Alline Christine Vieira E Silva
Alline Christine Vieira E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 260071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alline Christine Vieira E Silva possui 35 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT1, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT1, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
ALLINE CHRISTINE VIEIRA E SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
USUCAPIãO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019637-92.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Celso Braz de Carvalho - - Maria Célia Braz Carvalho Fernandes - - José Emiliano Brás Carvalho - - Maria Clara Braz de Carvalho - - Rodrigo Carvalho Giannasi - - Carolina Carvalho Giannasi Rosseto - - Virgilio Cesar Bras Carvalho - Vistos. Determino aos autores que juntem aos autos documento pessoal com foto e comprovante de residência, no prazo de 15 dias. Quanto ao pedido da concessão da gratuidade da justiça, a simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente (além daquela já acostada aos autos, que entendo insuficiente) demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Com isso, faz-se necessária a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses, ou deverá comprovar sua alegada condição de aposentado, bem como seus rendimentos mensais. (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2025), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses. Advirto que TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS (classificando-os como "documentos sigilosos"), sendo que a presença de um deles não anula a necessidade da juntada dos demais e, caso algum documento acima já tenha sido juntado pela parte, deverá indicar expressamente o número da página correspondente do processo. O prazo máximo para juntada (ou complementação, se o caso), é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas iniciais (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal e/ou diligência do Oficial de Justiça, se o caso), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ALLINE CHRISTINE VIEIRA E SILVA (OAB 260071/SP), ALLINE CHRISTINE VIEIRA E SILVA (OAB 260071/SP), ALLINE CHRISTINE VIEIRA E SILVA (OAB 260071/SP), ALLINE CHRISTINE VIEIRA E SILVA (OAB 260071/SP), ALLINE CHRISTINE VIEIRA E SILVA (OAB 260071/SP), ALLINE CHRISTINE VIEIRA E SILVA (OAB 260071/SP), ALLINE CHRISTINE VIEIRA E SILVA (OAB 260071/SP)
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0101326-81.2024.5.01.0204 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300527400000124820870?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000754-41.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Elizabete Silva de Oliveira - Roosvelito Melo de Oliveira Neto - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA movida por ELIZABETE SILVA DE OLIVEIRA em face de ROOSVELITO MELO DE OLIVEIRA NETO. Narra-se na inicial (fls. 01/23) que a requerente é legítima proprietária do lote 09 da Quadra 26, do loteamento denominado ESTANCIA SANTA MARIA, situado no Bairro Jundiaizinho, da cidade de Mairiporã, com a matrícula sob nº 40.725, perante ao Cartório de Registro de Imóveis de Mairiporã, com inscrição cadastral perante a Prefeitura de Mairiporã sob o nº 07812309, medindo: frente 46 metros, confrontando com a RUA DOS CRAVOS em curva, do lado direito 20,00 metros, confrontando com o Lote 8, lado esquerdo 33,00 metros confrontando com o Lote 9-A, encerrando a área total com 510,00 m², conforme verifica-se através da matrícula. Ocorre que, em 2022, a requerente passou a receber ameaças de seu vizinho, o requerido, o qual alega que ela estaria invadindo parte de seu imóvel. No entanto, a requerente afirma que tal invasão nunca ocorreu, ressaltando que os terrenos estavam devidamente delimitados. Apesar disso, o requerido, de forma invasiva, retirou as cercas de demarcação e construiu, em seu lugar, muros com mais de seis metros de altura, invadindo o terreno da requerente. Portanto, requer a reintegração de posse do imóvel bem como danos morais no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais ). Justiça gratuita deferida (fls. 171/172). Tutela de urgência indeferida (171/172). Em contrapartida, na contestação (fls. 179/187), o réu alega que a presente demanda deveria ser de demarcação, e não uma ação possessória, uma vez que não há esbulho ou ameaça à posse. Afirma, ainda, que a petição inicial não foi instruída com todos os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados. Por essa razão, requer a improcedência da ação. É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 357 e seguintes do CPC, passo a sanear o processo, considerando que a questão posta em litígio não ostenta complexidade capaz de ensejar a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3º, do CPC). Afasto a preliminar de improcedência da ação, uma vez que, o esbulho e a posse ainda pode ser comprovados pela oitivas de testemunha, devendo tal preliminar ser julgada após a audiência. Sem outras preliminares a serem resolvidas, entendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual DOU O FEITO POR SANEADO. Assim sendo, DETERMINO a produção de PROVA ORAL. Ficam as partes intimadas a informarem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, seus endereços eletrônicos pessoais, os de seus respectivos patronos e os das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão. Ficam cientes, ainda, de que o ato será realizado por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível por meio de computador ou smartphone, e que o link para acesso à audiência será enviado até a manhã do dia em que será realizada a audiência. Caso qualquer dos envolvidos não possua acesso à internet ou equipamento para acessar o ato (computador, celular, tablet etc), deverá comparecer ao Fórum na data e hora da audiência, munido de comprovante de vacinação (Portaria nº. 9.998/2021 da Presidência do TJSP), de maneira que lhe seja disponibilizado acesso aos autos. Aquele que, embora intimado, não participar do ato estará sujeito às penalidades previstas em lei. Encerrado o prazo acima indicado, designe-se audiência. As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. Cabe aos advogados constituídos pelas partes (beneficiárias ou não da justiça gratuita) informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (artigo 455 do NCPC). O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. A necessidade das demais provas requeridas pelas partes será avaliada após a audiência. Int. - ADV: MAÍRA VASQUES DE SOUSA (OAB 401355/SP), ALLINE CHRISTINE VIEIRA E SILVA (OAB 260071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005849-20.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Marlene de Fatima Cardoso de Lima - - Paulo Justo de Lima - Ivo Boff - - Ermelinda Boff - - Charles Boff - - Igor Boff e outros - JDM Administradora de Bens LTDA e outros - Vistos. INDEFIRO o pedido, visto que, nos termos consignados pela zelosa serventia (fl. 680), há endereços encontrados nas pesquisas, ainda não diligenciados. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. Na inércia, completados trinta dias, expeça-se carta para intimação pessoal, sob pena de extinção do feito, conforme estabelece a lei vigente em seu artigo 485, §1º. Intime-se. - ADV: CARLA APARECIDA KIDA RODRIGUES (OAB 240331/SP), ALLINE CHRISTINE VIEIRA E SILVA (OAB 260071/SP), NELCIDES ALVES BUENO (OAB 19043/PR), ALLINE CHRISTINE VIEIRA E SILVA (OAB 260071/SP), CARLA APARECIDA KIDA RODRIGUES (OAB 240331/SP), CARLA APARECIDA KIDA RODRIGUES (OAB 240331/SP), CARLA APARECIDA KIDA RODRIGUES (OAB 240331/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003560-63.2024.8.26.0048 (apensado ao processo 1002182-55.2024.8.26.0048) (processo principal 1002182-55.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elizabeth Neves Matias - Vistos. Fls. 110/112: Antes da análise dos pedidos, deverá a parte exequente comprovar a complementação das custas, conforme certificado pela zelosa serventia às fls. 124, no prazo de 5 dias. Com o recolhimento, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ALLINE CHRISTINE VIEIRA E SILVA (OAB 260071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006938-14.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.I.S. - A.S.N. - Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, a teor do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, por força da gratuidade de justiça. Ciência ao MP. P.R.I. - ADV: ALLINE CHRISTINE VIEIRA E SILVA (OAB 260071/SP), ALLINE CHRISTINE VIEIRA E SILVA (OAB 260071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002431-57.2023.8.26.0048 (apensado ao processo 1008937-08.2018.8.26.0048) (processo principal 1008937-08.2018.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Parcelas de benefício não pagas - Paulino Magalhães de Arruda - Vistos. Ante o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios requisitórios, ao Senhor Presidente do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL TRF DA 3ª REGIÃO. Com a resposta, cumpra-se, com presteza. Intime-se. - ADV: ALLINE CHRISTINE VIEIRA E SILVA (OAB 260071/SP)
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