimento da prevenção viabilizaria a união entre os feitos para facilitar a produção de provas, mostrando-se como medida adequada para afastar o risco de decisões conflitantes nas ações penais. ID 359063740. O Ministério Público Federal manifestou-se ciente da decisão de ID 358863729. Aos 10/06/2025 foi juntada aos autos decisão proferida no bojo do Habeas Corpus Criminal nº 5005476-35.2025.4.03.0000, em que por unanimidade confirmou a liminar e, acolheu o parecer ministerial para conceder parcialmente a ordem de Habeas Corpus apenas para reconhecer a conexão entre as ações penais nº 5000369-04.2019.4.03.6181 e nº 5001392-82.2019.4.03.6181, determinando a reunião dos feitos perante o Juízo da 2ª Vara Criminal Federal desta Subseção Judiciária. É o relatório. DECIDO. Em face do v. Acórdão proferido pela 5ª Turma do E. TRF da 3ª Região, no bojo do Habeas Corpus Criminal nº 5005476-35.2025.4.03.0000, constante no ID 367888592, DETERMINO a redistribuição do feito à 2ª Vara Criminal Federal desta Subseção Judiciária. Após o trânsito em julgado, cumpra-se, promovendo-se a baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura digital. MASSIMO PALAZZOLO Juiz Federal
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. : CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1027382-04.2019.4.01.3400 - PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) - PJe AUTOR: AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: E. A. 7. Advogado do(a) REU: Advogado(s) do reclamado: PAULO FREITAS RIBEIRO, JULIA LAVIGNE RIBEIRO, GUILHERME LOUREIRO PEROCCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME LOUREIRO PEROCCO, EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA, SAMUEL REGO ALVES VILANOVA, TIAGO CARDOZO DA SILVA, CARLOS ALBERTO LUBE JUNIOR, CARLOS EDUARDO GONCALVES, PAULA DOS ANJOS MARTINS DE OLIVEIRA, FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA, CARLOS RIBEIRO WEHRS, RICARDO LIMA MELO DANTAS, PEDRO JUNQUEIRA PIMENTA BARBOSA SANDRIN, CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA, LUCIANA DE FREITAS, TALITA DE MENEZES FRANCO, JULIANA GALINA SOARES, PAULA PICINATO COTTAS, LARISSA FALEIROS VIANA, FELIPE NAPOLEAO DANTAS RIBEIRO, SYRO SAMPAIO BOCCANERA, MARIA LUIZA XAVIER LISBOA, PATRICIA EMI TAQUICAWA KAGUE, SAULO VINICIUS DE ALCANTARA, CONRADO DONATI ANTUNES, PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI, BARBARA LIMA ROCHA AZEVEDO, CAIO FERNANDO RODRIGUES DE ABREU GALDINO, FABIO ITALO CONRADO MEIRA, MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO, PAULO TAUNAY PEREZ, MARCELLA HALAH MARTINS, JULIA DIAS JACINTHO, FLAVIA SILVA PINTO, MARCOS VINICIUS RAYOL SOLA, MARCOS DE OLIVEIRA MONTEMOR, LUIZ RODRIGO DE AGUIAR BARBUDA BROCCHI, MARIA CLAUDIA NAPOLITANO DE OLIVEIRA, ISABELLA CORREA DE LUCENA, FABRICIO MORAIS DA COSTA, MARCIO GASPAR BARANDIER, LUIZ FILIPE CAVALCANTE RIBEIRO, CARLA MAGGI BATISTA, CAROLINA SANTOS LIMA, NATASHA HOHLENWERGER FERREIRA DOS SANTOS, LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO, PAULA RITZMANN TORRES, CLARA BRINO CACIOLI, MATHEUS BUENO DE SOUZA, JOSE ARTHUR FERNANDES GENTILE, JANAINA ALEXANDRA DE FREITAS E FRAZAO, BEATRIZ POLACHINI, ARTHUR VRUCK RODRIGUES ARIMATEA, JESSICA ALICE OLIVEIRA ALEXANDRE, GABRIEL GUITARRARA ROBERTO, VICTOR FRASSETTO GIOLO, RODRIGO DA ROCHA GURGEL DO AMARAL, MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Decisão id 2192577976.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2180974-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 18ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1081599-08.2018.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Luiz Carlos Ferreira Bastos; Advogado: Eduardo de Sá Marton (OAB: 228347/SP); Agravado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP); Advogado: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB: 177274/SP); Interessado: Lucim Comércio e Representações Ltda e outro; Advogado: Eduardo de Sá Marton (OAB: 228347/SP); Interessado: Julieta Ribas Corban; Advogada: Ana Clara Rocha (OAB: 456001/SP); Interessado: Claudia Medici Bastos; Advogado: Paulo Taunay Perez (OAB: 259739/SP)
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