Adelita Jutglar De Sousa

Adelita Jutglar De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 261531

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adelita Jutglar De Sousa possui 53 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: ADELITA JUTGLAR DE SOUSA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006911-74.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Família - Carlos Roberto Cardoso - Rosely da Coceição Vasconcelos Cardoso - Nota do cartório: O mandado de averbação encontra-se disponível(s) para impressão. - ADV: YARA FILGUEIRAS BARBOSA ALMEIDA (OAB 438690/SP), ADELITA JUTGLAR DE SOUSA (OAB 261531/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015242-74.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Matos Lopes Novo - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARCELO MATOS LOPES NOVO em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em retirar os equipamentos da residência do autor no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00; b) JULGAR IMPROCEDENTES os demais pedidos. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O pedido de justiça gratuita fica mantido, sendo apreciado caso haja interposição de recurso. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo juiz, se ilíquido, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais eventualmente utilizadas. Publique-se. Intimem-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ADELITA JUTGLAR DE SOUSA (OAB 261531/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031973-38.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaciara de Souza Silva - Gleuza Guimaraes Nicotari Me - - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial. Defiro o levantamento do depósito judicial no valor de R$ 3.500,00 em favor do(a) perito(a). Expeça-se Mandado de levantamento Eletrônico, nos termos do formulário preenchido às fls.640. Int. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADELITA JUTGLAR DE SOUSA (OAB 261531/SP), ADILSON MILAN BESERRA (OAB 387210/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007584-62.2025.8.26.0152 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Robson Cerqueira da Silva - Condominio Residencial Allegro Cotia - A concessão da tutela provisória de urgência antecipada (que corresponde à tutela antecipada, prevista no artigo 273 do antigo CPC), sem oitiva da parte contrária, constitui medida excepcional, porque invoca o diferimento do contraditório. Assim, se para a antecipação da tutela é necessária a presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito (art. 300 do NCPC), para a antecipação inaudita altera parte é necessário mais, ou seja, que o direito e os fatos estejam sobejamente demonstrados, ou que o perigo da demora seja tamanho que recomende postergar o exercício do contraditório. Pois bem, analisando a petição inicial e seus documentos, é caso de se conceder a tutela, notadamente diante da certidão de óbito juntada e do documento de fls. 114 que informa citação em data posterior ao falecimento. Diante do exposto suspendo o cumprimento de sentença 0005266-65.2021 e todos os atos constritivos realizados. Certifique-se com urgência. Nos termos do artigo 679 do CPC, fica a parte embargada citada na pessoa de seu patrono, devendo apresentar contestação no prazo de 15 dias. Ultrapassado o prazo para contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal e, em igual prazo, digam as partes sobre possibilidade de acordo e a produção de provas. Após tudo isso, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ADELITA JUTGLAR DE SOUSA (OAB 261531/SP), RENATO STAMADO JUNIOR (OAB 211658/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001399-16.2025.5.02.0511 distribuído para Vara do Trabalho de Itapevi na data 13/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581788100000408772072?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2101314-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Felipe Maragno Casanova (Justiça Gratuita) - Agravada: Maria Amelia de Assis Ruben - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INCONFORMISMO DO RÉU/LOCATÁRIO. AGRAVANTE QUE SE ENCONTRA INADIMPLENTE DESDE MARÇO DE 2024. GARANTIA LOCATÍCIA INEXISTENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 59, § 1º, INCISO IX, DA LEI N. 8.245/1991 PREENCHIDOS. LIMINAR PRETENDIDA QUE PODE SER DEFERIDA, DESDE QUE O LOCADOR PRESTE A CAUÇÃO PREVISTA NO §1º DO ARTIGO SUPRACITADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DA CAUÇÃO, POR SE TRATAR DE REQUISITO LEGAL. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DA LIMINAR, MAS CONDICIONANDO A MESMA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PELA AGRAVADA, PREVISTA NO §1º DO ARTIGO 59 DA LEI N. 8.245/1991. FIXAÇÃO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL, QUE NÃO SERÁ EXCLUÍDO DO CÔMPUTO DOS ALUGUERES EM ATRASO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Arnaldo Oliveira de Almeida (OAB: 175294/SP) - Ana Ferna
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2101314-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Felipe Maragno Casanova (Justiça Gratuita) - Agravada: Maria Amelia de Assis Ruben - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INCONFORMISMO DO RÉU/LOCATÁRIO. AGRAVANTE QUE SE ENCONTRA INADIMPLENTE DESDE MARÇO DE 2024. GARANTIA LOCATÍCIA INEXISTENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 59, § 1º, INCISO IX, DA LEI N. 8.245/1991 PREENCHIDOS. LIMINAR PRETENDIDA QUE PODE SER DEFERIDA, DESDE QUE O LOCADOR PRESTE A CAUÇÃO PREVISTA NO §1º DO ARTIGO SUPRACITADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DA CAUÇÃO, POR SE TRATAR DE REQUISITO LEGAL. MANUTENÇÃO DO DEFERIMENTO DA LIMINAR, MAS CONDICIONANDO A MESMA À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PELA AGRAVADA, PREVISTA NO §1º DO ARTIGO 59 DA LEI N. 8.245/1991. FIXAÇÃO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL, QUE NÃO SERÁ EXCLUÍDO DO CÔMPUTO DOS ALUGUERES EM ATRASO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Arnaldo Oliveira de Almeida (OAB: 175294/SP) - Ana Fernanda Jutglar de Sousa (OAB: 499065/SP) - Adelita Jutglar de Sousa (OAB: 261531/SP) - 5º andar
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