Carolina Milena Da Silva

Carolina Milena Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 260097

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Milena Da Silva possui 171 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJCE e outros 13 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 171
Tribunais: TJSC, TJPR, TJCE, TJSP, TJMT, TJSE, TJRS, TRF3, TJRO, TJPA, TJPB, TJPE, TJBA, TJAL, TJMG, TJRJ
Nome: CAROLINA MILENA DA SILVA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
171
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (43) AGRAVO DE INSTRUMENTO (41) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006006-10.2023.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Por ora, à vista do disposto no Provimento CSM 2.684/2023, providencie a parte Exequente o recolhimento da taxa de "impressão de informações do sistema on-line", de acordo com o tipo de pesquisa requerido, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2167788-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cordeirópolis - Agravante: Indústria Ceramica Fragnani Ltda - Agravado: Marcopiso Comércio de Materiais de Construção Ltda. - Agravado: Marco César Hadlich - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR INDÚSTRIA CERÂMICA GRAGNANI LTDA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE MARCOPISO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA E MARCO CÉSAR HADLICH, EM AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE INAPTIDÃO DA EMPRESA EXECUTADA E DISSOLUÇÃO IRREGULAR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, COMO DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL, CONFORME ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA É MEDIDA EXCEPCIONAL, CONDICIONADA À PROVA DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL, NÃO BASTANDO O MERO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO. 4. APÓS A LEI Nº 13.874/2019, A DESCONSIDERAÇÃO É TRATADA COMO EXCEÇÃO, EXIGINDO DEMONSTRAÇÃO CLARA DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EXIGE PROVA DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. 2. O INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DIVERSAMENTE DO QUE CONSTOU NA PEÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA TRATA-SE, EM VERDADE, DE AÇÃO MONITÓRIA, EM FASE DE CITAÇÃO, E NÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO C
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5010475-30.2024.8.24.0038/SC REQUERENTE : ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA ADVOGADO(A) : RAYANA MOREIRA DE ALCANTARAS (OAB SC048845) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE BRUSTOLIN FORTI (OAB PR062732) ADVOGADO(A) : RAFAELA CATARINA ZANELLA GORNIACK (OAB SC051266) ADVOGADO(A) : PALLOMA MARIA THEOBALDO FADEL (OAB SC073283) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS HARGER JUNIOR REQUERIDO : INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB SP260097) DESPACHO/DECISÃO 1. Sobre a impugnação à proposta de honorários (evento 113), diga o perito, em cinco dias. 2. Sobre os "embargos de declaração" opostos no evento 115, compreendo que estes sequer comportam conhecimento . A peça não se subsome aos conceitos de "omissão", de "contradição", de "obscuridade" ou de "erro material". Como se vê da decisão de evento 107, a parte requerente pugnou pela dilação de prazo para pagamento dos honorários periciais, o que foi deferido por este Juízo no evento 109, concedendo-lhe o prazo de quinze dias para tanto. Não há falar em pagamento dos honorários após a realização da perícia, ainda que parceladamente e mesmo que já haja depósito superior a 50% do valor arbitrado. O art. 95 do Código de Processo Civil é suficientemente claro ao dispor que "Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes" . Não há margem para interpretação extensiva: a perícia apenas será realizada quando garantida a integral remuneração do perito judicial. Trata-se de mecanismo que visa a segurança jurídica do profissional nomeado e a própria racionalização da atividade jurisdicional, evitando-se o inadimplemento e a abertura de nova e desnecessária controvérsia. O que se extrai dos autos é que, desde o início do processo, a parte requerente tem adotado postura temerária. Embora insista em alegações de urgência (inclusive com repetidas ligações a esta unidade jurisdicional), é evidente que a produção da prova, requerida no início de 2024, ainda não foi realizada por sua própria e reiterada recalcitrância em cumprir determinações simples, e em apresentar requerimentos manifestamente infundados. A conduta processual revela contradição interna evidente: a parte afirma urgência, mas age deliberadamente no sentido de protelar a marcha processual. Tal insistência em questões sem respaldo legal ou fático, além de contrariar a boa-fé objetiva e a lealdade processual, enfraquece - se é que não esvazia completamente - a alegação de urgência que reiteradamente vem sendo invocada. Originalmente, requereu a realização da perícia por engenheiro civil (evento 1, doc. 2, p. 6, parágrafo 23); posteriormente, sem qualquer justificativa e em indevido aditamento ao pedido (circunstância vedada pelo art. 329 do CPC), passou a insistir que a perícia fosse realizada por engenheiro civil e por outro engenheiro, agora de materiais (evento 24); na sequência, passou a insistir que a perícia fosse realizada por perito manifestamente parcial (evento 73). Inclusive, quando o perito suspeito foi destituído do encargo, a requerente foi cientificada de sua conduta temerária e da possibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé (evento 83). Quer-se crer, ainda assim, que não houve dolo deliberado na adoção de tais condutas, seja por desorganização, desconhecimento das regras legais aplicáveis ou qualquer outra circunstância que a parte eventualmente possa alegar. Por essa razão, e apenas por esta, deixa-se de aplicar a multa prevista no art. 81 do Código de Processo Civil . Entretanto, fica a parte requerente mais uma vez advertida que a reiteração de condutas dessa natureza poderá caracterizar litigância de má-fé . Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2206697-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1057354-81.2023.8.26.0576; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred; Advogada: Carolina Milena da Silva (OAB: 260097/SP); Soc. Advogados: Bisson, Bortoloti e Moreno - Sociedade de Advogados (OAB: 7105/SP); Soc. Advogados: Bisson Bortoloti e Moreno - Sociedade de Advogados (OAB: 7105/SP); Advogado: Oscar Luis Bisson (OAB: 90786/SP); Agravado: Cleiton Luiz Taborda
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2206697-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; MENDES PEREIRA; Foro de São José do Rio Preto; 10ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1057354-81.2023.8.26.0576; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred; Advogada: Carolina Milena da Silva (OAB: 260097/SP); Advogado: Oscar Luis Bisson (OAB: 90786/SP); Soc. Advogados: Bisson, Bortoloti e Moreno - Sociedade de Advogados (OAB: 7105/SP); Soc. Advogados: Bisson Bortoloti e Moreno - Sociedade de Advogados (OAB: 7105/SP); Agravado: Cleiton Luiz Taborda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000762-46.2019.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: MARIA SILVA LOPES Advogado(s): CLODOALDO DA COSTA SILVA (OAB:BA34180), MATHEUS AUGUSTO CERQUEIRA SILVA (OAB:BA41863) REU: RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA e outros Advogado(s): CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB:SP260097), TALLYNE LUZ MENEZES (OAB:BA40462), SIRLENE SANTOS ALMEIDA registrado(a) civilmente como SIRLENE SANTOS ALMEIDA (OAB:BA46796), TAIANE SOUZA DURAES (OAB:BA51357), RICHARD DANIEL SOLDERA DA COSTA (OAB:SP282237)   DESPACHO   Vistos, etc. Na forma do § 2º, art. 1.023, do CPC, determino a intimação da parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito dos embargos de declaração apresentados pela parte adversa.   Gandu, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002036-24.2019.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - C.J.S. - Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP), Carolina Milena da Silva (OAB 260097/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), ELEUDES GOMES DA COSTA (OAB 165301/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP)
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