Fausto Romera

Fausto Romera

Número da OAB: OAB/SP 261331

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fausto Romera possui 76 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRT12, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJRJ, TRT12, TRT15, TJSP, TRF3, TRT1
Nome: FAUSTO ROMERA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberto Marques das Neves (OAB 110037/SP), Jefferson Lucatto Domingues (OAB 245838/SP), Fausto Romera (OAB 261331/SP) Processo 0000371-87.2025.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Silva Franco - Exectdo: Chácara Santa Mônica Spe Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Conheço dos embargos de declaração (fls.167/174) e os rejeito, pois o inconformismo não concerne à omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.022, do Código de Processo Civil), ensejando solução por meio do recurso apropriado. Quanto ao mais, a jurisprudência é pacífica quanto ao entendimento de que o julgador não está adstrito a rebater todos os pontos levantados no processo, devendo cingir-se àqueles que realmente importam, dentro da sua convicção, para a correta solução do litígio dentro das balizas do ordenamento jurídico. A despeito da redação do art. 489, § 1º, do CPC, não houve substancial modificação na ideia de que o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento, bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção, de modo que, desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte (STJ, AgRg no Ag nº 738.892/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 783.856/GO, Rel. Min. Barros Monteiro, 4ª Turma; AgRg no REsp nº 259141, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma; AgRg no Ag nº 186.231, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma). É dizer: a função do julgador é decidir a lide e apontar direta e objetivamente os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos os argumentos deduzidos pelas partes, ao contrário do que sucede com os peritos judiciais, que respondem individualmente aos quesitos ofertados nos autos (TJSP, Apelação nº 0007163-87.2009.8.26.0625; 10ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des.Roberto Maia, com invocação de precedentes: STF, 1ª Turma, ED no Ag.Reg. no RE nº 739.369/SC, Rel. Min. Luiz Fux; STF, 2ª Turma, Ag.Reg. no RE nº 724.151/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp nº 383.837/RS, Rel. Min. Humberto Martins; e STJ, 3ª Turma, AgRg no Resp nº 354.527/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). Frisa-se que Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante (Enunciado nº 12 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Além disso, recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa (Enunciado nº 10 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Convém ainda acentuar que O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios (Enunciado nº 13 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Em paralelo, lembra-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão)e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel.Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso, não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art.1.022 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional (Decisão do juiz Leandro de Paula Martins Constant, da 16ª Vara Cível, Foro Central, em embargos de declaração, proc. Nº 1124818-71.2018.8.26.010, DJe 1.3.2019). Em suma, pretende o embargante revolver as questões debatidas e enfrentadas no decisum, o que escapa do âmbito dos embargos de declaração.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM 0011582-25.2021.5.15.0064 : ALEXANDRE PUPO DE JESUS : MUNICIPIO DE MONGAGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd3059 proferida nos autos. DECISÃO Recebo o Agravo de Petição #id:a9ca416. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo, regular a representação processual, desnecessária a garantia do Juízo, por tratar-se de Fazenda Pública. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte contrária contraminuta e após subam os autos ao E.TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso,  seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. ITANHAEM/SP, 20 de maio de 2025. VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular LCGC Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PUPO DE JESUS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2146124-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: W Pesquisa, Tecnologia e Indústria de Alimentos Ltda. - Agravado: Srfb Participacoes S.a - Agravado: Rw Comércio e Distribuição Dealimentos Ltda. - Interessado: Kpmg Corporate Finance Ltda Epp - 1. Processe-se o agravo de instrumento, com intimação da parte agravada para responder o recurso no prazo legal, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias, estabelecendo-se o contraditório. 2. Ao Administrador Judicial. 3. À d. Procuradoria Geral de Justiça. 4. Após, retornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Advs: Cleuza Anna Cobein (OAB: 30650/SP) - Guilherme Queirolo Feijo (OAB: 347645/SP) - Ricardo Leal de Moraes (OAB: 325160/SP) - Fausto Romera (OAB: 261331/SP) - Jefferson Lucatto Domingues (OAB: 245838/SP) - Luana Carolini Bueno Louzada (OAB: 377072/SP) - Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB: 122930/SP) - 4º Andar
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