Cleber Niza
Cleber Niza
Número da OAB:
OAB/SP 262024
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleber Niza possui 53 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
CLEBER NIZA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROTESTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194828-88.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Piracicaba; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 1004024-06.2016.8.26.0451; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Therezinha de Lima Paiva Barella; Advogado: José Francisco Moreira Fabbro (OAB: 265671/SP); Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP); Advogado: Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP); Advogado: Decio Orestes Limongi Filho (OAB: 104258/SP); Advogado: Antonio Carlos Armelim (OAB: 144920/SP); Advogado: Newton Boechat Junior (OAB: 350179/SP); Agravante: Salvia Teresinha Barella Medina; Advogado: José Francisco Moreira Fabbro (OAB: 265671/SP); Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP); Advogado: Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP); Advogado: Decio Orestes Limongi Filho (OAB: 104258/SP); Advogado: Antonio Carlos Armelim (OAB: 144920/SP); Advogado: Newton Boechat Junior (OAB: 350179/SP); Agravante: Irene Alba Barella; Advogado: José Francisco Moreira Fabbro (OAB: 265671/SP); Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP); Advogado: Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP); Advogado: Decio Orestes Limongi Filho (OAB: 104258/SP); Advogado: Antonio Carlos Armelim (OAB: 144920/SP); Advogado: Newton Boechat Junior (OAB: 350179/SP); Agravante: Fabio Alexandre Barella; Advogado: José Francisco Moreira Fabbro (OAB: 265671/SP); Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP); Advogado: Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP); Advogado: Decio Orestes Limongi Filho (OAB: 104258/SP); Advogado: Antonio Carlos Armelim (OAB: 144920/SP); Advogado: Newton Boechat Junior (OAB: 350179/SP); Agravante: Cristiana Maria Barella Freitas; Advogado: José Francisco Moreira Fabbro (OAB: 265671/SP); Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP); Advogado: Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP); Advogado: Decio Orestes Limongi Filho (OAB: 104258/SP); Advogado: Antonio Carlos Armelim (OAB: 144920/SP); Advogado: Newton Boechat Junior (OAB: 350179/SP); Agravante: Murilo Francisco Barella; Advogado: José Francisco Moreira Fabbro (OAB: 265671/SP); Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP); Advogado: Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP); Advogado: José Augusto Amstalden (OAB: 94283/SP); Advogado: Cleber Niza (OAB: 262024/SP); Advogado: Decio Orestes Limongi Filho (OAB: 104258/SP); Advogado: Antonio Carlos Armelim (OAB: 144920/SP); Advogado: Newton Boechat Junior (OAB: 350179/SP); Agravante: Camilo Olavo Barella; Advogado: José Francisco Moreira Fabbro (OAB: 265671/SP); Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP); Advogado: Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP); Advogado: José Augusto Amstalden (OAB: 94283/SP); Advogado: Cleber Niza (OAB: 262024/SP); Advogado: Decio Orestes Limongi Filho (OAB: 104258/SP); Advogado: Antonio Carlos Armelim (OAB: 144920/SP); Advogado: Newton Boechat Junior (OAB: 350179/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP); Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006132-82.2014.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Iria Carrara Feltrin - - Antonia Maria Feltrin Bilia - - Jose Luiz Feltrin - - Marcia Aparecida Feltrin de Souza - - Felipe Feltrin Balistieri - - Tatiana Feltrin Justino - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1) Trata-se de nova impugnação à execução no tocante ao saldo remanescente (fls. 324/334) na qual se alega que esse não é devido, haja vista que os valores estão contrários aos parâmetros fixados na decisão, tampouco há determinação de aplicação do Tema 677 do C. STJ, bem como é inaplicável a penalidade prevista no artigo 523 do CPC e há excesso na execução. Apresentou como devido o valor de R$ 1.504,41 (fls. 341/342). A manifestação acerca da impugnação foi apresentada às fls. 347/350. Passo a decidir. A impugnação merece parcial acolhimento. Quanto à aplicação do Tema 677 do STJ Denota-se dos autos que o prosseguimento dessa execução se refere ao saldo remanescente que sucedeu à decisão de fls. 83/87 e, portanto, há que ser aplicado o Tema 677 do STJ, cujo entendimento foi firmado posteriormente a essa decisão. No julgamento do Tema 677, o C. STJ fixou a seguinte tese: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." Conforme julgados do TJSP, o precedente tem aplicação imediata às execuções em curso: "Apelação. Ação de nulidade de cláusula contratual c./c. restituição de valores pagos. Cumprimento de sentença. Sentença que acolheu parcialmente a impugnação do banco-executado e julgou extinto o feito. Pleito recursal que merece prosperar. Sentença em dissonância com a nova regra estabelecida em revisão do Tema 677, no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.820.963/SP, segundo a qual: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial". Ao julgar o Recurso Especial Repetitivo n.º 1.820.963/SP, o STJ rejeitou a modulação de seus efeitos. Aplicação imediata aos processos em curso. Precedentes desta 34ª Câmara de Direito Privado e desta Corte Estadual. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 0006318-14.2019.8.26.0008; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024). "APELAÇÃO Cumprimento de sentença Consectários de mora do devedor Aplicação do Tema nº 677 do C. STJ Sentença que extinguiu a execução, ante a apontada satisfação do crédito Descabimento Valores bloqueados que, por muitos anos, não puderam ser levantados pelo credor Quantia convertida em depósito que não satisfaz a execução, ante a ausência dos consectários de mora do devedor Necessidade de anulação da sentença e prosseguimento da execução, em consonância com a tese do Tema nº 677 do C. STJ, cuja aplicabilidade é imediata aos processos em curso Precedentes deste E. Tribunal. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Apelação Cível 0003803-56.2020.8.26.0562; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2024; Data de Registro: 28/08/2024). In casu, o depósito foi realizado a título de garantia do juízo, subsumindo-se perfeitamente à tese acima descrita, devendo, portanto, observar os termos do quanto decidido. - ADV: JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002500-73.2021.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raesa Brasil Comércio e Indústria de Equipamentos Agrícolas, Importação e Exportação Ltda - Jab Indústria de Tubos e Conexões Eireli Epp - Intime-se o requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o andamento da ação nº 5022647-94.2021.4.02.5101, em trâmite perante a 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, mediante a juntada da respectiva certidão de objeto e pé aos autos. Intime-se. - ADV: MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP), ARTHUR SALIBE (OAB 163207/SP), ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB 282966/SP), AUGUSTO AMSTALDEN NETO (OAB 374716/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003648-05.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Eduardo Lucas Tomazini - Vistos. Revendo decisão anterior, considerando o feito tratar de matéria societária, o caso é de redistribuição para a Vara Competente. Trata-se de feito que com matéria afeta à Vara especializada, vez que compete às Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem o julgamento das ações oriundas das 4ª e 10ª RAJs que versem sobre matéria societária, propriedade industrial e concorrência desleal, franquia, falência, recuperações judiciais e extrajudiciais (incluídas as ações penais correspondentes), bem como de ações decorrentes da Lei de Arbitragem e ações referentes à sociedade anônima de futebol. Desta forma, distribua-se à Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado da 4ª e 10ª RAJS, com as nossas homenagens. Int. - ADV: CLEBER NIZA (OAB 262024/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002178-49.2013.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SASS TRANSPORTES LTDA, ANTONIO MARTINS SASS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CLEBER NIZA - SP262024 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. PIRACICABA/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003858-71.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio José Novello - Misael de Campos - - Osvaldo Pinto e outro - Paypal do Brasil Serviços de Pagamentos Ltda. - - Calixto Lambertucci e outro - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE PIRACICABA - SEMAE e outro - Fica a parte interessada intimada a juntar novo formulário MLE, conforme a certidão retro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional) - ADV: CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), BIANCA GIULIANI DE OLIVEIRA (OAB 397355/SP), CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP), CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP), PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), RAMON HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP), RAMON HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021102-39.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Giulia Stella Miguel - Eduardo Lucas Tomazini - Republicando: Manifeste-se o(s) requerente(s), em 15 dias, quanto à contestação apresentada. - ADV: CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP), CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP)