Juliana Fachetti Ruiz Lazarin
Juliana Fachetti Ruiz Lazarin
Número da OAB:
OAB/SP 262247
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJRJ, TJRN, TJMA, TRT3, TJPI, TJMG, TRF1, TRT1
Nome:
JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: sec.2varacivelparnaiba@tjpi.jus.br PROCESSO Nº: 0000721-37.2007.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR(A): ANA ELISA CALDAS CASTELLO BRANCO RÉU(S): CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a documento juntado id n. 78519145. Parnaíba-PI, 3 de julho de 2025. MARCELA ZIDIRICH GAMO Analista Judicial
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av. Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0096694-22.2011.8.18.0017 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil] AUTOR: GONCALO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. DECISÃO Trata-se de pedido formulado por BCV BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A., devidamente qualificado nos autos, visando à expedição de alvará para levantamento de valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito. A parte requerente informou que, em razão de auditoria interna de natureza financeira e contábil, identificou a existência de valores depositados na conta judicial nº 4700103015108, mantida junto ao Banco do Brasil, com saldo de R$ 38.499,66 (trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), na data-base de 26/03/2025, conforme ID: 73818231. Verifica-se que o processo encontra-se extinto, sem pendências processuais ou impugnações, inexistindo qualquer impedimento para o levantamento do valor indicado. A quantia permanece vinculada de forma residual, sendo legítima a sua restituição à parte requerente. Diante disso, e considerando o princípio da celeridade e economia processual, DEFIRO o pedido formulado. Autorizo a expedição de alvará judicial em favor de BCV BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S.A., para levantamento do montante de R$ 38.499,66 (trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), referente à conta judicial nº 4700103015108, junto ao Banco do Brasil. Advirta-se o banco requerente para que, em futuras demandas, atente-se aos depósitos judiciais que venha a realizar, a fim de evitar equívocos que resultem no indevido desarquivamento de processos regularmente extintos, o que afronta os princípios da eficiência e da razoável duração do processo. Após a expedição do alvará e o devido levantamento dos valores, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. BATALHA-PI, 3 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede
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Tribunal: TJRN | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des. Miguel Seabra Fagundes Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0804252-91.2015.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIANA AMARAL DE MELO CPF: 007.904.694-05, Z.M.M. DE OLIVEIRA RIBEIRO EIRELI - EPP CPF: 09.262.461/0001-07, RENATO DUARTE MELO CPF: 008.163.574-55 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MARIANA AMARAL DE MELO, RENATO DUARTE MELO Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA, LARISSA JULIANA SOUSA DE MEDEIROS ARAUJO LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA JULIANA SOUSA DE MEDEIROS ARAUJO LIMA, LIEGE MARIA ZAFFARI, JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição retro. Após, tragam-me os autos conclusos para decisão. Natal/RN, 25 de junho de 2025. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito
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Tribunal: TJRN | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo: 0800012-55.2023.8.20.5138 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DE FATIMA BEZERRA ALENCAR REU: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, § 2º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento e sem impugnação, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e/ou requerer o que entender de direito. Havendo impugnação, com garantia integral do juízo, faça-se conclusão para análise do efeito suspensivo. Caso venha sem garantia do juízo ou com garantia parcial, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. CRUZETA/RN, data registrada no sistema. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001388-80.2012.5.01.0060 RECLAMANTE: MARCIO GUSTAVO DE MIRANDA ESTEVES RECLAMADO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DESTINATÁRIO(S): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de Id 71192ea. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA FERREIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010333-75.2020.5.03.0139 EXEQUENTE: MARLON FELIPE PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO - PJe - JT DE ORDEM DO(A) MM. JUIZ(A) DO TRABALHO (artigo 203, § 4º, do CPC), fica V. Sª intimado(a) paratomar ciência da expedição de alvará. Aguardar pagamento. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. TATIANA ROCHA AMARAL DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011434-95.2016.5.03.0137 AUTOR: CLEUNER CAMPOS CANDIDO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66764bd proferido nos autos. Vistos. Expeça-se alvará solicitando ao Banco do Brasil S.A. a transferência do saldo do depósito recursal de Id fc41796 para a conta bancária informada em Id 2808044. Deverá a Secretaria encaminhar o ofício em formato PDF, via e-mail, para o endereço eletrônico: psojudicial5711@bb.com.br, com cópia para age1615@bb.com.br (no caso do BB), de tudo certificando-se nos autos. Intime-se a reclamada para ciência. Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 121b342 proferida nos autos. Vistos Arguição de prescrição intercorrente pela ré, sob o fundamento de que o processo se encontrava arquivado desde 14.05.2009. De fato, conforme certidão de Id 85fd20f, os autos se encontravam no arquivo provisório, desde a referida data, tendo sido desarquivados a requerimento da ré (99a2946). Afirma a parte autora que sua advogada faleceu em 05.02.2007 (Id 66be85f). Assim, sustenta que não houve sua regular intimação para dar andamento ao feito, sob pena de fluência do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Analisando os autos, verifico que a intimação de fls. 157 para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento dos autos, sem baixa, foi feita por DEJT, na pessoa de sua advogada, à época já falecida. Não é possível conferir validade à intimação realizada por intermédio de advogado falecido, que comunicava a respeito da remessa dos autos ao arquivo, sem inclusive alertar o exequente sobre a fluência do prazo da prescrição a que alude o artigo 11-A, § 1º, da CLT. Afasto, portanto, a prescrição intercorrente arguída pela ré. Com relação à alegação da ré de que haveria petição de renúncia nos autos físicos (Id 1ef5968 - andamento SAPWEB, de 23.01.2009), trata-se de petição apresentada pelos advogados da ré (renúncia de poderes dos advogados do escritório Tostes Malta Advogados Associados), presa à contracapa. À Secretaria, para digitalize o documento e junte aos autos. Nada a deferir, quanto ao teor da referida petição. Venha portanto a parte ré com o depósito da diferença de R$ 5.760,33 (Id ff59037), em 15 dias. Quanto ao requerimento de levantamento do valor depositado, defiro, uma vez que corresponde ao depósito recursal atualizado. Expeça-se alvará ao autor, observando-se os dados bancários de Id c806b44. Intimem-se para ciência da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANDIRA GOES COELHO
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 121b342 proferida nos autos. Vistos Arguição de prescrição intercorrente pela ré, sob o fundamento de que o processo se encontrava arquivado desde 14.05.2009. De fato, conforme certidão de Id 85fd20f, os autos se encontravam no arquivo provisório, desde a referida data, tendo sido desarquivados a requerimento da ré (99a2946). Afirma a parte autora que sua advogada faleceu em 05.02.2007 (Id 66be85f). Assim, sustenta que não houve sua regular intimação para dar andamento ao feito, sob pena de fluência do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Analisando os autos, verifico que a intimação de fls. 157 para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento dos autos, sem baixa, foi feita por DEJT, na pessoa de sua advogada, à época já falecida. Não é possível conferir validade à intimação realizada por intermédio de advogado falecido, que comunicava a respeito da remessa dos autos ao arquivo, sem inclusive alertar o exequente sobre a fluência do prazo da prescrição a que alude o artigo 11-A, § 1º, da CLT. Afasto, portanto, a prescrição intercorrente arguída pela ré. Com relação à alegação da ré de que haveria petição de renúncia nos autos físicos (Id 1ef5968 - andamento SAPWEB, de 23.01.2009), trata-se de petição apresentada pelos advogados da ré (renúncia de poderes dos advogados do escritório Tostes Malta Advogados Associados), presa à contracapa. À Secretaria, para digitalize o documento e junte aos autos. Nada a deferir, quanto ao teor da referida petição. Venha portanto a parte ré com o depósito da diferença de R$ 5.760,33 (Id ff59037), em 15 dias. Quanto ao requerimento de levantamento do valor depositado, defiro, uma vez que corresponde ao depósito recursal atualizado. Expeça-se alvará ao autor, observando-se os dados bancários de Id c806b44. Intimem-se para ciência da presente decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Fórum Des. Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 2055-2612/99981-1661, jzd-civel3@tjma.jus.br Processo n.º 0800589-42.2024.8.10.0008 Requerente: ODONTOPREV S.A. Requerido(a): WILZA SERRA ARAÚJO Vistos em correição DESPACHO Por entender imprescindível o estabelecimento do contraditório para o eventual deferimento do pleito, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificar a parte demandada deste autos, outrora autora do processo originário, incluindo as informações referentes ao seu endereço, a fim de que se promova sua intimação. Sobrevindo as informações ordenadas acimas, intime-se a referida parte, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do pedido de liberação de valores formulado pelo parte peticionante. Cumpra-se. São Luís - MA, data de assinatura do sistema. Juíza Lewman de Moura Silva Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Termo Judiciário de São Luís
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