Cleber Niza

Cleber Niza

Número da OAB: OAB/SP 262024

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cleber Niza possui 57 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: CLEBER NIZA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) PROTESTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021102-39.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Giulia Stella Miguel - Eduardo Lucas Tomazini - Republicando: Manifeste-se o(s) requerente(s), em 15 dias, quanto à contestação apresentada. - ADV: CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP), CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004555-30.1995.8.26.0451 (451.01.1995.017572) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Empreendimentos Imobiliarios Jaguar Sc Ltda - - Jose Carlos Elias - Edemir Matias Bená - - Município de Piracicaba - Vistos. Fls. 3137/3138 e 3141: Anote-se. Defiro o prazo requerido de 30 dias. Após diga a parte executada nos termos requeridos pelo MP a fls. 3130. Intime-se. - ADV: GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP), MARCO AURELIO BARBOSA MATTUS (OAB 69062/SP), FELIPE DEL NERY RIZZO (OAB 236915/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), RODRIGO PRADO MARQUES (OAB 270206/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), OSWALDO DA SILVA CARDOZO (OAB 19302/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), OSWALDO DA SILVA CARDOZO (OAB 19302/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009859-57.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Eduardo Lucas Tomazini - Vistos, Cuida-se de ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato com dissolução parcial ajuizada por Eduardo Lucas Tomazini em face de Jose Ariovaldo Miguel e outro. Alega o requerente que iniciou relacionamento afetivo com a segunda requerida, Giulia, em fevereiro de 2021, e, por força da convivência e do vínculo familiar com o primeiro requerido, José Ariovaldo, passou a contribuir de forma ativa e voluntária na gestão dos empreendimentos da família Di Michele, especialmente no marketing, atendimento, organização de eventos e negociações comerciais. Sustenta que com a evolução do vínculo, foi idealizado, junto ao primeiro requerido, um novo empreendimento no ramo de vinhos o Volpi Wine Bar que teria sua estrutura societária dividida igualmente entre ambos. O aporte de capital inicial foi realizado exclusivamente por José Ariovaldo, ficando ajustado que Eduardo integralizaria sua parte com os lucros futuros do negócio, o que, segundo o autor, foi cumprido integralmente. Afirma que a formalização do contrato social, por razões de conveniência tributária, foi feita em nome de Giulia, filha do primeiro requerido, com o entendimento tácito de que esta figuraria como "sócia formal" apenas temporariamente, até a regular inclusão de Eduardo, o que se deu em novembro de 2024. Após o fim do relacionamento pessoal com Giulia, surgiram conflitos societários, com envio de diversas notificações extrajudiciais por parte da segunda requerida, que passou a exigir prestação de contas, questionar atos de administração e, segundo o autor, tentar artificialmente criar um ambiente de instabilidade visando sua futura exclusão judicial do quadro societário. Requer a concessão da tutela para que seja determinada a averbação da existência da presente ação na ficha cadastral da empresa Di Michele Alimentos Ltda., para ciência de terceiros, a averbação da ação em empresas vinculadas ao primeiro requerido, ante o possível impacto tributário e societário decorrente do reconhecimento da sociedade de fato, para que seja imposta a suspensão dos poderes societários de Giulia Stella Di Michele, impedindo-a de exercer atos de gestão ou deliberação em nome da empresa, com determinação de co-gestão obrigatória por Eduardo e José Ariovaldo em quaisquer atos societários relevantes; É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de tutela de urgência, não verifico, por ora, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A referida tutela será concedida quando houver probabilidade do direito e risco de dano ou perecimento do direito ou do resultado útil do processo, desde que a medida seja reversível. No caso em tela, a controvérsia quanto à real composição societária e à participação ativa do autor nas atividades empresariais demanda maior dilação probatória. As medidas requeridas são gravosas e de efeito irreversível, especialmente por envolverem modificações no exercício da administração, publicidade registral e limitações de direitos de sócia formalmente constituída. Assim, a concessão da tutela antecipada sem o contraditório revela-se temerária, ainda que existam indícios de verossimilhança das alegações. Cite(m)-se, no teor da exordial, a(s) parte(s) requerida(s), a fim de, apresentar(em) defesa, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 601 caput do CPC, observadas as advertências de que caso a(s) parte(s) requerida(s) não apresente(m) contestação, implicará a revelia e os fatos alegados serão considerados verdadeiros, conforme artigo 344, do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada. Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado. Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil. Juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352, 338/339 e 437, todos do CPC. Após juntada da réplica, intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendam produzir. Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. No mais, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação e se for o caso, apresentem propostas de acordo nos autos. Prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: JULIANO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 385758/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021102-39.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Giulia Stella Miguel - Eduardo Lucas Tomazini - Vistos, Cuida-se de ação para exclusão de sócio com pedido de tutela de urgência ajuizada por Giulia Stella Miguel em face de Eduardo Lucas Tomazini. Afirma a autora que é sócia da empresa DI MICHELE ALIMENTOS LTDA., juntamente do réu, sócio e atual administrador da referida sociedade. Alega que, desde a nomeação do réu como administrador com poderes para agir isoladamente, a sociedade passou a apresentar sucessivos prejuízos financeiros, perda de caixa e ausência de distribuição de lucros. Sustenta que o réu não tem prestado contas de sua administração, recusando-se reiteradamente a fornecer documentos contábeis, a participar das reuniões de sócios convocadas e a cumprir deliberações unânimes da Reunião de Sócios. A Autora também relata a prática de atos de administração considerados lesivos aos interesses da sociedade, como a assinatura de contrato de locação em nome pessoal do réu e o registro da marca da empresa junto ao INPI em nome próprio. Relata ainda saques bancários não justificados e divergências nos informes de rendimentos fornecidos à Receita Federal, constando distribuição de lucros que alega nunca ter recebido. Requer a concessão da tutela de urgência para afastamento do réu da administração, a fim de preservar a integridade da sociedade e evitar o perecimento de direito,bem como para a apresentação de documentos. É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de tutela de urgência, não verifico, por ora, os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A referida tutela será concedida quando houver probabilidade do direito e risco de dano ou perecimento do direito ou do resultado útil do processo, desde que a medida seja reversível. No caso em tela, embora os elementos demonstrem a existência de desentendimentos societários relevantes, com indícios de má administração e descumprimento de deveres legais, a medida extrema de afastamento imediato da administração exige prova inequívoca da prática de atos que coloquem em risco iminente e irreversível o patrimônio da sociedade ou que inviabilizem seu funcionamento regular. As alegações trazidas carecem de contraditório e ampla produção probatória. Além disso, a própria estrutura societária, composta de apenas dois sócios com quotas equivalentes, reforça a necessidade de cautela na interferência judicial na administração empresarial sem prévia oitiva do outro sócio e antes da apuração plena dos fatos alegados. Ressalte-se que, segundo o contrato social, o Réu detém poderes para administração isolada da sociedade por ato jurídico perfeito e registrado, cuja revogação exige o devido processo legal. A urgência alegada para apresentação de documentos e esclarecimentos, ainda que possa indicar fundado receio, não evidencia, neste momento, risco iminente de perecimento de direito ou dano irreparável que justifique a medida. O Réu já se deu por citado (fl. 275 e seguintes). Intimem-se, no teor da exordial, para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 601 caput do CPC, observadas as advertências de que caso o réu não apresente(m) contestação, implicará a revelia e os fatos alegados serão considerados verdadeiros, conforme artigo 344, do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Caso a citação se torne infrutífera, defiro a intimação da parte requerente para se manifestar sobre a negativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil Defiro, desde pronto,se requeridas, pesquisas de endereço por meio dos sistemas oficiais, com prévio recolhimento de custas devidas, com exceção de benefício de gratuidade, além disso, informar CPF/CNPJ da parte a ser pesquisada. Demonstrando o novo endereço, expeça-se o necessário, independente de nova decisão, providenciando a parte autora o recolhimento ou complemento do valor das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso requeira nova citação por Oficial de Justiça/Carta Precatória, defiro desde logo no endereço a ser indicado. Se o réu não contestar o pedido no prazo legal, tornem conclusos para julgamento antecipado do pedido, conforme artigos 355 e 550, § 3º, do Código de Processo Civil. Juntada a contestação pela parte ré, a parte autora terá 15 (quinze) dias para manifestação nos termos, nos termos dos artigos 350/352, 338/339 e 437, todos do CPC. Após juntada da réplica, intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendam produzir. Não se trata de mero requerimento genérico de provas pois este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. No mais, digam se há interesse na realização de audiência de conciliação e se for o caso, apresentem propostas de acordo nos autos. Prazo comum de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO CAPOTOSTO VALERIO (OAB 385785/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), CATIA ZILLO MARTINI (OAB 172402/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0035740-83.2007.8.26.0451 (451.01.2007.035740) - Cumprimento de sentença - Liquidação - Jose Virgilio Prudente Carrer - Ajats Comércio de Produtos Químicos Ltda. e outros - Vistos. Fls. 780: oficie-se às administradoras de cartões de crédito, Mercado Pago, Pag Seguro, Secretaria da Fazenda (nota fiscal paulista), para que, sendo positivo a existência de créditos em nome dos executados CESAR BATISTA MARTINS, CPF 02592447830; NEWTON CASTRO MENDES FILHO, CPF 25350773372 e AILTON SABINO DE CAMARGO, CPF 26627831848, até o limite de R$ 1.578.317,66 (um milhão, quinhentos e setenta e oito mil e trezentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), bloqueiem-se-os, em sede de penhora, transferindo-se o valor à conta judicial vinculada ao presente feito. O presente, assinado digitalmente, vale como ofício, devendo ser encaminhado pelo exequente. Int. - ADV: ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP), FELIPE DEL NERY RIZZO (OAB 236915/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), CAROLINE LOPES ANANIAS (OAB 430018/SP), FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP), ALESSANDRA LOPES DA SILVA (OAB 161586/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002835-90.2019.4.03.6109 / 2ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 REPRESENTANTE: GEISON VERDI CAMOLESI, ANTONIO GERALDO CAMOLESI EXECUTADO: LOGISTICAS E TRANSPORTES SANTA TEREZINHA EIRELI - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: CLEBER NIZA - SP262024 TERCEIRO INTERESSADO: MARIA HELENA NAVARRO ARTHUZO ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: RICARDO VENDRAMIN - SP378307 S E N T E N Ç A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação de execução em face de LOGISTICAS E TRANSPORTES SANTA TEREZINHA EIRELI - EPP em razão de descumprimento de contrato firmado entre as partes. Com a inicial vieram documentos. Após regular tramitação, a exequente informou a quitação do débito. Vieram os autos conclusos para sentença. Posto isso, considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo extinta a execução com resolução de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Decorrido prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Ficam levantadas eventuais penhoras e constrições. Providencie a Secretaria as intimações e liberações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066893-10.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fermag Consultoria e Intermediações Ltda. - NECTA.CO S.A. - Vistos. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais. De acordo com a inicial, as partes celebraram contrato de licenciamento e uso de solução de pagamentos, consistente em plataforma e desenvolvimento de software para integração de operação de meios de pagamento cliente/lojista através de link. Segundo a autora, a plataforma não funcionou adequadamente, mesmo após diversos chamados realizados para solução dos problemas. Então, entende ela fazer jus à restituição das quantias pagas, além de indenização por danos morais. A requerida, por sua vez, mencionou que prestou todo o suporte adequado à autora, cumprindo as obrigações por ela assumidas, destacando que os problemas descritos não guardam relação com a sua plataforma, mas sim com o domínio do cliente e sua configuração. Ao final, insurge-se quanto aos danos materiais e morais pretendidos. Não foram arguidas preliminares. Na hipótese, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem supridas, razão pela qual dou o feito por saneado. A relação entre as partes não se caracteriza como relação de consumo, sendo inaplicáveis as disposições da Lei n. 8.078/90, vez que os serviços contratados pela autora seriam utilizados como insumo para desenvolvimento da sua atividade empresarial, não se enquadrando ela no conceito de destinatária final. Fixo como ponto controvertido a adequada prestação dos serviços pela requerida (ou seja, se os problemas descritos decorreram da ausência/ineficiência do funcionamento da plataforma desenvolvida pela requerida ou se decorreram da irregularidade da configuração do domínio fornecido pela autora). Para esclarecimento da controvérsia instaurada dos autos, imprescindível a realização de perícia de informática. Nomeio como perito o Eng. Marcos Augusto Boro. Providencie a Serventia a intimação do perito para estimar o valor dos honorários em 15 dias, o qual será custeado por ambas as partes, na proporção de metade para cada, em consonância com o disposto no art. 95 do CPC. Em 15 dias poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Com a proposta de honorários, dê-se ciência às partes para manifestação em 15 dias. Int. - ADV: CLEBER NIZA (OAB 262024/SP), ANDRESSA OLIVEIRA DE JESUS (OAB 320511/SP)
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