Pedro Bertogna Capuano
Pedro Bertogna Capuano
Número da OAB:
OAB/SP 262146
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Bertogna Capuano possui 104 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJMG, TRF3, TRF4, TJSP, TRT15
Nome:
PEDRO BERTOGNA CAPUANO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PRECATÓRIO (8)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001269-25.2016.8.26.0575 - Inventário - Sucessões - Luis André Vieira da Silva - - Leandro Ribeiro Vieira - Luis Paulo Ribeiro Vieira - LEO WILLIAM CARUSO VIEIRA DA SILVA - - Lineker Caruso Vieira da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a inventariante intimada a comprovar nos autos o encaminhamento do ofício expedido às fls. 372 no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho de fls. 369. - ADV: PEDRO BERTOGNA CAPUANO (OAB 262146/SP), PEDRO BERTOGNA CAPUANO (OAB 262146/SP), PEDRO BERTOGNA CAPUANO (OAB 262146/SP), PEDRO BERTOGNA CAPUANO (OAB 262146/SP), PEDRO BERTOGNA CAPUANO (OAB 262146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001079-52.2022.8.26.0575/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Pardo - Embargte: Carlos Henrique Zanetti Baptistella - Embargte: Guilherme Zanetti Baptistella - Embargdo: Paulo Eduardo Zanetti Baptistella - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1- INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO.2- AS QUESTÕES ALEGADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS, CONSIDERADAS E ANALISADAS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO ONDE CONSTAM OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE JUSTIFICAM A DECISÃO.3- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rita Helena Elias (OAB: 136126/SP) - Valber Elias Silva (OAB: 447533/SP) - Rita Helena Elias (OAB: 136126/SP) - Pedro Bertogna Capuano (OAB: 262146/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003670-34.2024.8.26.0666 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - Helder Almeida Campos - - Hideya Fukusawa - - Ilka de Fátima Husch Pereira - - Ludmila Alessandra Marcondes Scholten - - Luiza Shishito Fukusawa - - Marcelo do Nascimento Osorio - - Marina Fernandes de Oliveira - - Ricardo Rodrigues dos Reis - Samuel Roveran - - Lima Rinaldi Empreendimentos e Participacoes - - Aros Hoteis e Resorts Ltda - - Imobiliária Louvre Imoveis e outros - Vistos. Ante o certificado à fl. 938, providencie a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, as citações pendentes. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ISABELA MEDEIROS FREIRE SANTOS (OAB 468178/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), PEDRO BERTOGNA CAPUANO (OAB 262146/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), RENATO FROTA PINHEIRO JUNIOR (OAB 408417/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RENATA LUCAS GUERATTO (OAB 309375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001112-76.2017.8.26.0588 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - E.B.N. - - A.F.A. - - J.V.N.N. - - J.B.M.J. - Vistos. Pgs. 1508/1519: Ciente. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV: PEDRO BERTOGNA CAPUANO (OAB 262146/SP), JOSE LUIZ MOLINA (OAB 29737/SP), JULIANO DA SILVA POCOBELLO (OAB 219847/SP), OLAVO FERREIRA MARTINS NETO (OAB 171743/SP), HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002139-65.2018.8.26.0360 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mococa - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Francisco José Coelho - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTEGRALIDADE E PARIDADE. REQUISITOS DA LC Nº 51/1985 PREENCHIDOS. INCIDÊNCIA DO TEMA 1019 DO STF E DO TEMA 21 DO IRDR/TJSP. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1037/STF. APLICAÇÃO DA EC ESTADUAL Nº 49/2020 E DA LCE Nº 1.354/2020. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU O DIREITO DO AUTOR, POLICIAL CIVIL, À APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 51/1985. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA CONTROVÉRSIA RESIDE EM DETERMINAR SE O POLICIAL CIVIL QUE PREENCHEU OS REQUISITOS DA LC Nº 51/1985 ANTES DA EC Nº 103/2019 TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, INDEPENDENTEMENTE DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS ECS Nº 41/2003 E Nº 47/2005.III. RAZÕES DE DECIDIRO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1019 DE REPERCUSSÃO GERAL, FIXOU A TESE DE QUE O POLICIAL CIVIL QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL CONFORME A LC Nº 51/1985 TEM DIREITO À INTEGRALIDADE E À PARIDADE, INDEPENDENTEMENTE DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS ECS Nº 41/2003 E Nº 47/2005.O JULGAMENTO DO IRDR Nº 0007951-21.2018.8.26.0000 (TEMA 21 DO TJSP) SEGUIU A MESMA DIRETRIZ, CONSOLIDANDO A APLICAÇÃO DO TEMA 1019 NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RAZÃO PELA QUAL INEXISTE FUNDAMENTO PARA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO.O AUTOR INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO EM 06/01/1992 E, CONFORME A CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, COMPLETOU OS REQUISITOS DA LC Nº 51/85, ANTES DA EC Nº 103/2019, FAZENDO JUS À APOSENTADORIA ESPECIAL NOS TERMOS PRETENDIDOS.QUANTO À PARIDADE, A EC ESTADUAL Nº 49/2020 E A LCE Nº 1.354/2020 GARANTEM ESSE DIREITO AOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31/12/2003, DESDE QUE CUMPRIDOS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL.ASSIM, PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA LC Nº 51/1985 ANTES DA EC Nº 103/2019 E GARANTIDA A PREVISÃO DE PARIDADE EM LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, O AUTOR FAZ JUS À APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE.CORRETA, PORTANTO, A SENTENÇA RECORRIDA, QUE SE ALINHA À JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO TJSP.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O POLICIAL CIVIL QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL NOS TERMOS DA LC Nº 51/1985 ANTES DA EC Nº 103/2019 TEM DIREITO À INTEGRALIDADE E À PARIDADE, INDEPENDENTEMENTE DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS ECS Nº 41/2003 E Nº 47/2005, CONFORME FIXADO NO TEMA 1019 DO STF.NO ESTADO DE SÃO PAULO, A PARIDADE DOS POLICIAIS CIVIS APOSENTADOS ESTÁ ASSEGURADA PELA EC ESTADUAL Nº 49/2020 E PELA LCE Nº 1.354/2020, PARA AQUELES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31/12/2003.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40, § 4º, II; LEI COMPLEMENTAR Nº 51/1985; EC Nº 103/2019; EC ESTADUAL Nº 49/2020; LCE Nº 1.354/2020; CPC, ART. 927.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE Nº 1.162.672 (TEMA 1019); TJSP, IRDR Nº 0007951-21.2018.8.26.0000 (TEMA 21); TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000901-94.2018.8.26.0397, REL. JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 26/02/2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1019280-87.2014.8.26.0053, REL. CAMARGO PEREIRA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 26/02/2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1011105-86.2024.8.26.0269, REL. FÁBIO FRESCA, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 06/02/2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Pedro Bertogna Capuano (OAB: 262146/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000586-70.2025.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Elétrica Independência Eireli - Vistos. Em se tratando de veículo automotor, o certificado de registro do veículo junto ao Departamento de Trânsito constitui mera formalidade administrativa, não provando a posse e nem mesmo apropriedadeefetiva do embargante sobre o mesmo, uma vez que os bens móveis se transmitem pelatradição. Por este motivo, inicialmente expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado pelo credor (Honda/CG 125, ano fabricação/modelo 1979, placa BSB8065). Se positiva a diligência, intime-se o devedor do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação nos termos do § 11 do artigo 525 do CPC (Art. 525 - § 11. As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato). Após, às providências para bloqueio de transferência pelo sistema RENAJUD. Ato seguinte, intime-se o credor para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PEDRO BERTOGNA CAPUANO (OAB 262146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000586-70.2025.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Elétrica Independência Eireli - Vistos. Em se tratando de veículo automotor, o certificado de registro do veículo junto ao Departamento de Trânsito constitui mera formalidade administrativa, não provando a posse e nem mesmo apropriedadeefetiva do embargante sobre o mesmo, uma vez que os bens móveis se transmitem pelatradição. Por este motivo, inicialmente expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado pelo credor (Honda/CG 125, ano fabricação/modelo 1979, placa BSB8065). Se positiva a diligência, intime-se o devedor do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação nos termos do § 11 do artigo 525 do CPC (Art. 525 - § 11. As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato). Após, às providências para bloqueio de transferência pelo sistema RENAJUD. Ato seguinte, intime-se o credor para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: PEDRO BERTOGNA CAPUANO (OAB 262146/SP)
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