Marcelo Washington Da Silva
Marcelo Washington Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 261704
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Washington Da Silva possui 284 comunicações processuais, em 133 processos únicos, com 86 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT15, TRT6, TRT2 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
133
Total de Intimações:
284
Tribunais:
TRT15, TRT6, TRT2, TRT17, TRT1, TRT5, TJSP, TRT18, TST, TRT12, TRT9, TRT3, TRT4
Nome:
MARCELO WASHINGTON DA SILVA
📅 Atividade Recente
86
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
284
Últimos 90 dias
284
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (143)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (81)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (28)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 284 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010459-52.2024.5.03.0021 AUTOR: GERCILIANA PEREIRA LOPES RÉU: BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 813c0eb proferida nos autos. Vistos, etc. Diante do cumprimento do acordo, o processo deverá ser arquivado. Libere-se o depósito de ID 9e659d7 para quitação dos honorários periciais. Expeça-se o alvará. Cientifique-se a ré da liberação do crédito, nos termos do Provimento 02/02-TST. Cientifique-se o perito. Para a liberação ora determinada deverá ser utilizado o Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF. O(s) comprovante(s) será(ão) anexado(s) aos autos quando enviado(s) pela instituição bancária à Secretaria. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 36 da Resolução CSJT N° 185, de 24/03/2017. Após à comprovação do levantamento e, não havendo outros requerimentos, procedam-se aos lançamentos no menu acordo e arquivem-se os autos, definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2025. PEDRO MALLET KNEIPP Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010459-52.2024.5.03.0021 AUTOR: GERCILIANA PEREIRA LOPES RÉU: BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 813c0eb proferida nos autos. Vistos, etc. Diante do cumprimento do acordo, o processo deverá ser arquivado. Libere-se o depósito de ID 9e659d7 para quitação dos honorários periciais. Expeça-se o alvará. Cientifique-se a ré da liberação do crédito, nos termos do Provimento 02/02-TST. Cientifique-se o perito. Para a liberação ora determinada deverá ser utilizado o Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF. O(s) comprovante(s) será(ão) anexado(s) aos autos quando enviado(s) pela instituição bancária à Secretaria. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 36 da Resolução CSJT N° 185, de 24/03/2017. Após à comprovação do levantamento e, não havendo outros requerimentos, procedam-se aos lançamentos no menu acordo e arquivem-se os autos, definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 14 de julho de 2025. PEDRO MALLET KNEIPP Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERCILIANA PEREIRA LOPES
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001104-10.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: ELIANE SANTANA DA SILVA RECLAMADO: BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbe724 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. KATIA CILENE MERIDA NAGLEIATTI DESPACHO Vistos. Considerando o programa AJUDE implantado nessa Vara do Trabalho no período de agosto a novembro de 2025, nos termos previstos no Ato GP-CR nº 10/2024 do TRT da 2ª Região, fica redesignada audiência Instrução por videoconferência - Sala "Sala Virtual 2": 20/10/2025 09:30 a ser realizada de modo integralmente TELEPRESENCIAL para todos os participantes, com a cominação de confissão no caso de ausência de uma das partes, mantendo-se as cominações legais e as determinações previstas em ata de audiência anterior, se houver. Frise-se que, nos termos do citado Ato, considerando a existência de pauta simultânea e a ausência de espaço físico duplicado, a realização de audiência TELEPRESENCIAL independe de opção/oposição da parte. Eventuais questões técnicas pontuais serão analisadas por ocasião da audiência pelo magistrado que presidir a sessão. Eventuais audiências anteriormente designadas ficam canceladas. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos cinco minutos do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Dados da reunião TELEPRESENCIAL: 1ª VT de Cajamar - Sala 2 TRT-2 está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1ª VT de Cajamar - Sala 2 TRT-2's Reunião Zoom Hora: 20 out. 2025 09:30 da manhã Faça o download e importe os seguintes arquivos iCalendar (.ics) para o seu sistema de calendário. Semanalmente: https://trt2-jus-br.zoom.us/meeting/tZctc-CvrzojHtzFccFidWOMwIRL15w2LkqK/ics?icsToken=DB1uu-uAdSmW0bEBeQAALAAAANyEJnmzrvYbIOBkQ263UDRVZ6esnugKUK3Vxa6GuxgvZDwX7WILH_8Ivj-9IdkPcDfD8ji0fn2fceph-TAwMDAwMQ&meetingMasterEventId=F6wMd_DdQw6XSwLnrexvVA Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/83049711948?pwd=9dd9kTYZlfUnaTDXDP3Q20hD8XKBuv.1 ID da reunião: 830 4971 1948 Senha de acesso: 771176 Frise-se, por fim, que nenhum dado adicional será enviado por e-mail, devendo as partes, testemunhas e advogados recorrerem ao link acima para acesso à sala de reunião virtual, no horário agendado. Intime-se CAJAMAR/SP, 14 de julho de 2025. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE SANTANA DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1001104-10.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: ELIANE SANTANA DA SILVA RECLAMADO: BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbe724 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. KATIA CILENE MERIDA NAGLEIATTI DESPACHO Vistos. Considerando o programa AJUDE implantado nessa Vara do Trabalho no período de agosto a novembro de 2025, nos termos previstos no Ato GP-CR nº 10/2024 do TRT da 2ª Região, fica redesignada audiência Instrução por videoconferência - Sala "Sala Virtual 2": 20/10/2025 09:30 a ser realizada de modo integralmente TELEPRESENCIAL para todos os participantes, com a cominação de confissão no caso de ausência de uma das partes, mantendo-se as cominações legais e as determinações previstas em ata de audiência anterior, se houver. Frise-se que, nos termos do citado Ato, considerando a existência de pauta simultânea e a ausência de espaço físico duplicado, a realização de audiência TELEPRESENCIAL independe de opção/oposição da parte. Eventuais questões técnicas pontuais serão analisadas por ocasião da audiência pelo magistrado que presidir a sessão. Eventuais audiências anteriormente designadas ficam canceladas. As partes e as testemunhas deverão acessar a sala virtual por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecer em ambientes separados. É responsabilidade exclusiva dos participantes adentrar no link da audiência com ao menos cinco minutos do horário previsto para o início e permanecer aguardando até a admissão ou abertura, cabendo igualmente verificar previamente o funcionamento dos equipamentos e se familiarizar com o funcionamento do Zoom (vide tutorial https://youtu.be/lbdyEeodR3M). Dados da reunião TELEPRESENCIAL: 1ª VT de Cajamar - Sala 2 TRT-2 está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: 1ª VT de Cajamar - Sala 2 TRT-2's Reunião Zoom Hora: 20 out. 2025 09:30 da manhã Faça o download e importe os seguintes arquivos iCalendar (.ics) para o seu sistema de calendário. Semanalmente: https://trt2-jus-br.zoom.us/meeting/tZctc-CvrzojHtzFccFidWOMwIRL15w2LkqK/ics?icsToken=DB1uu-uAdSmW0bEBeQAALAAAANyEJnmzrvYbIOBkQ263UDRVZ6esnugKUK3Vxa6GuxgvZDwX7WILH_8Ivj-9IdkPcDfD8ji0fn2fceph-TAwMDAwMQ&meetingMasterEventId=F6wMd_DdQw6XSwLnrexvVA Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/83049711948?pwd=9dd9kTYZlfUnaTDXDP3Q20hD8XKBuv.1 ID da reunião: 830 4971 1948 Senha de acesso: 771176 Frise-se, por fim, que nenhum dado adicional será enviado por e-mail, devendo as partes, testemunhas e advogados recorrerem ao link acima para acesso à sala de reunião virtual, no horário agendado. Intime-se CAJAMAR/SP, 14 de julho de 2025. THIAGO BARLETTA CANICOBA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020498-95.2022.5.04.0233 RECLAMANTE: HESLEI NAGAY CARDOSO OLIVEIRA RECLAMADO: BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA E OUTROS (1) Fica V.Sª intimado da expedição de alvará eletrônico. GRAVATAI/RS, 14 de julho de 2025. JULIANA FONTOURA GOMIDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HESLEI NAGAY CARDOSO OLIVEIRA
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020467-77.2023.5.04.0221 RECLAMANTE: ROGERIO VETTORAZZI RECLAMADO: BB SERVICOS DE APOIO E LOGISTICA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ROGERIO VETTORAZZI Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. GUAIBA/RS, 14 de julho de 2025. CASSIA SOARES MESSAGE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO VETTORAZZI
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Tribunal: TRT4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATSum 0020617-63.2024.5.04.0305 RECLAMANTE: CLECEIR NUNES MONTEIRO RECLAMADO: BRANCO BRANCO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d52636 proferido nos autos. DLR Vistos, etc. Intime-se a 1ª reclamada para fornecer uma nova via do PPP ao reclamante, a fim de atender ao disposto no art. 58, §4º, da Lei 8.213/91, no qual deverá constar o agente insalubre identificado pelo perito judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00, revertida em favor do reclamante, sem prejuízo de medidas que assegurem o resultado prático pretendido, tal como elaboração por perito judicial, às custas da demandada, com fulcro no art. 536, do CPC. Ato contínuo, informem expressamente as partes se possuem interesse na apresentação de cálculos de liquidação, no prazo de 2 dias, cientes de que no silêncio serão os autos encaminhados a contador a ser nomeado pelo Juízo. Manifesto o interesse, terá a parte prazo de 20 dias, a contar da manifestação, para a apresentação da conta, independentemente de nova intimação. Atentem as partes que, manifesto o interesse na apresentação de cálculos por uma das partes, e a fim de evitar tumulto processual, deverão as demais se absterem de apresentar a conta, aguardando oportuna intimação para manifestação nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Fica desde já determinado que, no silêncio dos interessados ou havendo divergências, a conta de liquidação será elaborada pelo(a) contador(a) JEFERSON CARDOSO SQUEFI, com prazo de 20 dias para entrega de seu trabalho. As partes devem observar os critérios que seguem, à exceção dos fixados na sentença, que deverão ser considerados: - Considerando que, no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, o STF fixou critérios de juros e correção monetária na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e na correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, "até que sobrevenha solução legislativa", e que sobreveio a edição da Lei 14.905/24, que alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, com eficácia ‘erga omnes’, a qual já vem sendo adotada na seara trabalhista, conforme decisões recentes do C. TST, a exemplo do julgamento do RR-1001183-85.2014.5.02.0464 (1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 07/01/2025), passo a adotar os seguintes critérios para atualização monetária e juros dos débitos trabalhistas: I - na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E acumulado com os juros TRD do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991; e II - na fase judicial: a partir do ajuizamento da ação e até 29/08/2024, somente a SELIC, sem outros critérios de correção monetária ou juros; e a partir de 30/8/2024, incidirão o IPCA e os juros de mora, estes últimos conforme a “taxa legal”, nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC. - Tratando-se a reclamada principal de Fazenda de Pública, deve ser adotado o IPCA-E como índice de correção monetária, com juros aplicáveis à caderneta de poupança a contar do ajuizamento da ação, conforme Orientação jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno do TST e Tema repetitivo 810 do STF, tendo em vista que a decisão proferida pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 58 e 59, integrada pelo teor dos Embargos de Declaração, excepciona expressamente as dívidas da Fazenda Pública (item 5 da ementa); - Retenções fiscais e previdenciárias deverão ser realizadas, ainda que nada conste na decisão liquidanda a respeito (Súmula 25 do TRT da 4ªR); - Atualização monetária pro rata die a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação (Súmula 21 do TRT da 4ªR); - Os valores referentes ao FGTS deverão ser discriminados no resumo de cálculo em separado; - Havendo determinação no título executivo para depósito do FGTS em conta vinculada, deverão ser observadas as OJs nº 10 e 90 da SEEX deste TRT; - Atualização de retenções previdenciárias de créditos do trabalhador ou de cota patronal, na forma da Súmula 368, itens IV e V, do C. TST, devendo ser apresentado valor separado para cada item da súmula; - A retenção do imposto sobre a renda será procedida nos termos da Lei 12.350/2010 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.500/14 e observada a legislação vigente e item VI da súmula 368 do C. TST; - As integrações de horas extras, para efeitos de cálculo de reflexos, são calculadas pela média física (Enunciado 347 do TST); - Atualização de honorários periciais na forma da Lei nº 6.899/81 (Súmula 10 do TRT/4ªR); - Tratando-se de Massa Falida ou em Recuperação Judicial, os juros e a atualização monetária são calculados até a data da decretação da quebra ou do pedido de recuperação judicial, com expressa e destacada informação dessa circunstância na certidão de créditos eventualmente expedida para habilitação, possibilitando ao Juízo dar tratamento isonômico a todos os trabalhadores credores da Massa e da empresa em recuperação, nos termos do caput do Art. 9 e inciso II, da Lei 11.101/2005; - Havendo pluralidade de condenadas e delimitados períodos de responsabilização subsidiária na decisão, a conta deverá apresentar demonstrativo dos valores pelos quais cada uma é subsidiariamente responsável; - Havendo condenação em honorários assistenciais ou de sucumbência, estes devem ser calculados considerando-se o valor bruto devido ao reclamante. O resumo do cálculo deverá conter, além das informações normalmente apresentadas pela parte, de maneira DESTACADA, o valor do somatório do Principal Tributável, do Principal Isento, do FGTS, bem como o valor total destas parcelas (valor bruto do principal), de forma a viabilizar a atualização dos cálculos pela Secretaria da Vara. Nos termos do art. 22, §§ 6º e 7º, da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos apresentados por peritos designados pelo juiz deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “.PJC” exportado pelo PJe-Calc. Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “.PJC” exportado pelo PJe-Calc. Para juntada do arquivo “.PJC”, é necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "escolher arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Apresentada a conta de liquidação, dê-se vista às partes, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, advertindo-se que eventual impugnação deve ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, bem como resumo total dos valores que entenda devidos, sob pena de reputar corretos os cálculos apresentados pela parte contrária. Em sendo necessário, face aos termos da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região, intime-se a União para que se manifeste, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 3º, da CLT. Sendo a parte revel e sem patrono nos autos, ficam dispensadas as notificações acima determinadas, com base no disposto no art. 346 do CPC. NOVO HAMBURGO/RS, 14 de julho de 2025. EDUARDO BATISTA VARGAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLECEIR NUNES MONTEIRO
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