Bruno Peres De Oliveira Terra

Bruno Peres De Oliveira Terra

Número da OAB: OAB/SP 262005

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Peres De Oliveira Terra possui 61 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008881-61.2018.8.26.0510 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAICON WILLIAN COLIN - Ante a notícia da prática de falta disciplinar de natureza grave, fls. retro, praticada pelo sentenciado, susto cautelarmente o regime semiaberto. Comunique-se à unidade prisional Bauru - CPP III "Prof. Noé Azevedo", recomendando-se o recolhimento cautelar do preso na unidade prisional no regime fechado. Deverá a unidade prisional encaminhar cópia integral da sindicância, tão logo concluída, acrescida de oitiva nos termos do artigo 118, § 2º da LEP, acerca do fato relacionado à mencionada sindicância. - ADV: BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500752-21.2023.8.26.0638 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PAULO HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO - 1) - Cumpra-se o V. Acórdão. 2) - Expeça-se mandado de prisão e encaminhe-se aos órgãos competentes. 3) - Sobrevindo o mandado de prisão cumprido, expeça-se guia de recolhimento e encaminhe-se ao Juízo da Execução competente. 4) - Procedam-se as anotações e averbações necessárias junto ao sistema informatizado, mormente no que diz respeito à atualização do histórico de partes e comunicações ao IIRGD e TRE. 5) - Elabore-se cálculo da pena de multa. Após, expeça-se certidão da sentença e abra-se vista dos autos ao Ministério Público (art. 480 das NSCGJ). 6) - Reverta-se ao Funad o valor apreendido, comunicando-se à Senad o perdimento do veículo, da balança e do aparelho de telefone celular, com indicação acerca do local em que se encontram, bem como da entidade ou o órgão em cujo poder esteja, nos para os fins de sua destinação (artigo 63, §§ 1º e 4º, da Lei 11.343/06). Observo que os aparelhos celulares pertencentes a Carlos lberto Cortez da Silva e Daiana Alini Ferrari Nascimento foram restituídos aos proprietários, conforme decisão de fl. 499. 7) - Comunique-se o perdimento do veículo à Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que efetue as averbações necessárias, caso não tenham sido realizadas quando da apreensão (artigo 63, § 4º-A, da Lei nº 11.343/06). 8) - Autorizo a destruição de eventual droga que ainda se encontre apreendida. Comunique-se à Autoridade Policial para os devidos fins, servindo de ofício cópia da presente decisão. 9) - Fls. 540/541: defiro a habilitação. Anote-se no cadastro de partes e representantes, expedindo-se certidão de objeto e pé como requerido. 10) - Por ser beneficiário da assistência judiciária (fl. 172), fica o acusado dispensado do recolhimento das custas processuais. 11) - Oportunamente, providencie a Serventia o lançamento da movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo-se os autos ao arquivo. 12) - Int. - ADV: BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001560-73.2018.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime de cumprimento alterado pela soma ou unificação das penas - José Augusto Moreira - Ante o exposto, com fulcro no art. 111 da LEP, unifico as penas impostas ao sentenciado José Augusto Moreira, CPF: 375.238.608-85, MTR: 420881-5, RG: 41981314, RJI: 170162508-00, recolhido no(a) Penitenciária "Nestor Canoa" - Mirandópolis I, relativas aos Processos de Execução Criminal vigentes, quais sejam 0001560-73.2018.8.26.0154 e 0000170-34.2019.8.26.0154, 0000909-61.2023.8.26.0996, 0002083-46.2022.8.26.0154, 0004217-85.2018.8.26.0154 e, considerando-se os motivos acima expostos, fixo o regime fechado para cumprimento das respectivas penas. Anote-se. - ADV: BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000335-56.2025.8.26.0509 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade - ANTONIO JARDEL SIMÃO DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de Pedido de Providências com pedido de liminar, visando Transferência de Unidade Prisional por aproximação familiar, postulado em favor do sentenciado ANTONIO JARDEL SIMÃO DOS SANTOS, MTR: 271099-4, recolhido na Penitenciária de Florínea/SP. No caso dos autos, a questão posta sob enfoque tem natureza satisfativa e diz respeito ao próprio mérito da pretensão, importando sua apreciação em indevida antecipação da tutela jurisdicional. Sendo assim, por conseguinte, indefiro a liminar requerida. Ato contínuo, requisite-se à Direção do(a) Penitenciária de Florínea/SP, a instauração de expediente administrativo em nome do apenado(a) em questão, para análise, naquela seara, da possibilidade de remoção do(a) constrito(a) para outra unidade prisional da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ 404/2021, com especial ênfase nos termos do artigo 10, inciso II do aludido disposto normativo. Caso haja, na unidade prisional, procedimento administrativo desta natureza, já registrado, antes desta determinação, deve prosseguir sua movimentação normalmente, não devendo ser registrado novo procedimento. Com o encerramento do expediente supracitado, para instrução do presente procedimento, deve-se juntar a cópia da decisão proferida naquele feito administrativo, devidamente fundamentada. O parecer a ser emitido pelas unidades prisionais envolvidas deverá ser devidamente fundamentado, indicando, com clareza, o atendimento, ou não, dos critérios preceituados no Ofício Circular SAP/GS nº 15/2000, para melhor instruir estes autos. Após, com a juntada realizada, manifestem-se as partes. Consigno que o setor competente do corpo diretivo do estabelecimento prisional deve observar os autos do presente feito para verificar se houve a juntada de documentos pertinentes para a instrução do expediente administrativo, com o fito de propiciar análise mais célere do pleito em altercação. Decorrido o prazo de 60 dias, não havendo deslinde do procedimento administrativo, deverá a Direção da unidade prestar informações a este Juízo indicando, de forma clara, quais os estabelecimentos prisionais que como destino da eventual remoção do(a) encelado(a), onde aquele feito administrativo se encontra no momento da informação prestada, bem como a data de sua recepção naquele local. Frise-se que tal lapso temporal se justifica dada a complexidade para a análise, na seara administrativa, da demanda apresentada nos autos. Comunique-se à unidade prisional. - ADV: BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005390-22.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Carlos Henrique Bezerra Domingues - Com a transferência do sentenciado para unidade prisional afeta ao DEECRIM da 2ª RAJ, redistribuam-se os autos. - ADV: BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000355-57.2021.8.26.0032 - Execução da Pena - Livramento Condicional - RONALDO HENRIQUE MARTINS - Vistos. O executado foi preso em flagrante, convertida em prisão preventiva em 30/04/2025, conforme documentos de fls. 577/582. Instado a se manifestar, o ilustre representante Ministerial propugnou pela regressão de regime do executado (fls. 586). Essa é a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. O executado cometeu falta grave no cumprimento da pena no regime aberto, pois flagrado e preso cometendo crime de tráfico de entorpecentes. Pelo exposto, com fundamento no artigo 118 da Lei de Execução Penal, regrido o sentenciado para o regime SEMIABERTO. Expeça-se mandado de prisão. Providencie a Serventia as anotações junto à autuação, para fins de planilha. Nos termos do Comunicado CG n.º 67/2025, providencie a Serventia as orientações determinadas. Após, providencie a redistribuição da execução criminal e seus apensos ao DEECRIM competente. Intime-se. - ADV: BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001596-59.2016.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Alves & Miqueloti Ceramica Ltda Epp - - Flavio Roberto Alves e outros - Vistos. Fls. 737/739: por primeiro, providencie o patrono exequente a juntada aos autos da planilha atualizada do débito. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: BRUNO PERES DE OLIVEIRA TERRA (OAB 262005/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
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