Eliane Domingos Cruz
Eliane Domingos Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 261606
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ELIANE DOMINGOS CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002323-05.2017.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Bruno dos Santos Faria - Vistos. Expeça-se novo mandado de prisão em desfavor do sentenciado LEONARDO MENEZES DOS SANTOS junto ao BNMP, o qual deverá ser cumprido pela Autoridade Policial junto ao endereço Hasegawa, nº. 100, CEP. 08260-090, Colônia (Zona Leste), São Paulo/SP. Oficiando-se. Int. - ADV: ELIANE DOMINGOS CRUZ (OAB 261606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000649-93.2020.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - P.H.S.S. - - R.L.E.S.S.L. - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: ELIANE DOMINGOS CRUZ (OAB 261606/SP), ELIANE DOMINGOS CRUZ (OAB 261606/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0800830-42.2023.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLE BRAGA RIBEIRO CRUZ SANTIAGO RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, CS SHOPS ECOMMERCE LTDA Certifico que a sentença transitou em julgado, estando o processo regular nos termos do artigo 196, §4º, do Código de Normas da CGJ. Certifico, ainda, que as custas finais, caso existam, serão calculadas pela Central de Arquivamento. Às partes para ciência de que, em nada sendo requerido no prazo de 5 dias, os autos serão remetidos ao Arquivo/Central de Arquivamento. SILVA JARDIM, 12 de junho de 2025. SILVIA LUCIA MARTINS SARAIVA
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001759-85.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - P.S.P. - P.A.S.P. - U.C.C.T.M. - - C.N.U.C.C. - Compulsado os autos verifico que, a despeito da petição de fls.501/505, não há habilitação dos sucessores para o seguimento do processo. O art. 110 do Código de Processo Civil dispõe que: Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1o e 2o. Desse modo, diante do falecimento do autor, suspendo o curso da demanda, nos termos do art. 313, I, combinado com o § 1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação, nos termos do disposto no art. 689 também do Código de Processo Civil. Consoante art. 313, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o espólio, sucessores ou herdeiros do autor, por Diário Oficial e pessoalmente, caso haja endereço nos autos, para que juntem a certidão de óbito do menor, se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, tornem conclusos. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), ELIANE DOMINGOS CRUZ (OAB 261606/SP), ELIANE DOMINGOS CRUZ (OAB 261606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003444-62.2012.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos - Walter Mendonça - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ELIANE DOMINGOS CRUZ (OAB 261606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016981-96.2024.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.Z.C.C. - F.H.C. - A impugnação ao pedido de gratuidade formulado em réplica não comporta acolhimento. Por ora, pela documentação existente nos autos, inexiste prova capaz de demonstrar que a parte requerida possua condições de arcar com as custas e despesas processuais. Portanto, defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao réu. Anote-se. Contudo, os documentos anexados aos autos não são suficientes para demonstrar a alegada dificuldade financeira do requerido. O pedido de redução dos alimentos provisórios, em sede de tutela antecipada, depende de comprovação inequívoca de modificação na situação econômica das partes, suficiente para alterar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade. No presente caso, não há elementos que comprovem tal alteração, apenas alegações genéricas de dificuldades financeiras. Assim, não estão preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade dos fatos alegados e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Portanto, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada formulado pelo réu. Acerca do pedido de tutela de evidência, igualmente indefiro, uma vez que não restaram atendidos os requisitos legais previstos no artigo 311 do Código de Processo Civil. O requerido não demonstrou evidência do direito à revisão, limitando-se a especulações sobre suposta ocultação de renda pela autora. A medida caracterizaria busca genérica de provas, incompatível com a finalidade do instituto. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. No mesmo prazo de 10 dias, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). RESSALTO QUE, EM CASO DE INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, AS PARTES DEVERÃO, DESDE LOGO, INDICAR E-MAIL E NÚMEROS DE CELULAR DAS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS. Int. - ADV: ELIANE DOMINGOS CRUZ (OAB 261606/SP), OLIVEIRA AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 368737/SP), DANIEL DOMINGUES DE AZEVEDO (OAB 480723/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 368737/SP), MIRAIZA MARIANO BATISTA PASTRELLO (OAB 265700/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000649-93.2020.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - P.H.S.S. - - R.L.E.S.S.L. - Vistos. Acolho a cota retro. Intime-se a parte autora a fim de emendar a inicial para fins de incluir no polo passivo o pai registral, devendo, na oportunidade, promover sua citação para, caso queira, apresentar contestação. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ELIANE DOMINGOS CRUZ (OAB 261606/SP), ELIANE DOMINGOS CRUZ (OAB 261606/SP)