Fabricio Marinho Azevedo

Fabricio Marinho Azevedo

Número da OAB: OAB/SP 261007

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 150
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG, TRT2, TJBA, TJRJ
Nome: FABRICIO MARINHO AZEVEDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5004337-27.2019.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DO CIRCUITO CAMPOS DAS VERTENTES LTDA CPF: 02.232.383/0001-59 RÉU: ROGERIO FIGUEIREDO REZENDE 00992161673 CPF: 29.718.070/0001-61 e outros DECISÃO Visto, etc. ID 10386435241: Trata-se de pedido de desbloqueio sustentado na impenhorabilidade do artigo 833, X, do Código de Processo Civil. De fato, nos termos do artigo 833, X, do CPC, é absolutamente impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos depositada em caderneta de poupança. Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PENHORA REALIZADA EM CONTA POUPANÇA - DEPÓSITO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE - REGRA DO ART. 649, X, DO CPC. - PRELIMINARES REJEITADAS - SENTENÇA MANTIDA. - Em sendo as razões recursais suficientes à demonstração do interesse na reforma da sentença não há que se falar em desconhecimento do recurso. - Comprovado o bloqueio em conta poupança de numerário inferior ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos, impõe-se o desbloqueio desta quantia, por ser absolutamente impenhorável, consoante disposto no art. 649, inciso X, do CPC. - Preliminares rejeitas; negar provimento ao recurso. (TJMG - Apelação Cível 1.0433.10.010048-9/001, Relator(a): Des.(a) Luís Carlos Gambogi , 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/04/2015, publicação da súmula em 12/05/2015) . O inconformismo do executado não prospera. É que, a teor dos documentos juntados, levando em consideração o extrato juntado pelo executado no ID 10406340778, observa-se que a referida conta é movimentada como conta corrente, tendo em vista as inúmeras movimentações. Entende o TJMG: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALOR DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA - BLOQUEIO - POSSIBILIDADE. Ainda que a quantia penhorada na conta poupança da apelante seja inferior a 40 salários mínimos, mas percebendo diversas movimentações mensais que demonstram ser a referida conta usada para transações ordinárias do dia a dia, deve prevalecer o bloqueio. V.V. O Colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o inciso X, do art. 833, do CPC deve ser interpretado de maneira extensiva, com o intuito de assegurar a proteção da impenhorabilidade a qualquer soma inferior a 40 salários mínimos, depositada em caderneta de poupança (art. 833, X, CPC), bem como a mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em CDB, RDB ou em fundo de investimento, garantindo, assim, uma reserva mínima ao devedor, excetuada a hipótese de má-fé ou fraude da parte executada, nos exatos termos expostos na súmula 108 do TRF4. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.192559-5/001, Relator(a): Des.(a) Arnaldo Maciel , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/11/2023, publicação da súmula em 22/11/2023) Assim sendo, a penhora deve ser mantida, posto que os valores ali depositados, destinam-se aos gastos habituais do devedor. Diante desses fatos, mantenho a penhora realizada no ID 10384893137. Quanto aos demais argumentos invocados pelo executado, os mesmos demandam dilação probatória, não sendo cabíveis sua análise neste momento processual. Preclusa a decisão, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive informando se efetivou o levantamento de valores no processo mencionado pelo executado, dando-se a devida baixa na planilha deste feito, sob as penas da lei. C.I. Boa Esperança, data e assinatura digitais. FABIANO TEIXEIRA PERLATO Juiz de Direito *
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005519-70.2025.8.26.0004 (processo principal 1013295-75.2023.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Eduardo Zielonka Pereira - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Previamente a recepção e prosseguimento deste incidente, promova a autora o competente recolhimento da taxa judiciária de instauração. É cediço, que com a alteração da lei de custas, o exequente deve recolher no ato de instauração do cumprimento taxa inicial equivalente a 2% do débito a ser adimplido, sob pena de cancelamento da distribuição. Assim sendo, comprove a autora o recolhimento no prazo de 15 dias. Ademais, relativamente a condenação em honorários, impende salientar que o objetivo de fixação de astreintes é compelir o executado ao cumprimento da obrigação de fazer, não possuindo, portanto, caráter condenatório. Assim, não há que se falar na incidência de honorários de sucumbência sobre tal valor. No que concerne a produção de provas, nada a deliberar visto que o cumprimento ou não da obrigação de fazer já é objeto de discussão no cumprimento originário. Tecidas estas considerações, aguarde-se o recolhimento. Comprovado o custeio, tornem para o conferência e prosseguimento. No silêncio, tornem para cancelamento da distribuição. - ADV: MARCELA LONGO ANONI (OAB 372183/SP), FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1104735-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Serafim Batista - - Maria Lucia Ferreira da Silva - Nortelar Administração e Assessoria Ltda e outros - Nortelar Administração e Assessoria Ltda e outros - Jose Serafim Batista e outro - Ciência do recurso de apelação interposto, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. - ADV: PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP), PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP), PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP), FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP), FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP), FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP), FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP), FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP), PEDRO HENRIQUE BARIONI MARQUES DE ARRUDA (OAB 472261/SP), FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001252-58.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Família - Otávio Miguel Silva de Oliveira - Glaucio Silva Meira de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a manifestação do Ministério Público (fl. 183) e o documento juntado à fl. 48, entendo desnecessária a determinação de fl. 178. Analisando os autos, constatei o reconhecimento da paternidade de G. S. M. O. em relação a O. M. S. O., devendo contar em seu assentamento os dados do genitor e dos avós paternos (fls. 85/86) Ademais, verifiquei que já houve o trânsito em julgado deste processo em 18.02.2025 (fl. 162). - ADV: FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP), RITA ROSEMARIE DE MORAES H S LIMA (OAB 78678/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - CLAUDIO TORQUATO PEREIRA; KESIA MARIA DE ANDRADE PEREIRA; Apelado(a)(s) - CINTIA ROSARIA NASCIMENTO MESQUITA OLIVEIRA; COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DO CIRCUITO CAMPOS DAS VERTENTES LTDA; JOSE MARCIO DE OLIVEIRA; PAULO MÁRCIO TORRES; Relator - Des(a). José Eustáquio Lucas Pereira COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DO CIRCUITO CAMPOS DAS VERTENTES LTDA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem 138 Processo(s) Conexo(s): 5001661-46.2019.8.13.0382 Adv - ANTONIO CESAR DE PADUA, ARLETE DE CARVALHO MAGALHAES, FABRÍCIO MARINHO AZEVEDO, FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONÇALVES, FILEMOM EVANGELISTA DOS SANTOS, LARISSA NOLASCO, LIGIA NOLASCO, SEBASTIAO VALERIO NETO, ULISSES CHITARRA LEME, ULISSES CHITARRA LEME, WILLIAM WALBERT DOS SANTOS, WILLIAM WALBERT DOS SANTOS.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5001832-58.2022.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DO CIRCUITO CAMPOS DAS VERTENTES LTDA CPF: 02.232.383/0001-59 CASSIO ESCLEY OLIVEIRA CPF: 045.001.296-42 Ao Exequente, para requerer o que lhe for de direito. ANDREIA MONTEIRO DIAS Boa Esperança, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5001380-82.2021.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DO CIRCUITO CAMPOS DAS VERTENTES LTDA CPF: 02.232.383/0001-59 DROGARIA E PERFUMARIA DESCONTOFARMA LTDA CPF: 29.621.037/0001-19 e outros Ao Exequente, para requerer o que lhe for de direito. ANDREIA MONTEIRO DIAS Boa Esperança, data da assinatura eletrônica.
Anterior Página 3 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou