Carlos Fernando Padula

Carlos Fernando Padula

Número da OAB: OAB/SP 261573

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 131
Tribunais: TRF1, TJSP, TRF3, TJPR
Nome: CARLOS FERNANDO PADULA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0329174-38.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Horas Extras - MARCOS ANTONIO DA SILVA - Erga Omnes II Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizado e outro - Processo de Origem: 4018253-63.2013.8.26.0114/0036 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0329181-30.2020.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Horas Extras - MARCIO AUGUSTO DOS SANTOS - Erga Omnes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados e outro - Processo de Origem: 4018253-63.2013.8.26.0114/0031 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0287190-06.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luciano Augusto Barozzi - Erga Omnes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados e outro - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 0032239-79.2018.8.26.0114/0003 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: EDSON VILAS BOAS ORRU (OAB 136208/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), FABIO KOGA MORIMOTO (OAB 267428/SP), GUILHERME PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002837-80.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luciane Nazaré Fadini - Rodrigo Ricardo - Em razão dos princípios que regem este juízo, para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) designo: AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO - 01/08/2025 às 14:30h - AUDIÊNCIA VIRTUAL - A SER REALIZADA ATRAVÉS DO APLICATIVO TEAMS - ADV: JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), ANTUILDES ALVES PEREIRA (OAB 452596/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000390-86.2025.8.26.0650 (processo principal 1000735-84.2015.8.26.0650) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Simone Aparecida Bellini - Vistos. Conforme consta da certidão da pag. 03, a parte autora não procedeu ao recolhimento das custas processuais iniciais, tampouco formulou pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Consta ainda, que a parte não juntou instrumento de mandato (procuração). Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Efetuar o recolhimento das custas iniciais e demais despesas processuais, ou, alternativamente, formular requerimento fundamentado de Justiça Gratuita, instruído com os documentos comprovatórios da hipossuficiência, nos termos do art. 98 do CPC. Regularizar a representação processual, juntado aos autos a procuração outorgada ao advogado subscritor da inicial. Fica a parte ciente de que o descumprimento da presente determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, conforme dispõe o CPC. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023053-27.2021.8.26.0114/19 - Precatório - Expedição de alvará judicial - Djalma Santos Pereira Brito - Às fls. 43/52 constou a disponibilização junto a esta Vara de origem dos valores devidos aos exequentes Djalma (R$ 27.189,75) e Carlos (R$ 13.856,77), assim como às fls. 54/62 o valor da contribuição previdenciária em relação ao exequente Djalma (R$ 5.142,76), sendo os demonstrativos de fls. 63/80 e 94/103 cópia dos anteriores. Isto posto, defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente referente ao principal (fls. 110/111), dada a ausência de impugnação da Municipalidade (fls. 112). Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de fls. 87, expedindo-se em favor do Camprev o mandado de levantamento referente ao valor da contribuição previdenciária. Após, digam os exequentes em quinze dias se há algo mais a ser requerido neste incidente. Não havendo, ou no silêncio, retorne este incidente concluso para extinção. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023655-40.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Luiz Henrique Batista de Oliveira - Vistos. Persiste controvérsia entre as partes a respeito do cumprimento da obrigação de fazer imposta nestes autos no tocante à evolução funcional. Relevante consignar que constou no dispositivo final da sentença, confirmada integralmente pela E. Superior Instância, que a averbação do tempo de serviço teria reflexo em evolução funcional desde que preenchidas as demais condições de tempo, bem como os demais requisitos legais. Em que pese tenha aventado de forma equivocada o Município em sua última manifestação de fl. 302 que a progressão para classe distinta não foi objeto dos autos, fato é que não comprovou a parte exequente ter preenchido todos os requisitos necessários. Conquanto tenha acostado aos autos seu diploma de nível superior, não demonstrou que teria preenchido os requisitos de bom comportamento, existência de vagas, nem que tenha participado de curso específico na Academia da Guarda Municipal. Não obstante a reiterada jurisprudência deste Tribunal tenha fixado entendimento de que o requisito de previsão orçamentária não constitui óbice à progressão desde que haja vaga e que se encontrem preenchidos os demais requisitos, não comprovou a parte exequente que sua progressão tenha sido indeferida unicamente por ausência de previsão orçamentária. Ao contrário do alegado pela parte exequente, não houve reconhecimento pela parte executada de que faria jus à progressão almejada que supostamente não fora cumprida sem motivação. E disso tratam os documentos encartados às fls. 246 e 291 no qual constam expressamente que a parte exequente não realizou o curso específico na Academia da Guarda Municipal. Assim, tendo em vista que foi noticiado nos autos o integral cumprimento da obrigação de fazer em execução, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, procedam-se às comunicações e anotações pertinentes e arquivem-se estes autos. P.I. - ADV: JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004585-98.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1002386-67.2016.8.26.0020) (processo principal 1002386-67.2016.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.R.A.S. - R.M.S. - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado nesta execução, à p. 64/67, para que dele surtam os devidos efeitos de direito. Aguarde-se o seu integral cumprimento, que será noticiado pelas partes, para que seja o feito extinto e arquivado, oportunamente. Int. - ADV: ROSIMEIRE SANTANA DE ARAUJO (OAB 262299/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010393-93.2024.8.26.0114 (processo principal 1010230-33.2023.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Itamar Domingos de Araujo - Ante a concordância da parte exequente (fls. 88), homologo o cálculo oferecido na impugnação de fls. 76/84. Para expedição de ofício requisitório e/ou requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado. Após o cadastro do incidente, emitida a requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório, deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedido, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório em apenso. Int. - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017104-56.2020.8.26.0114 (processo principal 0044174-29.2012.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Anderson Luís Reis de Moura - Vistos. Ante o certificado em fls. 875, intime-se a Sra. Perita a entregar o laudo no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de desabilitação desta Vara. Ademais, deverá também esclarecer a demora na entrega do laudo, tendo em vista a necessidade de reiteração da intimação conforme certidões em fls. 870 e fls. 875. Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP), JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP)
Anterior Página 3 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou