Antonio Carlos Ubinha

Antonio Carlos Ubinha

Número da OAB: OAB/SP 262000

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Carlos Ubinha possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP
Nome: ANTONIO CARLOS UBINHA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004265-73.2014.8.26.0281/01 - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - WISEWOOD SOLUÇÕES ECOLÓGICAS S/AW - COMERCIAL AMBIENTAL LTDA EPP e outros - Vistos. I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes. II) Outrossim, intime-se a coexecutada Rosemeire Caetano Alves da Silva, por Carta com Aviso de Recebimento, via Correios (art. 854, § 2º, do CPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema SISBAJUD (fls. 431/434), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para expedição de carta de intimação. III) Caso decorra o prazo sem manifestação da devedora, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em prol do exequente. Intime-se. - ADV: BIANCA MITIE DA SILVA (OAB 338540/SP), ANTONIO CARLOS UBINHA (OAB 262000/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003115-25.2024.8.26.0281 (processo principal 1001509-42.2024.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.G.S. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANTONIO CARLOS UBINHA (OAB 262000/SP), ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000310-48.2025.8.26.0281 (apensado ao processo 1000065-37.2025.8.26.0281) - Guarda c/c destituição do poder familiar - Abuso Sexual - P.F.P. - B.F.P.S. e outro - Considerando que o ora discutido também está sendo analisado no processo em apenso 1000065-37.2025.8.26.0281, determino a SUSPENSÃO deste feito para julgamento conjunto com aquele processo. Traslade-se cópia desta decisão para aqueles autos, anotando-se no campo de pendencias e prazos processuais. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público. - ADV: ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP), NELMA RODRIGUES SOLIDO (OAB 424657/SP), ANTONIO CARLOS UBINHA (OAB 262000/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002579-82.2022.8.26.0281 (processo principal 1003025-05.2021.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.U. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução. - ADV: ANTONIO CARLOS UBINHA (OAB 262000/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006201-21.2023.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associacao de Proprietarios e Moradores do Residencial Villaggio Piu V - Joao Batista Tediola Junior - - Flavia de França - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - Ita Areia Comércio de Pedra e Areia Ltda ME - Vistos. I) Fl. 283. Extinta a execução (fl. 273), pelo pagamento, levanta-se a penhora formalizada no curso do processo (fl. 73), cuja constrição recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 052453, do CRI de Itatiba. Serve a presente decisão como MANDADO, que deverá ser encaminhado ao fólio real pela parte interessada, para cumprimento (cancelamento da penhora). II) Fls. 284/287. Intime-se o leiloeiro/gestor, via e-mail, para prévia manifestação. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. III) Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), ANA CAMILA UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP), ANTONIO CARLOS UBINHA (OAB 262000/SP), CARLOS HENRIQUE BATISTA (OAB 262015/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVA (OAB 285442/SP), SERGIO LUIS GREGOLINI (OAB 248634/SP), IVELISE FERNANDA DE SOUZA MORAES ALVES (OAB 493938/SP), THIAGO ALESSANDRO FATTORI (OAB 330568/SP), MATHEUS PENTEADO MASSARETTO (OAB 234895/SP), IDAMARA CRISTINA PINHEIRO DO AMARAL (OAB 493850/SP), JONATHAS TOFFANELLO VIANA (OAB 241852/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006712-82.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.A.T.C. - P.O.C. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por J. A. T. da C. representado por sua curadora especial C. de F.T. em face de P. O. da C.e, por conseguinte: Reviso os alimentos anteriormente fixados, fixando-os no patamar equivalente a 30% do valor líquido da aposentadoria do requerido. Em caso de desemprego ou atividade sem vínculo empregatício, o patamar equivalente a 50% do salário-mínimo. Por consequência, resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;"). Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil). Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da causa, considerando os critérios delineados no §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Isento-a, entretanto, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita, ressalvada a demonstração, dentro do prazo legal (artigo 98, §3º do Código de Processo Civil), da hipótese preceituada no artigo 98, §2º do Código de Processo Civil. Suspendo a exigibilidade, entretanto, em virtude do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, até eventual demonstração, dentro do prazo legal (§3º do artigo 98 do Código de Processo Civil), da hipótese preceituada no §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, dada a responsabilidade prevista no §2º do artigo 98 do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, comunique-se e arquivem-se os autos, com as formalidades legais. - ADV: ANTONIO CARLOS UBINHA (OAB 262000/SP), ELIAS BAPTISTA ALVES JUNIOR (OAB 460295/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500141-09.2022.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - CAROLINE FERNANDA FERREIRA DA SILVA - Pelo exposto, julgo procedente o pedido para condenar CAROLINE FERNANDA FERREIRA DA SILVA à pena de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e a pagar 11 (onze) dias-multa, no mínimo legal, por infração ao art. 177, caput, do CP. Na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal e do artigo 4º, §9º, a, da Lei Estadual n.º 11.608/03, condeno o acusado no pagamento das custas e despesas processuais, observando-se, todavia, a gratuidade de justiça concedida a fl. 205. Pauta de audiência: Apesar de devidamente intimada, não compareceu à audiência de instrução, razão pela qual foi decreto a sua revelia. Intime-se a vítima da presente sentença com a informação de que o réu pode recorrer desta condenação - WhatsApp ou Carta com AR. Intimação da sentença - réu solto - Advogado dativo - A intimação pessoal do réu somente é exigida quando se tratar de acusado preso, nos termos do art. 392, I, do CPP, sendo dispensável a intimação pessoal do réu que se encontre solto, sendo suficiente a comunicação pelo órgão oficial de imprensa, no caso de haver advogado constituído ou nos casos de patrocínio pela Defensoria Pública ou por defensor dativo. Nesse sentido: Habeas Corpus Criminal nº 2293150-17.2023.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. JOÃO AUGUSTO GARCIA, j. 09/01/2024. Execução criminal: Intimação da vítima; Rol de culpados, guia, TRE; Certidão de honorários - fl. 177; A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, à razão de uma hora de trabalho por dia de condenação, e pela prestação pecuniária de 1 salário mínimo à entidade pública, devendo o local para cumprimento ser determinado em fase de execução criminal. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, anotando-se a sua baixa no SAJ. Com as cautelas de praxe. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: ANTONIO CARLOS UBINHA (OAB 262000/SP)
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