Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto
Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto
Número da OAB:
OAB/SP 262033
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
325
Total de Intimações:
435
Tribunais:
TRT9, TJRJ, TJMS, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 435 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000222-38.2023.8.26.0456 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirapozinho - Apelante: Wagner Aparecido Santana Antunes - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Rejeitada a matéria preliminar, negaram provimento ao recurso. V.U. - EMENTA: DIREITO ACIDENTÁRIO ACIDENTE TÍPICO SEQUELAS EM MEMBRO INFERIOR DIREITO BENEFÍCIO INFORTUNÍSTICO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO PRELIMINAR DE RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL AFASTAMENTO MÉRITO PERÍCIA OFICIAL: AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME. - APELAÇÃO DO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. O RECORRENTE ALEGA TER INCAPACIDADE LABORAL POR FRATURAS NA PERNA DIREITA. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: - [1] NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL. - [2] SE, COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS, O APELANTE TEM DIREITO AO BENEFÍCIO PLEITEADO. III. RAZÕES DE DECIDIR. - A PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DA PROVA PERICIAL FOI REJEITADA, POR DESNECESSIDADE NO CASO, PELA OBSERVAÇÃO DE A PERÍCIA MÉDICA SER SUFICIENTE E TECNICAMENTE ESCLARECEDORA. - MÉRITO: O PEDIDO ERA MESMO IMPROCEDENTE, POIS A PERÍCIA MÉDICA OFICIAL DEMONSTROU QUE A PATOLOGIA DO RECORRENTE NÃO SE CONSOLIDOU EM INCAPACIDADE LABORAL. IV. DISPOSITIVO. - PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. - Advs: Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto (OAB: 262033/SP) - Willian Lima Guedes (OAB: 294664/SP) - Celio Paulino Porto (OAB: 313763/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000222-04.2024.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - D. C. Machado Incorporadora Eireli - Intimação do exequente, para comprovar no prazo de 05(cinco) dias a distribuição da Carta Precatória expedida nestes autos, anexando as cópias necessárias, nos termos do Comunicado CG 1951/2017 e do ítem 5 do Comunicado Conjunto 822/2023. - ADV: CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP), ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471693/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2168529-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Alzira Paulino de Lima - Agravado: Associacao de Beneficios e Previdencia - Abenprev - Magistrado(a) Salles Rossi - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS INCONFORMISMO VOLTADO À DECISÃO QUE DEFERIU A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA À REQUERIDA HIPÓTESE DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DECISÃO QUE NÃO PODE SER DESAFIADA MEDIANTE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS ATRAVÉS DE IMPUGNAÇÃO, A SER OFERECIDA E APRECIADA NA ORIGEM INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.015, V E 100, AMBOS DO CPC PRECEDENTES, INCLUSIVE DESTA CÂMARA - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celio Paulino Porto (OAB: 313763/SP) - Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto (OAB: 262033/SP) - Willian Lima Guedes (OAB: 294664/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010617-33.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1011613-48.2019.8.26.0482) (processo principal 1011613-48.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.S.B. - Fls. 409 o AR da carta de fls. 407 voltou com a observação "não existe o número" - Manifeste-se a parte - prazo 15 dias. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001687-67.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO MARCONDES; Foro de Presidente Prudente; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001687-67.2024.8.26.0482; Cessão de Direitos; Apelante: Weleson Felipe Santos Ferreira; Advogada: Maria Aparecida da Silva Sartorio (OAB: 150165/SP); Apelada: Vanessa Fortunato dos Santos; Advogado: Danilo Tochikazu Menossi Sakamoto (OAB: 262033/SP); Advogado: Celio Paulino Porto (OAB: 313763/SP); Advogado: Willian Lima Guedes (OAB: 294664/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001406-58.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.C.S. - Vistos. Nos termos do art. 695, do NCPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Fica a parte autora intimada para a audiência na pessoa de seu advogado publicação no DJE (art. 334, § 3º). CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238), bem como INTIME-SE para comparecer à audiência e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual). No ato da citação, deverá o Sr. Oficial de Justiça colher os seguintes dados do(a,s) requerido(a,s): nº de telefone celular e/ou e-mail ativo, bem como informá-lo(a) da possibilidade de requerer a gratuidade da justiça, podendo enviar os documentos comprobatórios ao e-mail do Cejusc: cejusc.pirapozinho@tjsp.jus.br Caso a parte não possua meios para acessar a audiência e resida nesta comarca, deverá comparecer pessoalmente ao Cejusc local, com cópia dos documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira. ADVIRTO, com fulcro no artigo 334, § 8º, do NCPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no art. 98, § 1º, do NCPC. Tarjem-se os autos. Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, réplica, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, citação por edital, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001017-73.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Celso Otacilio Lopes Sá - Vistos. MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 1018, § 1º, do CPC). Int. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008787-95.2021.8.26.0482 (processo principal 1012375-98.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Mauro Carlos Tosta - Banco BMG S/A - - Banco Santander S/A - Vistos. Dê ciência ao credor acerca do pedido retro formulado, bem como do comprovante de depósito, devendo informar se o valor do depósito quita o débito, no silêncio entende-se por concordância tácita procedendo a extinção do presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002369-11.2010.8.26.0456 (456.01.2010.002369) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cred Cobrança Presidente Prudente Ltda - Me - Garibalde Pereira do Nascimento - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa devida para realização das pesquisas on line requeridas - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Siel, CRCJud e Sniper, conforme o caso (Guia FEDTJ, Código 434-1, Valor: 1 UFESP - R$ 37,02 por CPF e para cada sistema de pesquisa). - ADV: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 478656/SP), ROBERTO SARTORO ARAUJO MARTINS (OAB 460437/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001790-52.2024.8.26.0069 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - João Pedro Guerra Bucchi - Fabio Dias da Silva e outro - VISTOS. Antes de analisar o mérito da causa ou a necessidade de instrução processual, designo audiência de tentativa de conciliação/mediação (CEJUSC), a ser realizada, no formato virtual, em 04 de agosto de 2025, às 09:30h. Observo que, em caso de dificuldade de acesso à internet, as partes poderão comparecer presencialmente ao Fórum, na sala de audiências do CEJUSC desta Comarca, situado à rua 15 de novembro, nº 50, Jardim Hikari, Bastos - SP. Para a realização da audiência virtual, determino que seja organizada a criação do evento no aplicativo Microsoft Teams. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado para o endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. A ferramenta Microsoft Teams poderá ser acessada pelas partes e testemunhas por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. Na forma do Comunicado CG nº 284/2020, item 7, desde já advirto que como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, devendo, portanto, tê-lo em mão. Ficam as partes intimadas da audiência por meio da publicação da presente decisão, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos um número de telefone celular ativo, próprio para comunicação com o organizador e/ou e-mail válido, para que possa receber o "link" de acesso para a audiência virtual, ressaltando-se que o sistema permite a comunicação reservada entre os advogados e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim desejarem. Sendo possível também a solicitação do link de acesso para a audiência virtual através do número de WhatsApp do Fórum/Juizado Especial (14) 3478-9610 ou 9611 ou e-mail bastosjec@tjsp.jus.br (Cejusc de Bastos 3478-9616) informando o número dos autos e a data da audiência. O link de acesso também ficará disponível nos autos, logo após a presente decisão. Com a informação dos e-mails e/ou telefones, deverá a serventia encaminhar o "link" de acesso à audiência. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Em não havendo acordo na audiência de tentativa de conciliação designada, deverá o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, nos termos do artigo 335, inciso I, do CPC. Juntamente com a contestação deverão ser apresentados todos os documentos que a parte ré entender necessários, bem como, indicadas as provas que julgar pertinentes, sob pena de preclusão. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ficam as partes intimadas que, com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito na conta corrente do conciliador. Considerando que o valor da causa não supera R$ 65.685,00, a remuneração do conciliador será de R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois) por hora - patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração - 1), anexa à Resolução nº 809/2019 do TJSP. Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 39,41 (trinta e nove reais e quarenta e um centavos) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei nº 9.099/95), ressalvados os casos de parte beneficiária da justiça gratuita. O Acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração. Intime-se, por carta ou mandado, conforme o disposto nos arts. 246 e 249 do CPC. Int. - ADV: DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), MILTON MURAKAMI JUNIOR (OAB 383361/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP), MILTON MURAKAMI JUNIOR (OAB 383361/SP)