Carolina Milena Da Silva

Carolina Milena Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 260097

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Milena Da Silva possui 166 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJAL, TJMG, TJSE e outros 13 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 104
Total de Intimações: 166
Tribunais: TJAL, TJMG, TJSE, TJRO, TJRS, TJSC, TJBA, TRF3, TJRJ, TJPA, TJPR, TJCE, TJPE, TJMT, TJPB, TJSP
Nome: CAROLINA MILENA DA SILVA

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
124
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (42) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39) AGRAVO DE INSTRUMENTO (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002036-24.2019.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - C.J.S. - Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). Advogados(s): Eleudes Gomes da Costa (OAB 165301/SP), Carolina Milena da Silva (OAB 260097/SP), Tadeu Gustavo Januário (OAB 340199/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), ELEUDES GOMES DA COSTA (OAB 165301/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5010475-30.2024.8.24.0038/SC REQUERENTE : ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA ADVOGADO(A) : RAYANA MOREIRA DE ALCANTARAS (OAB SC048845) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE BRUSTOLIN FORTI (OAB PR062732) ADVOGADO(A) : RAFAELA CATARINA ZANELLA GORNIACK (OAB SC051266) ADVOGADO(A) : PALLOMA MARIA THEOBALDO FADEL (OAB SC073283) ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS HARGER JUNIOR REQUERIDO : INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB SP260097) DESPACHO/DECISÃO 1. Sobre a impugnação à proposta de honorários (evento 113), diga o perito, em cinco dias. 2. Sobre os "embargos de declaração" opostos no evento 115, compreendo que estes sequer comportam conhecimento . A peça não se subsome aos conceitos de "omissão", de "contradição", de "obscuridade" ou de "erro material". Como se vê da decisão de evento 107, a parte requerente pugnou pela dilação de prazo para pagamento dos honorários periciais, o que foi deferido por este Juízo no evento 109, concedendo-lhe o prazo de quinze dias para tanto. Não há falar em pagamento dos honorários após a realização da perícia, ainda que parceladamente e mesmo que já haja depósito superior a 50% do valor arbitrado. O art. 95 do Código de Processo Civil é suficientemente claro ao dispor que "Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes" . Não há margem para interpretação extensiva: a perícia apenas será realizada quando garantida a integral remuneração do perito judicial. Trata-se de mecanismo que visa a segurança jurídica do profissional nomeado e a própria racionalização da atividade jurisdicional, evitando-se o inadimplemento e a abertura de nova e desnecessária controvérsia. O que se extrai dos autos é que, desde o início do processo, a parte requerente tem adotado postura temerária. Embora insista em alegações de urgência (inclusive com repetidas ligações a esta unidade jurisdicional), é evidente que a produção da prova, requerida no início de 2024, ainda não foi realizada por sua própria e reiterada recalcitrância em cumprir determinações simples, e em apresentar requerimentos manifestamente infundados. A conduta processual revela contradição interna evidente: a parte afirma urgência, mas age deliberadamente no sentido de protelar a marcha processual. Tal insistência em questões sem respaldo legal ou fático, além de contrariar a boa-fé objetiva e a lealdade processual, enfraquece - se é que não esvazia completamente - a alegação de urgência que reiteradamente vem sendo invocada. Originalmente, requereu a realização da perícia por engenheiro civil (evento 1, doc. 2, p. 6, parágrafo 23); posteriormente, sem qualquer justificativa e em indevido aditamento ao pedido (circunstância vedada pelo art. 329 do CPC), passou a insistir que a perícia fosse realizada por engenheiro civil e por outro engenheiro, agora de materiais (evento 24); na sequência, passou a insistir que a perícia fosse realizada por perito manifestamente parcial (evento 73). Inclusive, quando o perito suspeito foi destituído do encargo, a requerente foi cientificada de sua conduta temerária e da possibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé (evento 83). Quer-se crer, ainda assim, que não houve dolo deliberado na adoção de tais condutas, seja por desorganização, desconhecimento das regras legais aplicáveis ou qualquer outra circunstância que a parte eventualmente possa alegar. Por essa razão, e apenas por esta, deixa-se de aplicar a multa prevista no art. 81 do Código de Processo Civil . Entretanto, fica a parte requerente mais uma vez advertida que a reiteração de condutas dessa natureza poderá caracterizar litigância de má-fé . Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002813-89.2024.8.26.0347 (processo principal 1005031-44.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - I T M Locacao Industrial Eireli Epp e outros - Vistos. Diante da certidão de fl. 134, defiro, desde já, em favor da exequente o levantamento da quantia bloqueada através do sistema Sisbajud (fls. 64/122) com os juros e acréscimos legais que houver, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, defiro as pesquisas de bens da parte executada através do sistema Infojud (03 últimas declarações de imposto de renda), bem como, a inclusão no cadastro de inadimplentes (SCPC e SERASA), mediante o recolhimento da despesa processual, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), JOSÉ CIOFFI NETTO (OAB 204517/SP), WILLIAN RONIE CARUZO (OAB 390076/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), WILLIAN RONIE CARUZO (OAB 390076/SP), WILLIAN RONIE CARUZO (OAB 390076/SP), WILLIAN RONIE CARUZO (OAB 390076/SP)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000762-46.2019.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: MARIA SILVA LOPES Advogado(s): CLODOALDO DA COSTA SILVA (OAB:BA34180), MATHEUS AUGUSTO CERQUEIRA SILVA (OAB:BA41863) REU: RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA e outros Advogado(s): CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB:SP260097), TALLYNE LUZ MENEZES (OAB:BA40462), SIRLENE SANTOS ALMEIDA registrado(a) civilmente como SIRLENE SANTOS ALMEIDA (OAB:BA46796), TAIANE SOUZA DURAES (OAB:BA51357), RICHARD DANIEL SOLDERA DA COSTA (OAB:SP282237)   DECISÃO   Vistos, etc. Retornaram os autos do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, que anulou a sentença anteriormente proferida, determinando a reabertura da fase instrutória para realização de prova pericial, conforme acórdão de ID 488341111, com trânsito em julgado certificado em 26 de fevereiro de 2025. Analisando as manifestações das partes e considerando a natureza da controvérsia, percebo que a discussão central gira em torno da existência ou não de vício no produto adquirido pela autora, bem como sobre a regularidade de sua instalação, questões estas que demandam conhecimento técnico especializado. Verifico que a autora requer a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, bem como a produção de prova pericial a ser custeada pelas requeridas. De fato, a relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza-se como consumerista, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC, sendo a autora consumidora final do produto e as requeridas fornecedoras. Por conseguinte, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, em razão da verossimilhança das alegações da autora e de sua hipossuficiência técnica e econômica frente às demandadas. Quanto à produção probatória, acolho o pedido de realização de prova pericial, por ser pertinente ao deslinde da controvérsia e determinada pelo Tribunal de Justiça. Entendo, porém, que deve ser assegurada, no presente caso, a regra disposta no art. 471 do CPC, que estabelece a possibilidade de as partes escolherem o perito (judicial) que será encarregado por realizar a prova técnica. Isso pode evitar discussões infrutíferas, e longas, a respeito dos honorários periciais. Pode também permitir a escolha do perito mais adequado, sobretudo, em relação a controvérsia que se apresenta muito específica, referente a área muito pontual do conhecimento. Deve ser destacado, entretanto, que essa indicação necessariamente tem que ser feita, se assim desejarem as partes, em um ambiente cooperativo (art. 6.º do CPC), no intuito de contribuir para que este juízo encontre a melhor solução para a controvérsia e tenha condições de dar a melhor definição ao litígio. Por isso, nos termos do aludido art. 471 do CPC, concedo às partes a oportunidade para, querendo, no prazo de 15 (quinze), apontarem, de forma consensual, o nome do perito (ou dos peritos) melhor indicado para a realização da prova técnica, devendo, no mesmo ato, indicarem seus respectivos assistentes técnicos. Na ausência de consenso, este Juízo nomeará expert para realização da perícia. Registro que, em virtude da inversão do ônus da prova já deferida, bem como da gratuidade da justiça concedida à autora, caberá às requeridas arcarem com os honorários periciais, conforme entendimento jurisprudencial predominante. Determino também que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as partes apresentem quesitos para a perícia. Após manifestação das partes ou decurso do prazo, voltem-me conclusos para deliberação sobre a nomeação do perito, fixação de honorários e demais providências necessárias à produção da prova técnica. Intimem-se. Gandu, data registrada no sistema.   JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIELA MENDONÇA BRANDÃO MARANHÃO (OAB 5671/AL), ADV: ROSIVAL DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6554/AL), ADV: RAFAEL BORGES DE SOUZA BIAS (OAB 42956/PE), ADV: RAFAEL BORGES DE SOUZA BIAS (OAB 42956/PE), ADV: RAFAEL BORGES DE SOUZA BIAS (OAB 42956/PE), ADV: BISSON, BORTOLOTI, MORENO E OCCASO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ADV: LEONARDO MUSSIN DE FREITAS (OAB 406021/SP), ADV: CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), ADV: GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP) - Processo 0700557-05.2022.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Geraldo Alves de BritoB0 - LITSPASSIV: B1Esquinão do PisoB0 - B1Tecnogres Revestimentos Cerâmicos LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação , intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
  7. Tribunal: TJSE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PETIÇÃO CÍVEL PROC.: 202561000619 NÚMERO ÚNICO: 0000618-71.2025.8.25.0009 REQUERENTE : EMPRESA INCENOR IND CERAMICA DO NORDESTE LTDA ADV. : CAROLINA MILENA DA SILVA - OAB: 260097-SP REQUERIDO : CONSTRUÇÕES JK LTDA DECISÃO....: EXPEÇA-SE MANDADO DE CONSTATAÇÃO, A SER CUMPRIDO POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, COM O FIM DE SE VERIFICAR SE A PESSOA JURÍDICA CONSTRUÇÕES JK EIRELI ENCONTRA-SE EM FUNCIONAMENTO NO ENDEREÇO RUA MARIA CABRAL DE OLIVEIRA, Nº 81, CENTRO, BOQUIM/SE, E, EM CASO POSITIVO, DESCREVER OS BENS QUE GUARNECEM O ESTABELECIMENTO. COM A RESPOSTA, INDEPENDENTEMENTE DO SEU CONTEÚDO, INTIME-SE O EXEQUENTE E PROMOVA-SE O ARQUIVAMENTO DO FEITO, DEVENDO AQUELE, NO PROCESSO DE ORIGEM, BUSCAR AS MEDIDAS PERTINENTES PARA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. EVENTUAIS CUSTAS PELO EXEQUENTE.
  8. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7004834-29.2023.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de sentença AUTORES: DROGARIA DA ECONOMIA EIRELI, TANCREDO NEVES 1745, TV TAMARINDO SETOR 01 - 76870-046 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RODRIGO DALLAGASSA GONTIJO DE OLIVEIRA, AC ARIQUEMES, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: Jucimar Alves Vieira Forlanety, OAB nº RO13573, PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO, OAB nº RO6427, RODRIGO DALLAGASSA GONTIJO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5724A REU: INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA, ESTRADA DO BARRO PRETO, S/Nº BARRO PRETO - 13490-000 - CORDEIRÓPOLIS - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: CAROLINA MILENA DA SILVA, OAB nº SP260097, RICHARD DANIEL SOLDERA DA COSTA, OAB nº SP282237 DECISÃO Vistos. Considerando os embargos de declarações opostos (ID 118172272), antes de deliberar acerca das petições de ID 119179025 e 118945035, determino que INTIME-SE a parte contrária para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo acima, com ou sem as contrarrazões, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTORES: DROGARIA DA ECONOMIA EIRELI, TANCREDO NEVES 1745, TV TAMARINDO SETOR 01 - 76870-046 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RODRIGO DALLAGASSA GONTIJO DE OLIVEIRA, AC ARIQUEMES, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA REU: INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA, ESTRADA DO BARRO PRETO, S/Nº BARRO PRETO - 13490-000 - CORDEIRÓPOLIS - SÃO PAULO REU: INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA, ESTRADA DO BARRO PRETO, S/Nº BARRO PRETO - 13490-000 - CORDEIRÓPOLIS - SÃO PAULO Ariquemes-RO, 8 de julho de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz(a) de direito
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