Ricardo José Dos Santos
Ricardo José Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 261788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo José Dos Santos possui 38 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
RICARDO JOSÉ DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008041-51.2025.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Karina de Souza Silva - Rita de Cassia Santos de Souza - - Roni Willian de Souza - Vistos. Defiro à parte requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. Nos termos do artigo 9º, II, da Lei Estadual nº 11.331/2002 e do artigo 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça deferida em favor das partes, estende-se para possibilitar a prática de atos notariais e de registro com isenção de emolumentos cartorários. Processe-se na forma de Arrolamento Sumário, nomeando-se Karina de Souza Silva como inventariante, independentemente de compromisso. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para alteração da classe. Concedo à inventariante o prazo de 60 (sessenta) dias para que apresente: - primeiras declarações, atentando-se irrestritamente ao disposto no art. 620 do CPC: relação de bens, relação e qualificação completa de herdeiros e cônjuges (inclusive RG/CPF, nome do cônjuge/companheiro e regime de bens com a respectiva comprovação documental) e plano de partilha, em peça única, acrescentando a matrícula do bem imóvel arrolado para fins registrais (nº 57.487); - reapresentar a procuração da herdeira Karina de fl. 05 que encontra-se ilegível; - certidão de distribuição cível relativamente à pessoa falecida, que poderá ser obtida pelo site www.tjsp.jus.br, visando verificar a existência de eventual arrolamento / inventário / alvará e/ou execuções já distribuídas anteriormente; - certidão de inexistência de testamento da autora da herança (www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline). Havendo testamento, deverá o inventariante ou o testamenteiro providenciar a sua abertura, o seu registro e o seu cumprimento, em demanda própria, por dependência a estes autos. Tendo em vista que a viúva Rita é analfabeta (fl. 16), deverá a inventariante providenciar a sua representação processual por instrumento público ou, se assim preferir, procuração com a assinatura a rogo da cônjuge supérstite, desde que subscrito por duas testemunhas (artigo 595 do Código Civil). Sob o prisma da cooperação (art. 6º, do CPC), ficam os patronos cientes, desde logo, de que o processo somente receberá novo impulso, inclusive eventuais novos pedidos somente serão examinados após apresentada a documentação exigida nesta determinação, sendo certo que, decurso o prazo sem satisfação da ordem ou em caso de cumprimento parcial, os autos serão arquivados provisoriamente independentemente da outorga de novo prazo e/ou determinação judicial. Após a apresentação das declarações, para a ratificação da doação manifestada, determino expeça-se termo de doação da meação que deverá ser disponibilizado nos autos a fim de possibilitar a sua formalização com a assinatura da doadora Rita. No que se refere ao ITCMD, aplica-se o regramento esposado no art. 662, observadas as diretrizes assentadas nos REsp nº 1.896.526/DF e 2.027.972/DF, processos-paradigma do Tema nº 1074, em cuja seara foi fixada a seguinte tese: "[...] no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN [...]". Assim sendo, in casu, escapa deste Juízo deliberar sobre questões afetas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de eventuais tributos incidentes sobre a transmissão de bens ou valores. Por certo, então, quando da homologação da partilha ou da adjudicação a DRT-15 será comunicada para, na via administrativa, verificar eventual incidência do ITCMD e consequente adoção das providências necessárias para o seu lançamento. Fato é que a comprovação da sua quitação ou de eventual reconhecimento de sua isenção pelo Fisco deverá se dar perante o respectivo oficial registrário que assim exigirá quando do registro do formal de partilha. Como orientação, roga-se que o peticionamento com o cumprimento das determinações seja feito uma única vez, sob pena de sobrecarregar a máquina judiciária com a análise de inúmeras petições, em prejuízo dos próprios interessados. Por fim, não havendo motivo excepcional devidamente justificado e comprovado nos autos, o levantamento de valores e a alienação de bens do acervo hereditário somente se dará ao final, após a homologação da partilha. No silêncio, decorrido o prazo concedido, providencie o cartório o arquivamento dos autos sem novo impulso. Intimem-se. - ADV: RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006917-26.2020.8.26.0037 (processo principal 0002374-58.2012.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Alexandre Marucci Bastos - - Advocacia Oliveira e Matias e outro - Vistos. Aguarde-se por 30 dias a manifestação da parte executada nos autos n.º 0008009-73.2019.8.26.0037. Decorrido o prazo, abra-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LIVIA FRANCINE MAION (OAB 240839/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), LIVIA FRANCINE MAION (OAB 240839/SP), EDUARDO ROIS MORALES ALVES (OAB 150801/SP), EDUARDO ROIS MORALES ALVES (OAB 150801/SP), EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007230-77.2014.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Marcelo Fortes Barbieri (Prefeito de Araraquara) - Apelada: Gislaine de Cássia Oliveira Martins - Apelado: Clínica Recanto da Paz - Apelada: Clínica Via Saúde - Apelado: Prefeitura Municipal de Araraquara - Apelado: Estado de São Paulo - Vista à D. Procuradoria de Justiça. Após, retornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) - Jose Luiz Souza de Moraes (OAB: 170003/SP) - Ricardo José dos Santos (OAB: 261788/SP) - Marcelo Haman (OAB: 233898/SP) - Karina Vazquez Bonitatibus de Falco (OAB: 206308/SP) - Ricardo Vazquez Parga (OAB: 140601/SP) - Jeriel Biasioli (OAB: 172473/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006889-29.2018.8.26.0037 (processo principal 1002465-58.2017.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Auto Peças Tabajara Araraquara Ltda. e outro - Vistos. Fls. 403/404: Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 391/92. Int. - ADV: RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAguarde-se a audiência designada.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001628-39.2025.8.26.0037 (processo principal 1016194-78.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Liminar - Roberta de Lacerda Martins - Classe A Viagens Ltda - "Vistos. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução promovida por Roberta de Lacerda Martins em face de Classe A Viagens Ltda. Apresentado o formulário preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso, corresponde à comprovação incontroversa do pagamento e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal. Sem prejuízo, proceda a z. Serventia ao desbloqueio de eventuais bens e valores contritos nos autos. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se e intimem-se." - ADV: ROBERTA DE LACERDA MARTINS (OAB 162704/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002788-87.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - C.E.C.M.L.A.A.R.S. - A.P.T.A. - - R.S.C. - - T.S.C. - - E.L.C. - Fls. 816/818: Vista às partes, no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), RICARDO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 261788/SP), CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP)