Marcus Rogerio Pereira De Souza

Marcus Rogerio Pereira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 261716

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcus Rogerio Pereira De Souza possui 63 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJMG, TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: MARCUS ROGERIO PEREIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) ARROLAMENTO COMUM (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018446-78.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.C.O.C. - - P.E.S.O. - Vistos. Diante da menoridade do autor, assim como a informação de que sua genitora, ora coautora, recebe rendimentos mensais inferiores a 03 salários mínimos, defiro-lhes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processando-se em segredo de justiça (Art. 189, II do CPC). Anote-se. Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E VISITAS, com pedido de tutela de urgência, para fixação de alimentos provisórios. Com fundamento num juízo prévio de admissibilidade do pedido, sem descurar dos encargos corriqueiros da parte contrária, fixo os alimentos provisórios em 30% dos vencimentos líquidos da parte alimentante (assim entendida toda renda bruta exceto os descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda), incidindo sobre 13º salário e gratificação de férias, excluindo-se prêmios, horas extras, PLR, FGTS e verba rescisória quanto à verba indenizatória constante desta. Ou seja, excluídas da base de cálculo as horas extras, os valores indenizatórios integrantes das verbas rescisórias, FGTS e demais gratificações de natureza não permanente, devendo o pagamento dar-se mediante desconto em folha e depósito em conta bancária titularizada pela genitora; na hipótese de desemprego, trabalho informal ou autônomo, os alimentos dar-se-ão no importe de 50% do salário mínimo vigente no país, e, neste caso, o alimentante deverá depositar o valor até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta corrente em nome da representante legal da parte alimentada. Intime-se o Alimentante para pagamento dessa verba, que é devida desde a citação, sob as penas da lei. Designo o dia 22/08/2025 às 09:45h para audiência de conciliação, a ser realizada perante este Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões, situada na Avenida Salmão, 678, Jardim Aquárius, nesta cidade, na sala própria das audiências. A audiência será presencial. Caso alguma das partes tenha interesse na realização da audiência na forma virtual, o advogado deverá peticionar no prazo máximo de 48 horas antes da audiência, informando os motivos, o seu e-mail e o da parte, ficando o pedido autorizado independentemente de nova manifestação deste Juízo. O link para acesso à sala será enviado no dia anterior à audiência. Nos termos da Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários da conciliadora em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), cujo pagamento deverá ocorrer mediante depósito em conta corrente ou através de PIX de sua titularidade, a ser indicado oportunamente, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14). Considerando-se o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, cite-se a parte Requerida, com urgência, intimando-a do inteiro teor da petição inicial e da presente decisão, para que compareça à audiência designada, acompanhado de seu(sua)(s) advogado(a)(s.). Fica a parte Requerente intimada para comparecer à audiência supra mencionada, acompanhado(a) de advogado(a). A Contestação deverá ser apresentada 15 (quinze) dias úteis, após a data da audiência designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça, em caso de suspeita de ocultação da parte Requerida, proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCUS ROGERIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 261716/SP), MARCUS ROGERIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 261716/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013947-51.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1014837-87.2025.8.26.0577) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.D.S.M. - Ciência à requerente de fls. 148/149. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. - ADV: MARCUS ROGERIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 261716/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013947-51.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1014837-87.2025.8.26.0577) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - J.D.S.M. - Ciência à requerente de fls. 148/149. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. - ADV: MARCUS ROGERIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 261716/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013105-47.2020.8.26.0577 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Pereira - Maria Aparecida Machado - - Angela Santos Dias e outros - Autos desarquivados, devendo a parte manifestar em termos do prosseguimento do feito. Decorrido, retornarão ao arquivo provisório independente de nova intimação. - ADV: MARCUS ROGERIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 261716/SP), MARCUS ROGERIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 261716/SP), MARCUS ROGERIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 261716/SP), MARCUS ROGERIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 261716/SP), MARCUS ROGERIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 261716/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000460-24.2014.8.26.0219 - Inventário - Inventário e Partilha - CLAUDIO JOSÉ DA COSTA - - RUBIANE MISLENE DA COSTA - MARGARIDA TEIXEIRA DE SOUSA MOURA - Anailton Batista Miranda e outro - Anote-se a penhora no rosto dos autos oriunda do processo nº. 1013301-22.2017.8.26.0577 (fls. 1810). Os valores cujo levantamento foi autorizado destinam-se ao patrono Luiz Felipe e aos herdeiros Cláudio e Rubiane. Tais valores não pertencem a Anailton, que figura como terceiro na presente demanda. Assim, não há qualquer impedimento à expedição do mandado de levantamento, conforme já deliberado (fls. 1766, 1783 e 1797). No mais, para análise da petição de fls. 1803/1809, manifeste-se a inventariante e o terceiro Anailton no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE SOUZA DE SALLES VIEIRA (OAB 283771/SP), SHAIANE CAROLINA PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 379277/SP), ELAINE CRISTINA DE PAULA RAMOS (OAB 283726/SP), ADELIA DA CONCEICAO ALVES DE QUINA (OAB 147486/SP), LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA (OAB 279335/SP), LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA (OAB 279335/SP), MARCUS ROGERIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 261716/SP), ELAINE CRISTINA DE PAULA RAMOS (OAB 283726/SP), MARCIA DE CASSIA PEREIRA D´ALAMBERT (OAB 116443/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191428-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: R. da S. F. - Agravada: J. D. S. M. - Interessado: N. C. da R. F. (Espólio) - Vistos, 1. Diante da relevância da fundamentação apresentada, e porque, em tese, a execução da r. decisão atacada pode ensejar perigo de dano irreparável, defiro o pedido liminar de efeito suspensivo (1.019, I, CPC),para suspender a exigibilidade da decisão recorrida, até o julgamento do presente recurso.Comunique-se o Juízo de origem. 2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 3. Ciência às partes para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5. Dê-se vista a Douta Procuradoria Geral de Justiça. 6. Solicite-se informações ao r. Juízo de origem da causa, em especial sobre a necessidade do processamento do inventário como herança jacente e de se adotar o procedimento previsto no artigo 738 e seguintes do CPC/15, sobretudo com a nomeação de um curador na forma do artigo 739 do CPC/15, ante a comprovada ausência de herdeiros legítimos do falecido e do fato da autora/agravada ser apenas legatária de um imóvel do monte mor, conforme se depreende do testamento. 7. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Luís Augusto Morosini (OAB: 358771/SP) - Vanessa Gonçalves Fadel (OAB: 210541/SP) - Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB: 261716/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000148-58.2025.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: SONIA APARECIDA CURSINO Advogados do(a) AUTOR: ENY FIGUEIREDO DE ALMEIDA - SP216170, MARCUS ROGERIO PEREIRA DE SOUZA - SP261716 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Diante da certidão anexada, ficam as partes intimadas da redesignação da perícia médica: 17/09/2025 às 11h00min - PEDRO HENRIQUE BERALDI CORDELLA - Medicina legal e perícia médica , que será realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Tertuliano Delfim Júnior, nº 522, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos/SP. Honorários periciais arbitrados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) o valor dos honorários médicos periciais. O pagamento dos honorários periciais será antecipado pelo Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 14.331, de 04/05/2022. O advogado da parte autora deverá instruí-la a comparecer no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munido de documento oficial de identificação, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Ficam as partes cientes de que poderão fazer-se acompanhar por assistente técnico. Prazo máximo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia. Fica intimada a parte autora a juntar aos autos, em até 05 (cinco) dias anteriores à data de realização da perícia, todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito. O não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, com extinção do feito sem julgamento de mérito, salvo quando comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior. Ficam mantidas as demais determinações. Intimem-se.".
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