Bruno Ribeiro Do Valle
Bruno Ribeiro Do Valle
Número da OAB:
OAB/SP 259788
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
BRUNO RIBEIRO DO VALLE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500642-75.2025.8.26.0533 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MIKAEL ELIAS BORTOLIN DA SILVA - Cientificar-se da nomeação, assinar termo de compromisso e apresentar defesa no prazo de 10 (dez dias). Manifestar-se, no prazo de 03 (três) dias, sobre sobre o interesse na conservação até a decisão final do processo, na restituição e/ou destruição, nos termos do artigo 509 das N.S.C.G.J., em relação à arma de fogo e munições apreendidas, laudos juntados às fls. 67/74. - ADV: BRUNO RIBEIRO DO VALLE (OAB 259788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002048-55.2018.8.26.0533 (processo principal 1006385-41.2016.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Adquirentes do Residencial Mac Knight e outro - Reginaldo Tofoli - Forte nas razões expendidas, rejeito a exceção de pré executividade. No mais, manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do prosseguimento da presente execução. - ADV: BRUNO RIBEIRO DO VALLE (OAB 259788/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP), ROSEANE ALCANTARA SILVA DE PAIVA (OAB 437186/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001961-65.2024.8.26.0541 (processo principal 1003214-42.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda. - Ricardo Jacomeli Correia - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, quanto a Impugnação apresentada pelo executado às fls. 56/64. - ADV: GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), BRUNO RIBEIRO DO VALLE (OAB 259788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004485-13.2022.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.F.P. - Vistos. I - Intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento (fls. 88), a patrona da parte autora informa que não mantém mais qualquer contato com sua cliente (petição de fls. 92). II Posto isso, JULGO EXTINTO o processo da presente ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. III Expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio DPESP/OAB, se o caso. IV - Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV: BRUNO RIBEIRO DO VALLE (OAB 259788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005402-05.2023.8.26.0019 (processo principal 0003575-38.1995.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G.V. - D.B. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requer providências para efetivação da penhora de aluguéis já deferida. A penhora de aluguéis foi regularmente deferida nos autos até o limite de R$ 89.253,88 (oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos), conforme decisão de fls. 157/158. Consta dos autos constatação positiva do Oficial de Justiça (fls. 187) atestando que a Sra. S.G. efetua o pagamento de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais a título de aluguel diretamente ao executado D.B., referente ao imóvel situado na Rua Quintino Bocaiuva, 310-A. Considerando que: A penhora foi regularmente deferida; A dívida exequenda é líquida, certa e incontroversa; Há constatação inequívoca do pagamento de aluguéis ao devedor; A medida visa à efetividade da execução; DEFIRO o pedido e DETERMINO que a locatária S.G. passe a efetuar os pagamentos de aluguel no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais diretamente à parte exequente A.G.V., até o limite da dívida exequenda de R$ 89.253,88. CÁLCULO ESTIMATIVO: Considerando o valor mensal de R$ 800,00, serão necessárias aproximadamente 112 (cento e doze) prestações para quitação do débito. A parte exequente deverá: Prestar contas ao juízo anualmente, discriminando os valores recebidos e o saldo remanescente da execução; Comunicar imediatamente ao juízo quando atingir o limite total da execução (R$ 89.253,88), cessando automaticamente a presente determinação; Juntar à prestação de contas anual os comprovantes dos recebimentos mensais. INTIME-SE a locatária S.G. para: Cessar imediatamente os pagamentos de aluguel ao executado D.B.; Efetuar os pagamentos mensais à exequente A.G.V. a partir do próximo vencimento; Comunicar ao juízo qualquer irregularidade ou tentativa de embaraço. INTIME-SE o executado D.B. de que está EXPRESSAMENTE VEDADO receber qualquer valor a título de aluguel do referido imóvel, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC) e outras sanções cabíveis. Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações, sob pena de adoção de medidas coercitivas. A presente medida encontra fundamento nos artigos 835, I, 867 e 799 do CPC, visando assegurar a efetividade da penhora já deferida e a satisfação do crédito exequendo. Int. Americana, . - ADV: BRUNO RIBEIRO DO VALLE (OAB 259788/SP), CAROLINA GODOY (OAB 294898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003295-17.2025.8.26.0019 (processo principal 0004273-09.2016.8.26.0019) - Reabilitação - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Bruno Illgner Acioli Freitas - Intime-se o reabilitando para atendimento aos requerimentos de fls. 11. - ADV: LUCIANA LOURENÇO SANTOS (OAB 263946/SP), BRUNO RIBEIRO DO VALLE (OAB 259788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4000757-15.2013.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.F. - - S.N.R.F. - Vistos. 1. Regularize-se a representação processual de ambas as partes, uma vez que o subscritor da petição de emenda ao plano de partilha decorrente do divórcio não possui poderes de representá-las. Caso seja outorgado mandado por apenas uma das partes, a outra deverá anuir expressamente com o pedido de aditamento, já que se trata de divórcio consensual. 2. O valor dos bens a ser indicado no plano de partilha deve ser aquele atribuído na época do divórcio. Diante disso, venham aos autos a tabela FIPE do mês de abril/2013. No que diz respeito ao imóvel, considerando que ele estava alienado fiduciariamente, as partes deverão descrever o montante pago até abril/2013, atribuindo o respectivo valor ao bem. Na sequência, deverão esclarecer quem seguiu pagando as parcelas do financiamento imobiliário até a sua quitação, bem como o fato de que a propriedade do imóvel foi atribuída a S. N. R. 3. A questão atinente ao tributo devido em razão do excesso de meação, que configura doação, deverá ser objeto de declaração própria junto à Fazenda Estadual, através de expediente administrativo próprio, que reconhecerá ou não o direito à isenção. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: BRUNO RIBEIRO DO VALLE (OAB 259788/SP), ANTONIO CARLOS REIS FERREIRA (OAB 82537/SP), ANTONIO CARLOS REIS FERREIRA (OAB 82537/SP), BRUNO RIBEIRO DO VALLE (OAB 259788/SP)