Carolina Milena Da Silva
Carolina Milena Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 260097
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJSC, TJRJ, TJCE, TJPA, TJSP, TJPR, TJRS, TJMT, TRF3, TJMG, TJPB, TJBA
Nome:
CAROLINA MILENA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000762-46.2019.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU AUTOR: MARIA SILVA LOPES Advogado(s): CLODOALDO DA COSTA SILVA (OAB:BA34180), MATHEUS AUGUSTO CERQUEIRA SILVA (OAB:BA41863) REU: RAMIRO CAMPELO COMERCIO DE UTILIDADES LTDA e outros Advogado(s): CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB:SP260097), TALLYNE LUZ MENEZES (OAB:BA40462), SIRLENE SANTOS ALMEIDA registrado(a) civilmente como SIRLENE SANTOS ALMEIDA (OAB:BA46796), TAIANE SOUZA DURAES (OAB:BA51357), RICHARD DANIEL SOLDERA DA COSTA (OAB:SP282237) DECISÃO Vistos, etc. Retornaram os autos do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, que anulou a sentença anteriormente proferida, determinando a reabertura da fase instrutória para realização de prova pericial, conforme acórdão de ID 488341111, com trânsito em julgado certificado em 26 de fevereiro de 2025. Analisando as manifestações das partes e considerando a natureza da controvérsia, percebo que a discussão central gira em torno da existência ou não de vício no produto adquirido pela autora, bem como sobre a regularidade de sua instalação, questões estas que demandam conhecimento técnico especializado. Verifico que a autora requer a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, bem como a produção de prova pericial a ser custeada pelas requeridas. De fato, a relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza-se como consumerista, nos termos dos artigos 2º e 3º do CDC, sendo a autora consumidora final do produto e as requeridas fornecedoras. Por conseguinte, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, em razão da verossimilhança das alegações da autora e de sua hipossuficiência técnica e econômica frente às demandadas. Quanto à produção probatória, acolho o pedido de realização de prova pericial, por ser pertinente ao deslinde da controvérsia e determinada pelo Tribunal de Justiça. Entendo, porém, que deve ser assegurada, no presente caso, a regra disposta no art. 471 do CPC, que estabelece a possibilidade de as partes escolherem o perito (judicial) que será encarregado por realizar a prova técnica. Isso pode evitar discussões infrutíferas, e longas, a respeito dos honorários periciais. Pode também permitir a escolha do perito mais adequado, sobretudo, em relação a controvérsia que se apresenta muito específica, referente a área muito pontual do conhecimento. Deve ser destacado, entretanto, que essa indicação necessariamente tem que ser feita, se assim desejarem as partes, em um ambiente cooperativo (art. 6.º do CPC), no intuito de contribuir para que este juízo encontre a melhor solução para a controvérsia e tenha condições de dar a melhor definição ao litígio. Por isso, nos termos do aludido art. 471 do CPC, concedo às partes a oportunidade para, querendo, no prazo de 15 (quinze), apontarem, de forma consensual, o nome do perito (ou dos peritos) melhor indicado para a realização da prova técnica, devendo, no mesmo ato, indicarem seus respectivos assistentes técnicos. Na ausência de consenso, este Juízo nomeará expert para realização da perícia. Registro que, em virtude da inversão do ônus da prova já deferida, bem como da gratuidade da justiça concedida à autora, caberá às requeridas arcarem com os honorários periciais, conforme entendimento jurisprudencial predominante. Determino também que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as partes apresentem quesitos para a perícia. Após manifestação das partes ou decurso do prazo, voltem-me conclusos para deliberação sobre a nomeação do perito, fixação de honorários e demais providências necessárias à produção da prova técnica. Intimem-se. Gandu, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014185-52.2010.8.26.0597 (597.01.2010.014185) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo Copercana - Luiz Carlos Pires da Silva - Ciência as partes acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s) retro. Manifestem-se os interessados. - ADV: CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), THIAGO AUGUSTO MIRANDA JUSTINO (OAB 303568/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), VALTAIR DE OLIVEIRA (OAB 106691/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Perdões / Juizado Especial da Comarca de Perdões Rua Ciríaco Capitalucci, 181, centro, Perdões - MG - CEP: 37260-000 PROCESSO Nº: 5000030-31.2024.8.13.0499 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: DANIEL CARDOSO CATARINO PEREIRA registrado(a) civilmente como DANIEL CARDOSO CATARINO PEREIRA CPF: 065.262.476-60 RÉU: INDUSTRIA CERAMICA FRAGNANI LTDA CPF: 47.333.539/0001-26 e outros DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que tomem ciência do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como, se for o caso, para dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, cientes de que a inércia implicará no arquivamento dos autos. Decorrido o prazo e inexistindo requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa nos registros processuais, podendo ser desarquivado e reativado em caso de eventual requerimento ao juízo para deflagração da fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Perdões, data da assinatura eletrônica. Renan Bueno Ribeiro Juiz(íza) de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007194-55.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - Vistos. O feito encontra-se arquivado, para análise de demais petições, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP)
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCom a manifestação do perito ID 115051233, INTIME-SE ambas as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJPB | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCom a manifestação do perito ID 115051233, INTIME-SE ambas as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002137-95.2023.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - D.B.M. - Os autos encontram-se aguardando o recolhimento da taxa para a realização da pesquisa eletrônica. Quanto ao recolhimento, observe-se o valor correspondente a 1 UFESP. (Guia FEDTJ - código 434-1). Valor unitário da UFESP: R$37,02 - ADV: EDUARDO MUSSIN STORTO (OAB 436252/SP), ANA LÍVIA VAZ BISSON (OAB 411932/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), CAROLINA MILENA DA SILVA (OAB 260097/SP), LEONARDO MUSSIN DE FREITAS (OAB 406021/SP), FERNANDA URBINATTI FRAGOSO SILVA (OAB 436269/SP), RAFAEL DA COSTA SILVA (OAB 444238/SP), JADER SOLANO NEME (OAB 260878/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), ALINE CAROLINE DE ASSIS RODRIGUES (OAB 386069/SP), MARCELO PERREIRA VAZ (OAB 378216/SP), RICHARD DANIEL SOLDERA DA COSTA (OAB 282237/SP), DIEGO HENRIQUE ROSSANEIS (OAB 346929/SP), ARTUR FRANCISCO BARBOSA (OAB 342154/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP)