Juliana Mara Raimundo Sbrissa Do Amaral

Juliana Mara Raimundo Sbrissa Do Amaral

Número da OAB: OAB/SP 261663

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Mara Raimundo Sbrissa Do Amaral possui 52 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) INVENTáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001517-60.2020.8.26.0286 (processo principal 1006283-13.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Julia Maria Tomaz Kyriazi - João Batista Teixeira Filho - - João Batista Teixeira - - Gilda Silva - Intimação da parte executada para pagamento das Custas Finais em aberto, no valor de R$ 403,02. - ADV: PAULO RICARDO ALVES VITORELLO (OAB 423641/SP), PAULO RICARDO ALVES VITORELLO (OAB 423641/SP), PAULO RICARDO ALVES VITORELLO (OAB 423641/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005755-37.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - P.P. - J.C.V. - Vistos. EXPEÇA-SE imediatamente mandado de levantamento das quantias de R$4.120,39, R$26,01, R$25,84, R$445,00 e R$500,94, com seus acréscimos, depositadas às fls. 287/288 e 303/304, em favor da parte EXEQUENTE. Formulário MLE às fls. 285/286. Diga a parte exequente, em 10 dias, sobre a petição de fls. 301/302. Int. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004744-65.2025.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cláudio Aparecido Buzzo - Parte(s) Interessada(s): a(s) assinatura(s) digital(is) "Gov" aposta(s) no documento/acordo apresentado não é(são) passível(eis) de validação, visto que não foi(ram) juntado(s) o(s) respectivo(s) "relatório(s) de conformidade do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação". Portanto, em 5 (cinco) dias, junte novo documento com a(s) inequívoca(s) assinatura(s) da(s) parte(s) correlata(s) ou o(s) referido(s) "relatório(s) de conformidade" relativo a(s) assinatura(s) em questão. - ADV: JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000358-48.2025.8.26.0526 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Glací Cezar Jungblut - - Rute Alves da Silveira - Roselaine Alves de Silveira - Fls. 189: em 48 horas, comprove a inventariante o protocolo do alvará na agência bancária. Com a comprovação, concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para comprovar nos autos o recolhimento da taxa judiciária, conforme determinado a fls. 170/171. - ADV: JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003684-21.2022.8.26.0526 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Dolores Siqueira Rufino Ferraz da Silva - - William Anderson Rufino - - Tamiris Caroline Rufino Martins - - Sara Cristina Rufino - - Tamara Cristina Rufino - - Gabrielle Aparecida do Rosario Rufino - Ciência de que encontra-se disponivel para impressão o Formal de Partilha de fls280, devendo o interessado remeter por meio eletrônico ao respectivo Cartório de Registro, conforme provimento CG 14/2020" - ADV: JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP), JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004744-65.2025.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cláudio Aparecido Buzzo - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada. - ADV: JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0509515-37.2011.8.26.0286 (286.01.2011.509515) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Solaine Aparecida Ribeiro Domingues - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela executada Solaine Aparecida Ribeiro Domingues em que requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como sua ua exclusão do polo passivo da presente execução fiscal, sustentando que, por força de acordo celebrado em ação de divórcio com seu ex-cônjuge, José Ricardo Domingues, as obrigações relacionadas à empresa executada foram atribuídas exclusivamente a este último. Junta cópia da sentença homologatória da partilha, bem como indica precedente em outro processo em que teria sido excluída do polo passivo pela própria exequente. Eis os sucinto relatório. Decido. Inicialmente, no tocante ao pedido de gratuidade da justiça, embora a parte tenha declarado não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, não juntou qualquer documento comprobatório de sua situação de hipossuficiência econômica, tal como comprovante de renda, declaração de imposto de renda ou demonstrativo de despesas familiares. Inexistindo comprovação mínima da alegada hipossuficiência, não há como se presumir a veracidade da declaração unilateral, sobretudo quando a parte não está assistida por defensor público. Nesse sentido, o indeferimento da gratuidade é medida que se impõe. Quanto ao pedido de exclusão do polo passivo, cumpre salientar que a responsabilidade tributária decorre de critérios legais, não podendo ser afastada por pactos celebrados entre particulares. Nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU do exercício de 2019. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em que alegada a ilegitimidade passiva. Insurgência do excipiente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Alegação de que o imóvel não mais pertence ao executado, e sim à ex-esposa e filhos, conforme acordo celebrado em processo de divórcio. Ausência de registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis. Agravante que remanescia como coproprietário do bem quando da constituição do crédito tributário pelo lançamento do tributo, momento em que a autoridade administrativa identifica o sujeito passivo da obrigação, nos termos dos arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil. Convenções particulares que não podem ser opostas à Fazenda Pública para afastar responsabilidade tributária, nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara de Direito Público. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2386387-71.2024.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Chimenti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/02/2025; Data de Registro: 27/02/2025) Portanto, o acordo homologado em ação de divórcio, atribuindo ao ex-cônjuge a responsabilidade exclusiva pelas dívidas da empresa, não produz efeitos perante a Fazenda Pública. Ademais, a eventual exclusão da peticionante em outro processo executivo, envolvendo inscrição distinta, não gera qualquer efeito vinculante neste feito, cujo objeto deve ser analisado à luz das particularidades do débito ora executado. Diante do exposto, INDEFIRO à executada a concessão dos benefícios da justiça gratuita, bem como sua exclusão do polo passivo da presente execução fiscal. No mais, considerando que os autos possuem valor da causa inferior à R$ 10.000,00 quando de seu ajuizamento, aplicável a Resolução CNJ nº 547 de 22/02/2024. Assim, nos termos do item 3.6.3 do Protocolo de Execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 76/24, determino a intimação da exequente para que informe o endereço atualizado do executado José Ricardo Domingues para sua citação, bem como indique expressamente os bens de sua propriedade dos executados passíveis de penhora no prazo de 90 (noventa) dias corridos. Decorrido o prazo, os autos serão suspensos e aguardarão que a exequente promova sua movimentação útil pelo prazo de 01 (um) ano. Por movimentação útil se entende aquela que deflagre atos concretos voltados à satisfação do crédito, especialmente direcionados à constrição de bens específicos, não bastando para tanto mero pleito genérico de pesquisas. Superado o prazo de 01 (ano) de suspensão sem que haja qualquer movimentação útil, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 1º, §1º, da Resolução CNJ Nº 547/2024 e do Provimento CSM Nº 2.738/2024. Intime-se. - ADV: JULIANA MARA RAIMUNDO SBRISSA DO AMARAL (OAB 261663/SP)
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