Jean Carlos Pereira
Jean Carlos Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 259834
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JEAN CARLOS PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000142-58.2025.8.26.0412 (processo principal 1000051-19.2023.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Seguro - Mit Suisumitomo Seguros S.a - Bruno Duran Silva - Vistos. Fls. 52-53: para homologação da renúncia, comprove o Patrono a comunicação da renúncia ao mandante, nos termos do art. 112 do CPC. Intimem-se. - ADV: JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO (OAB 250041/SP), BRUNO GOMES BEZERRA (OAB 295624/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003498-84.2025.8.26.0566 (processo principal 1014645-27.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Pereira & Portilho Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S/A - Vistos, Satisfeita a obrigação (págs. 25), julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Levante-se o depósito de págs. 20/21 em favor da parte exequente. Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou, pessoalmente, se for o caso, para promover o recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, da Lei Estadual 11.608/2003) na guia DARE (código 230-6), sob pena de inscrição em dívida ativa. Prazo 60 dias (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ). Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, proceda o cartório à Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto nº 1303/2019). Após, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observando-se as anotações necessárias. Publique-se e intime-se. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023097-93.2024.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Gustavo Henrique Gonçalves - Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. MATÉRIA REJEITADA.SEGURO. APÓLICE DE SEGURO DA QUAL O APELANTE É BENEFICIÁRIO QUE PREVÊ COBERTURA PARA OS EVENTOS “INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE”. GRAU DE COMPROMETIMENTO FÍSICO EXPERIMENTADO PELO APELANTE QUE DEVE SER AVALIADO DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP E SEUS PARÁGRAFOS, OBSERVADA O PERCENTUAL DE INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO CORRETAMENTE EFETUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO, AFASTADA A PRELIMINAR. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jean Carlos Pereira (OAB: 259834/SP) - Amanda Peres dos Santos Nogueira (OAB: 182662/RJ) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000203-19.2014.8.26.0374 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Morro Agudo - Apelante: Rogério Previdelli da Silva - Apelado: Amina Houssen Fares Mortari e outro - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Não conheceram do recurso. V. U. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APESAR DE DEVIDAMENTE INTIMADO PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO PREPARO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, O APELANTE QUEDOU-SE INERTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cassiane de Melo Fernandes (OAB: 262344/SP) - Jacilene Paixâo Girardi (OAB: 277230/SP) - Adalberto Tomazelli (OAB: 102715/SP) - Jean Carlos Pereira (OAB: 259834/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 2000002-95.2021.8.26.0390 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elida Pierini Lisboa - Acolho à cota de fls. 543/544. Desse modo, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que se manifeste, no prazo legal, sobre: 1. A necessidade do recolhimento do ITCMD nos presentes autos, especialmente quanto às transmissões decorrentes dos falecimentos de: Cleide Lisboa de Jesus (01/04/1979); - Elizandra Parreira Lima (18/07/1988) e Paulo César Plácido Lisboa (04/01/2002), cuja declaração foi homologada sob o nº 90695458; 2. A validade das alegações de isenção com base no artigo 11, inciso I, da Lei Estadual nº 12.799/2008; 3. A regularidade da partilha quanto aos aspectos tributários para fins de expedição do novo formal de partilha. Após, tornem os autos ao Ministério Público e, conclusos. Intimem-se. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187014-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nova Granada - Agravante: E. P. B. - Agravado: J. M. A. B. - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Ação Declaratória, em que a agravante pretende a revogação da gratuidade concedida ao agravado, além de que seja reconhecida a exigibilidade dos alugueis discriminados na razões recursais. A recorrente requer a reforma do decidido. Nesta sede de cognição, não vislumbro a presença dos requisitos do artigo 995, par. único, do CPC. Lembro ainda que a decisão que mantém a concessão da assistência judiciária gratuita não é agravável. Isso posto, nego o efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para resposta, no prazo legal. Dê-se vista à d. Procuradoria. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Jean Carlos Pereira (OAB: 259834/SP) - Wanderson Wesley Paulon (OAB: 247906/SP) - Valter Paulon Junior (OAB: 133670/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001250-74.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Contratuais - PEREIRA & PORTILHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Verifico que a presente ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios foi ajuizada nesta Comarca de Nova Granada/SP, tendo como fundamento atuação do autor em processos judiciais que, conforme narrado na petição inicial, tramitaram perante a Vara Única da Comarca de Palestina/SP. Considerando que, nos termos do artigo 22, § 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), a ação de cobrança de honorários pode ser proposta nos autos do processo em que se deu a atuação do advogado ou por meio de ação autônoma, sendo usual que a competência recaia sobre o foro onde os serviços profissionais foram prestados, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer os fundamentos que embasaram o ajuizamento da demanda nesta Comarca de Nova Granada/SP, e comprovar documentalmente a existência de eventual conexão ou competência territorial que justifique a propositura da ação neste juízo, sob pena de eventual declínio de competência. Após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008476-98.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Idair Giorgetti Sillmann - - Sabrina Maria Silmann Firens - - Cintia Daiane Sillmann - - Simone Cristina Sillmann de Alvarenga Freire - Banco do Brasil SA - Fls. 412/415: cumpra-se a r. Decisão. Ante a atribuição do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento ao recurso interposto. Intime-se.. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001787-73.2014.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Edenor Rodrigues - BANCO DO BRASIL S/A - Fl. 610: Por tratar-se de quantia incontroversa, desde já, autorizo o levantamento da quantia de fl. 611, em favor da parte exequente. Proceda a parte exequente a apresentação de formulário do MLE e, após, expeça-se o Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. Entrementes, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, informando sobre eventual pagamento integral do débito, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação e tornem conclusos. - ADV: JEFERSON DE ABREU PORTARI (OAB 294059/SP), JEAN CARLOS PEREIRA (OAB 259834/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARIA FERNANDA MARINI (OAB 145400/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001347-28.2025.8.26.0664; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA; Fórum de Votuporanga; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1001347-28.2025.8.26.0664; Bancários; Recte/Recdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS); Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS); Rcrda/Rcrte: Vivian Cristiane de Carvalho Pinto; Advogado: Jean Carlos Pereira (OAB: 259834/SP); Advogado: Murilo de Almeida Frezarim (OAB: 418239/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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