Rodrigo Rabello Bastos Paraguassu
Rodrigo Rabello Bastos Paraguassu
Número da OAB:
OAB/SP 260049
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
84
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053888-72.2018.8.26.0053 (apensado ao processo 1075455-57.2021.8.26.0053) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - R.B.R. - - E.H.B. - - C.A.D.L.L.A. - - L.A.C.M. - - S.E.I.S. - A parte autora em sua réplica informou que não tem novas provas a produzir. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Com a manifestação dos requeridos, abra-se vista ao M.P.. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador. Intimem-se. - ADV: FILLIPE GEORGE LAMBALOT (OAB 318608/SP), SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA (OAB 22368/SP), LUCIANA IAMAMURA GONZALEZ (OAB 414422/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CRISTIAN OLIVER GONZALEZ ARAVENA (OAB 414356/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), MARINA SANTORO FRANCO WEINSCHENKER (OAB 156286/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037144-62.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - VALTER MENEGATTI - - LUÍS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES - - EDUARDO HORLE BARCELLOS - - CARLOS AUGUSTO DI LALLO LEITE DO AMARAL - - RONILSON BEZERRA RODRIGUES - ELCIO RAMALHO DE OLIVEIRA - Intimação das partes quanto a expedição da certidão de cálculo da multa penal e taxa judiciária, para eventual impugnação, no prazo de 5 dias. O cálculo ficará desde já homologado na ausência de impugnação. - ADV: MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG (OAB 299945/SP), MAIRISLI WOLF DE OLIVEIRA (OAB 457012/SP), GABRIEL BELLOTTI CARVALHO (OAB 423490/SP), MATHEUS ANTENOR CHIOCHETA (OAB 108758/RS), LEONARDO APOLINÁRIO DO AMARAL SILVA (OAB 407999/SP), ROGÊ FERRAZ DE CAMPOS FILHO (OAB 382361/SP), HELIO PEIXOTO JUNIOR (OAB 374677/SP), JESSICA DIEDO SCARTEZINI (OAB 351175/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP), JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARÓ (OAB 246707/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), HERMIL RAMOS CRUZ (OAB 161919/SP), RODNEI CESAR DE SOUZA (OAB 137586/SP), TANIA LEITE MOTTA (OAB 135970/SP), CARLOS JONES PEREIRA (OAB 112001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054741-81.2018.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - R.B.R. - - E.H.B. - - C.A.D.L.L.A. - - L.A.C.M. - - A.G.B. - - A.C.B. - - C.M. e outro - VISTOS. 1. Trata-se de ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pela FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO contra RONILSON BEZERRA RODRIGUES e outros. Sustenta, em apertada síntese, que os requeridos pessoas físicas, auditores fiscais tributários municipais, se compuseram na formação de uma organização criminosa apelidada de Máfia do ISS, a qual atuou por diversos anos no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, com vistas a obter vantagem econômica indevida de pessoas físicas e jurídicas do ramo da construção civil, em troca da redução ilícita do montante por elas devido à título de Imposto sobre Serviços - ISS. Requer "reconhecer o ato dos réus como caracterizador de atos de improbidade administrativa, tal como previsto no art. 9º, caput e inciso I, da Lei Federal nº 8.429/92, condenando-os ao ressarcimento integral do dano, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, ao pagamento de multa civil de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos, tal como previsto no art. 12, inciso I, da Lei Federal nº 8.429/92", demais pedidos subsidiários e "condenar solidariamente os sucessores da empresa ALL TIME EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA (ADEMAR GUIDO BELINATTO, ADEMIR CARLOS BELINATTO e CONSTRUTORA MARINO LTDA) nas mesmas penas impostas aos ex-servidores públicos municipais, com fulcro no artigo 3º da Lei Federal nº 8.429/92, excetuada a suspensão dos direitos políticos, por se tratar de pessoa jurídica". Defesa prévia apresentada por CONSTRUTORA MARINO LTDA. (fls. 3709/3727). Defesa prévia apresentada por RONILSON BEZERRA RODRIGUES (fls. 3775/3783). Defesa prévia apresentada por EDUARDO HORLE BARCELLOS (fls. 3802/3832). Defesa prévia apresentada por Carlos Augusto Di Lallo do Amaral (fls. 4016/4024). O Ministério Público requereu o aditamento da inicial, apenas requer-se a retirada da imputação dos réus no art. 11 da Lei nº 8.429/92, por ser demasiado vaga e no mais, reiterou os termos da inicial (fl. 4701), sendo recebida a peça inicial e determinada a citação. Contestação de EDUARDO HORLE BARCELLOS no qual alega preliminarmente a retroatividade da lei mais benéfica, litispendência com a Ação de Improbidade Administrativa n.º 1015611 -55.2016.8.26.0053, inépcia da inicial, ausência de individualização da conduta, ausência de indicação precisa da tipificação do ato de improbidade, adequação do valor da indisponibilidade de bens. Art. 16, §§5º e 10 da Lei 8.429/92, ocorrência de prescrição com base na Lei nº 14.230/2021 (fls. 4762/4804), no mérito requereu a improcedência do pedido. Contestação de RONILSON BEZERRA RODRIGUES no mérito requereu a improcedência do pedido (fls. 5006/5015). Contestação de LUÍS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES preliminarmente requereu a concessão da gratuidade da justiça, alegou a prescrição, litispendência, acordo de colaboração premiada e indisponibilidade de bens e ativos financeiros, o mérito requereu a improcedência do pedido (fls. 5016/5044). Contestação de ADEMAR GUIDO BELLINATO e ADEMIR CARLOS BELLINATTO, no qual requereu a improcedência do pedido (fls. 5140/5148). Contestação de CONSTRUTORA MARINO LTDA no qual alega preliminarmente prescrição, ausência de preenchimento requisitos mínimos, e no mérito requereu a improcedência do pedido (fls. 5217/5251). Replica às fls. 5261/5286. Determinada a especificação de provas, LUÍS ALEXANDRE CARDOSO DE MAGALHÃES manifestou interesse na realização de interrogatório, bem como o compartilhamento de provas emprestadas, bem como desentranhamento dos depoimentos de fls. 1.017/1.022, 1.028/1.029,1.373/1.376 e 1.790/1.792 dos autos (fls. 5336/5339). EDUARDO HORLE BARCELLOS requereu a juntada do Termo de depoimento junto a Prefeitura de São Paulo, expedição de ofício ao Juízo Criminal, interrogatório do Demandado (fls. 5357/5361). É o breve Relatório. As preliminares se confundem com o mérito e serão analisadas quando da prolação da sentença, sendo na presente oportunidade apenas pertinente a definição de provas. Os requeridos Luis Alexandre e Eduardo fizeram requerimento expresso de realização de seu interrogatório nos termos do art. 17, § 18 da LIA, e o acolhimento de tal pleito é de rigor sob pena de cerceamento de direito. Neste sentido, verbis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERROGATÓRIO - Pretensão da parte agravante, ré em ação de improbidade administrativa, de ser interrogada pelo juízo de primeiro grau - Cabimento - Inteligência do artigo 17, §18, da Lei nº 8.429/92 - Alteração incluída pela Lei nº 14.230/21 que assegurou de forma expressa ao réu o direito de ser interrogado - Inobservância que implicaria nulidade por cerceamento de defesa - Precedentes desta E. Corte Bandeirante e desta C. Câmara de Direito Público - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2062733-94.2025.8.26.0000; Relator (a):Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/03/2025; Data de Registro: 12/03/2025) Assim, para a solução da demanda, imperiosa a realização de prova oral. Digam as partes em 10 dias se há oposição à realização de audiência virtual, bem como se possuem todas as ferramentas necessárias para acessarem o teams e participarem da audiência virtual (computador, acesso à internet, software, etc.). Após, se todos concordarem, será agendada data para oitiva dos interrogatórios. O silêncio será interpretado como concordância, e os autos virão conclusos para designação de audiência. 2. Por outro lado, os pleitos de vinda de elementos de prova emprestada (fls. 5336 e seguintes) não comportam acolhida, eis que não especificado a contento a relevância e utilidade considerando o escopo específico desta demanda, tendo havido apenas breve descrição de envolvimento meramente circunstancial de outros servidores sem que haja clareza sobre como tais elementos se enquadrariam na presente demanda. 3. Indefiro o pleito de exibição de documentos relativos aos termos de depoimento junto a Prefeitura de São Paulo relativos ao requerido Eduardo (fls. 5357 e seguintes), eis que trata-se de relato do próprio requerido realizado de forma unilateralmente, sendo evidente que este detém conhecimento do teor daquele ato, bem como não haveria nenhuma pertinência probatória na vinda de tal elemento, que certamente dado seu caráter unilateral não se presta como elemento hábil de defesa. 4. Diga o Ministério Público sobre o pedido de desentranhamento de documentos (fls. 5338) em 10 dias. Int. - ADV: RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), ALEXANDRE KURTZ BRUNO (OAB 156162/SP), CRISTIAN OLIVER GONZALEZ ARAVENA (OAB 414356/SP), LEONARDO APOLINÁRIO DO AMARAL SILVA (OAB 407999/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO RABELLO BASTOS PARAGUASSU (OAB 260049/SP), ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA (OAB 209158/SP), LUCIANA IAMAMURA GONZALEZ (OAB 414422/SP), ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA (OAB 209158/SP), MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), ALEXANDRE KURTZ BRUNO (OAB 156162/SP)
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