João Guilherme Pereira

João Guilherme Pereira

Número da OAB: OAB/SP 262080

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Guilherme Pereira possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSE, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSE, TJSP, TRT2
Nome: JOÃO GUILHERME PEREIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) NUNCIAçãO DE OBRA NOVA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025895-16.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Antonio Avelino do Nascimento - Por se tratar de beneficiário da gratuidade, inviável a execução de verba honorária. Arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO GUILHERME PEREIRA (OAB 262080/SP), BRUNO MORENO SANTOS (OAB 258064/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018484-31.2020.8.26.0562 (processo principal 0033073-53.2005.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Roberto Assumpcao - - Sheila de Souza Ferreira Assumpcao - Valdemir de Almeida - - Ana Maria Vaz Dourado de Almeida - Providencie a parte interessada a impressão da carta de adjudicação comprovando nos autos sua entrega. - ADV: ANTÔNIO FRANZÉ JUNIOR (OAB 104127/SP), ANTÔNIO FRANZÉ JUNIOR (OAB 104127/SP), EDILAINE MARA GONCALVES (OAB 124028/SP), EDILAINE MARA GONCALVES (OAB 124028/SP), BRUNO MORENO SANTOS (OAB 258064/SP), BRUNO MORENO SANTOS (OAB 258064/SP), JOÃO GUILHERME PEREIRA (OAB 262080/SP), JOÃO GUILHERME PEREIRA (OAB 262080/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015501-52.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Je Transportes Locação Comércio Turismo e Fretamento Ltda - Vistos. Trata-se de ação de indenização por dano moral com pedido de tutela antecipada ajuizado por JE TRANSPORTE LOCAÇÃO COMÉRCIO TURISMO E FRETAMENTO LTDA em face de TV SBT CANAL 04 DE SÃO PAULO. A parte autora alegou que, no dia 13 de junho de 2025, um de seus clientes realizou ligação telefônica a um dos colaboradores após ter assistido a uma reportagem realizada pela ré publicada no dia 12. Asseverou que a reportagem trazia uma denúncia de que haveria uma máfia no transporte realizado por vans de aluguel no Estado de São Paulo, sugerindo pela veiculação de imagens de dois de seus veículos de que estaria formada uma organização criminosa. Acrescentou que sua finalidade é lícita e que não usa os seus veículos para cometer crimes. Pugnou liminarmente a retirada da matéria objeto da ação veiculada na plataforma "youtube" ou que, alternativamente, remova as imagens dos dois veículos da empresa da autora. No mérito, requereu a confirmação da medida liminar e a procedência dos pedidos com a condenação da ré ao pagamento de R$ 50.000,00 a título de danos morais. Pois bem. 1. Anoto correto recolhimento das custas iniciais (fls. 44/48). 2. A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida. Passo à análise do pedido liminar. A tutela de urgência, consoante disposição do artigo 300, do Código de Processo Civil, poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, a parte autora pretende a retirada de reportagem que se encontra na plataforma "Youtube" por entender que lhe imputa falsas práticas criminosas. Nesse cenário, em um Juízo de cognição sumária e sem adentrar o mérito da presente ação, verificam-se ausentes os requisitos exigidos para a concessão da liminar pleiteada, previstos na Lei n.º 12.965/14 (Marco Civil da Internet), art. 19, § 4.º, aplicável ao caso em análise por força da especialidade legislativa, bem como os previstos no CPC, já descritos acima. Com efeito, é cediço que, para a retirada de publicação que consta na internet, são imprescindíveis os seguintes requisitos: (a) prova inequívoca; (b) verossimilhança; (c) fundado receio de dano irreparável e (d) ausência de interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na Internet. Desta forma, fato é que a matéria jornalística veiculada versa sobre suposto esquema criminoso de transporte ilegal de seres humanos, em condições degradantes, o que fere o princípio da dignidade da pessoa humana e que, ao menos, por ora, é notório o interesse público envolvido. Ressalte-se que inexiste prova inequívoca da alegação da parte autora no que diz respeito à tentativa de atacar ou denegrir pessoalmente suas imagens. Além disso, deve-se considerar que a liberdade de expressão é direito constitucionalmente garantido e que não se pode admitir censura nesse aspecto, salvo em casos excepcionais, como, por exemplo, discursos de ódio, que não é o caso dos autos. Oportuno ainda destacar que, nos termos do CPC 303, estão ausentes o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que, se apurado ao final que os réus estão equivocados no conteúdo de sua publicação, poderão eles ser responsabilizados legalmente com eventual condenação em danos morais. Desta forma, é prudente resguardar o contraditório no caso em apreço, razão pela qual INDEFIRO o pedido liminar. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC). Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: JOÃO GUILHERME PEREIRA (OAB 262080/SP), LUIZ CARLOS FARIAS (OAB 332254/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018484-31.2020.8.26.0562 (processo principal 0033073-53.2005.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Roberto Assumpcao - - Sheila de Souza Ferreira Assumpcao - Valdemir de Almeida - - Ana Maria Vaz Dourado de Almeida - Vistos. Autorizo a entrega das chaves em cartório, conforme postulado às fls. 365. No mais, os pedidos do autor serão analisados em momento oportuno, após o desfecho do ato acima. Intime-se. - ADV: JOÃO GUILHERME PEREIRA (OAB 262080/SP), JOÃO GUILHERME PEREIRA (OAB 262080/SP), ANTÔNIO FRANZÉ JUNIOR (OAB 104127/SP), EDILAINE MARA GONCALVES (OAB 124028/SP), BRUNO MORENO SANTOS (OAB 258064/SP), ANTÔNIO FRANZÉ JUNIOR (OAB 104127/SP), BRUNO MORENO SANTOS (OAB 258064/SP), EDILAINE MARA GONCALVES (OAB 124028/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006987-77.2013.8.26.0590 (059.02.0130.006987) - Nunciação de Obra Nova - Limitação Administrativa - Espólio de José Arthur Pinho Barreiro - Vistos. Fls. 380: Defiro o prazo improrrogável de 30 dias. Decorrido, tornem para deliberações. Intime-se. - ADV: BRUNO MORENO SANTOS (OAB 258064/SP), JOÃO GUILHERME PEREIRA (OAB 262080/SP), MARIA HORTÊNCIA DE OLIVEIRA PAULA ARAÚJO SOUZA (OAB 231970/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017909-38.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Espólio de Oswaldo Leopoldino dos Reis Junior - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Diante do exposto: Julgo parcialmente procedenteo pedido para condenar a ré ao pagamento de indenização securitária no valor deR$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 2,5% do valor máximo previsto em lei. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do acidente (17/06/2018), conforme a Súmula 580 do STJ, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (Súmula 426 do STJ). Cond - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 7919/PR), BRUNO MORENO SANTOS (OAB 258064/SP), JOÃO GUILHERME PEREIRA (OAB 262080/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007558-60.2015.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maisa Maria Nobrega - Alex Lima Oliveira - - Luiz Carlos Bispo dos Santos - - Cooperlotação - Cooperativa de Trabalho e Serviços do Transporte Rodoviário de São Vicente - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos. Fls. 486: defiro a substituição do rol de testemunhas, com fulcro no artigo 451, III, do CPC, diante da informação da autora que não conseguiu efetuar contato com as informações de fls. 14. Intime-se. - ADV: FATIMA ALVES DO NASCIMENTO RODA (OAB 159765/SP), MARCELO APOLONIA ANTONUCCI (OAB 219375/SP), BRUNO MORENO SANTOS (OAB 258064/SP), BRUNO MORENO SANTOS (OAB 258064/SP), JOÃO GUILHERME PEREIRA (OAB 262080/SP), JOÃO GUILHERME PEREIRA (OAB 262080/SP), LEANDRO OLIVEIRA MESSIAS (OAB 272930/SP)
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