Rafael Mariano Araujo Bezerra
Rafael Mariano Araujo Bezerra
Número da OAB:
OAB/SP 260044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Mariano Araujo Bezerra possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
RAFAEL MARIANO ARAUJO BEZERRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089386-44.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M.B.S. - - F.F.S. - Vistos. Providencie a parte requerente juntada da certidão de casamento atualizada. Prazo de 15 dias. Cumprido, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARIANO ARAUJO BEZERRA (OAB 260044/SP), RAFAEL MARIANO ARAUJO BEZERRA (OAB 260044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1005266-74.2025.8.26.0001; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; APARECIDO CESAR MACHADO; Fórum Regional de Santana; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1005266-74.2025.8.26.0001; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a.; Advogado: Bernardo Buosi, (OAB: 137357/MG); Recorrido: Henrique Oliveira Perez; Advogado: Rafael Mariano Araujo Bezerra (OAB: 260044/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004371-10.2025.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.P.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Proceda à parte interessada à distribuição eletrônica da(s) Carta(s) Precatória(s) de fls.74/76 juntamente com as peças necessárias ao Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos a distribuição nos termos do Provimento CG 1951/2017. (A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.). Int. - ADV: RAFAEL MARIANO ARAUJO BEZERRA (OAB 260044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1157155-40.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dopamina Consultoria e Participações Ltda - Apelado: André Aldo Rodrigues - Interessado: Impacta Gestão Empresarial e Participações - VOTO Nº 39936 Vistos. 1. Trata-se de sentença que, em ação inibitória c.c. cominatória (suposto uso indevido de marca), ajuizada por Impacta Gestão Empresarial e Participações Eireli contra André Aldo Rodrigues, julgou improcedente a ação. Inconformada, recorre a cessionária da marca objeto da lide, Dopamina Consultoria e Participações Ltda (fls. 446/450). O preparo foi recolhido (fls. 713 e 715), sendo o recurso contrarrazoado (fls. 728/780), oportunidade em que o réu pede o não conhecimento do recurso, alegando violação ao princípio da dialeticidade e litigância de má-fé. Quando os autos se encontravam em segundo grau, as partes ingressaram com petição (fls. 832/835), noticiando a realização de acordo, no qual transacionam os valores devidos pela apelante, a título de honorários sucumbenciais, dando as partes entre si quitação plena, geral e irrevogável, no que diz respeito ao objeto da presente demanda. Diante da transação, pedem a extinção do feito, com a desistência do recurso. É o relatório, adotado, quanto ao mais, o da sentença apelada. 2. Diante da composição amigável, celebrada por procuradores com poderes para tanto (fls. 261 e 714), justifica-se a homologação do acordo, colocando-se fim ao processo. 3. Ante o exposto, homologo o acordo e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, restando prejudicado o exame do recurso. São Paulo, 24 de junho de 2025. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB: 299398/SP) - Valdemar Valim Junior (OAB: 350578/SP) - Marcio Fernandez Perez (OAB: 286656/SP) - Rafael Mariano Araujo Bezerra (OAB: 260044/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013513-38.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - XXI Aromas e Essências Ltda - Sinostar Agenciadora de Cargas e Logística - Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência, tendo em vista a documentação acostada aos autos, indicando os pontos controvertidos que pretendem dirimir e fazendo as necessárias correlações com as provas que vierem a ser especificadas. Digam, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação, tudo sem prejuízo de eventual julgamento no estado. Após tornem os autos conclusos para saneador ou sentença. - ADV: BRENO PERRAYON FELIZOLA (OAB 54436/BA), RAFAEL MARIANO ARAUJO BEZERRA (OAB 260044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100585-97.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Impacta Gestão Empresarial e Participações Eireli - Sul Mineira Facas e Acessorios Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo das fls. 874/877, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ante o trânsito em julgado da sentença (fl. 878), certifique a serventia o necessário e arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Em caso de descumprimento deste acordo, eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença" (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: VALDEMAR VALIM JUNIOR (OAB 350578/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), RAFAEL MARIANO ARAUJO BEZERRA (OAB 260044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006077-04.2023.8.26.0007 (apensado ao processo 1012073-34.2021.8.26.0007) (processo principal 1012073-34.2021.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Liminar - Doralice Lima Ferreira - - Luynne Ferreira Bispo - Franklin Domingos da Silva Rusig e outro - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: ALINE CARLA MENDONÇA (OAB 435639/SP), ALEXANDRE GARCIA CARDOSO (OAB 387216/SP), RAFAEL MARIANO ARAUJO BEZERRA (OAB 260044/SP), RAFAEL MARIANO ARAUJO BEZERRA (OAB 260044/SP)
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