Ricardo José Dos Santos
Ricardo José Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 261788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo José Dos Santos possui 38 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
RICARDO JOSÉ DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016536-55.2023.8.26.0037 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia de Habitação Popular Bandeirante - João de Deus da Silva - - Sirlei Buck da Silva - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 369/371 destes autos de Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização que Companhia de Habitação Popular Bandeirante promove em face de Sirlei Buck da Silva e João de Deus da Silva. Oficie-se nos autos do agravo de instrumento, informando a homologação do acordo nos presentes autos. Após, arquivem-se em definitivo. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008476-25.2025.8.26.0037 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Michele Ferreira Diniz - - Bruna Diniz Marini - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar o REGISTRO E CUMPRIMENTO DO TESTAMENTO de Luiz Mariano, nos termos dos artigos 735 e seguintes do Código de Processo Civil. A considerar a natureza do feito, diante da preclusão lógica do direito de recorrer, a presente sentença transita em julgado de imediato, dispensada a certidão cartorária a respeito. A PRESENTE SENTENÇA, ACOMPANHADA DO TESTAMENTO, SERVIRÁ COMO TERMO DA TESTAMENTÁRIA PARA TODOS OS FINS LEGAIS. Encaminhe-se cópia do testamento e da presente Sentença ao Posto Fiscal, através de ofício, que ficará à disposição do requerente para impressão e encaminhamento. Por fim, em sendo todos os interessados capazes e concordes e não identificada circunstância que torne imprescindível a ação de arrolamento/inventário, nos termos do art.610, §1º, do CPC e do art.130, Cap. XVI das Normas da Corregedoria Extrajudicial, fica, desde já, autorizada a lavratura de escritura de inventário extrajudicial, tratando-se de faculdade dos herdeiros. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007205-49.2023.8.26.0037 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia de Habitação Popular Bandeirante - Antonio Marcos Neto - - Eva Vilma da Silva - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Não há interesse recursal (art. 1000 do CPC). Certifique-se o trânsito em julgado. Em caso de cumprimento de sentença: (i) o requerimento deve observar os requisitos do art. 524, I a VII do CPC (inclui nomes completos e números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado) e (ii) com as alterações na Lei n° 11.608/2003 pela Lei n° 17.785/2023, salvo nos casos de gratuidade de justiça ou cobrança de honorários advocatícios, há taxa judiciária de 2% do valor do crédito (mais as eventuais despesas para intimação). Comunique-se eletronicamente ao E. Tribunal de Justiça sobre a extinção, nos autos do agravo de instrumento nº 2363214-18.2024.8.26.0000. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. - ADV: MARCELO BRANQUINHO CORREA (OAB 150869/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), LUIZ ROBERTO RAMOS (OAB 165478/SP), LUIZ ROBERTO RAMOS (OAB 165478/SP), MARCELO BRANQUINHO CORREA (OAB 150869/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000775-38.2024.4.03.6120 RELATOR: 34º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: IRACI NUNES DE ANDRADE Advogados do(a) RECORRENTE: RICARDO JOSE DOS SANTOS - SP261788-A, RINALDO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - SP313380-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO C6 S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 05 de agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000775-38.2024.4.03.6120 RELATOR: 34º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: IRACI NUNES DE ANDRADE Advogados do(a) RECORRENTE: RICARDO JOSE DOS SANTOS - SP261788-A, RINALDO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - SP313380-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO C6 S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 05 de agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005832-12.2025.8.26.0037 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Aline Bastos da Silva - - Paulo Otavio Pereira da Silva - - Diana Gabriele Andrade - - Diego Antônio de Andrade - - Dulcineia Aparecida Nardin da Silva - - Iago Bastos da Silva - - Reginaldo Antonio da Silva - Luis Carlos Camargo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos por Luis Carlos Camargo em face de sentença (fls. 85/87) prolatada nestes autos de Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação, tempestivamente protocolados, de modo que deles conheço e passo à apreciação. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela embargante. Com efeito, alega que a sentença manteve a gratuidade de justiça com base apenas na presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, sem considerar elementos concretos que a infirmam, como o comprovante de doação recebida por uma das rés no valor de R$ 47.538,20, valor incompatível com a alegada insuficiência de recursos. Sustenta ainda que requereu expressamente a apresentação de documentos comprobatórios da real condição financeira dos ora embargados, o que não foi analisado pelo juízo, configurando omissão relevante e violação ao dever de fundamentação. Diante disso, requer o acolhimento dos embargos de declaração para sanar a omissão e revogar a gratuidade de justiça, tornando exigíveis custas e honorários; alternativamente, que o juízo fundamente a não valoração da prova apresentada, esclareça eventual contradição quanto à exigibilidade de honorários sucumbenciais e prequestione os artigos 98, 99, §3º, 100 e 489, §1º, VI, do CPC para fins de recurso. Em verdade, a(s) questão(ões) suscitada(s) apenas revela(m) o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo e encontrará(ão) melhor apreciação nas vias recursais a tanto adequadas, não em sede de embargos de declaração. Ademais, caberia ao embargante a apresentação da contraprova capaz de ilidir a presunção de miserabilidade, não se falando em apresentação de documentos comprobatórios da real condição financeira pelos ora embargados, nem mesmo em contradição quanto à exigibilidade de honorários sucumbenciais. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. - ADV: RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), PAULO OLIVEIRA GOEZ COSMA (OAB 429093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001023-76.2025.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Habitação Popular Bandeirante - Benedita Luzia Sanches dos Santos - - David dos Santos - réu revel - Vistos. Pág. 89: Homologo o termo que altera a "cláusula 2" da minuta homologada (págs. 79/80), quanto à data de vencimento da parcela (de 03.07.2025 para 07.07.2025). Cumpridas as formalidades, arquivem-se definitivamente os autos. Int. - ADV: RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP)
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