Juliana Fachetti Ruiz Lazarin

Juliana Fachetti Ruiz Lazarin

Número da OAB: OAB/SP 262247

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 123
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT3, TJPI, TJRJ, TRT1, TJRN, TJMG
Nome: JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010519-48.2014.5.01.0080 RECLAMANTE: TATIANE CRISTINA ARAUJO DA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTES FUTURO LTDA DESTINATÁRIO(S): TRANSPORTES FUTURO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de ID e33958f. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. ADRIANA RENTE MARTINS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES FUTURO LTDA
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AO REQUERENTE sobre a certidão do index 200319913, em 05 dias. Após, direi.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0813411-30.2023.8.19.0014 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) REQUERENTE: BANCO PAN S.A REQUERIDO: LIVIA MARIA PEROBA Mandado de Pagamento expedido. Diga(m) o(s) interessado(s) em 5 dias, se dá(ão) quitação, valendo o silêncio como anuência. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de julho de 2025. LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular
  4. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Fórum Des. Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6. Av. Prof. Carlos Cunha, sn, Calhau. CEP: 65.076-905. (98) 2055-2612/99981-1661, jzd-civel3@tjma.jus.br Processo n.º 0800334-60.2019.8.10.0008 Requerente: LEA MARIA APARECIDA DA SILVA MENDES Requerido(a): MOBILE STORE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Vistos em correição DESPACHO Considerando a resposta do Banco do Brasil ao ofício enviado por este Juízo, determino a intimação da primeira requerida, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, onde poderá requerer o que entender pertinente. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Cumpra-se. São Luís - MA, data de assinatura do sistema. Juíza Lewman de Moura Silva Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Termo Judiciário de São Luís
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0835512-70.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELBA SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A, MONTE SINAI SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA CUMPRA-SE o despacho de index 180897817, na sua integralidade e, na forma requerida. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0034422-49.2012.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LINDICEIA DE ARAUJO GOMES AZEVEDO REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Diante da certidão de ID.154407895, intimem-se ambas as partes, por meio dos seus advogados, para tomarem ciência, bem como para se manifestarem e requererem o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. NATAL/RN, 30 de junho de 2025. GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  7. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0801586-62.2023.8.10.0007 PROMOVENTE: BANCO PAN S/A Advogados: DAIANA DE SOUSA SILVA - MA25636, JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN - SP262247 PROMOVIDO: JOSE WILLIAM SOUSA DA SILVA DESPACHO O BANCO PAN S/A pede liberação de valores relacionado ao extinto processo físico de nº 000130822.2008.8.10.0007. Sustenta que consta em seus registros a existência de depósito recursal/judicial efetivado e não resgatado até o presente momento no referido processo, na conta n.º 2800121950256, do Banco do Brasil, com saldo de R$ 9.469,88, em 02/06/23. Assenta que os autos foram incinerados, mas caso tal valor pertença à parte Reclamada e eventualmente ainda não tenha sido expedido alvará ou mandado para levantamento, ou se expedido e ainda não resgatado, requer a transferência do valor existente na conta judicial para a conta da empresa (ID 100796099). O banco Requerente não trouxe elementos aos autos que pudessem esclarecer o valor da condenação imposta no processo de origem indicado ou que demonstrasse a existência de bloqueio ou saldo vinculado à conta judicial referente ao aludido processo, ou menso o recebimento por qualquer das partes ali litigantes de alvará. Em diligências determinadas pelo juízo (ID 103043541 e 137146673), a Serventia informou a impossibilidade de aferir o valor da condenação imposta ao processo n° 0001308-22.2008.8.10.0007, que tramitou fisicamente e já foi incinerado, havendo no sistema apenas a movimentação de "julgada procedente em parte a ação", datada de 30/06/2009, sem maiores observações (ID 103199738). Também anuncia que, em consulta ao BACENJUD, verificou-se a existência de duas contas judiciais vinculadas ao referido processo: uma delas indicando depósito voluntário, e guia datada de 06/10/2009, com valor aplicado de R$ 3.800,00 e saldo zerado; e outra com valor aplicado de R$ 4.180,52, indicando origem "BacenJud", com guia datada de 19/01/2010, cuja quantia total (devidamente atualizada) ainda se encontra à disposição do Juízo, com status bloqueado com transferência à conta judicial (ID 103199738). Ainda assenta que no sistema Themis há minuta de Alvará Judicial na aba "documentos", autorizando o o Sr. JOSE WILLIAM SOUSA DA SILVA, C.P.F n.º 731.751.883-20, a receber junto ao BANCO DO BRASIL a quantia de R$3.800,00 (três mil, oitocentos reais) (ID 103199738). Por sua vez, ofício do Banco do Brasil informa o pagamento a JOSE WILLIAM SOUSA DA SILVA, via alvará judicial, no valor de R$ 3.800,00, decorrente do processo 1308/2008 que, com acréscimos legais, alcançou a importância sacada de R$ 3.944,69 (ID 143810360). De tudo se observa que remanesce em conta judicial, decorrente de bloqueio judicial, via BACENJUD, o valor original de R$ 4.180,52, com guia datada de 19/01/2010, com saldo atualizado em 05/10/2023 de R$ 9.735,27 (ID 103201317). Contudo, ainda não se sabe a quem pertence esse numerário. Com efeito, apesar de a parte Atura da ação original ter recebido alvará judicial, no importe de R$ 3.800,00, o qual, com acréscimos legais, alcançou a importância sacada de R$ 3.944,69 (ID 143810360), não se sabe qual o valor da condenação, uma vez que não se juntou aos autos o título judicial executado De tudo se observa a necessidade de auferir a legitimidade do banco Autor para receber o valor indicado na inicial, com a juntada de documentos que possibilitem ao juízo apreciar o pedido autoral. Assim, ante a impossibilidade de desarquivamento dos autos, nos termos dos arts. 317 e 321, do CPC, determino a intimação da parte Autora para, no prazo de quinze dias, juntar ao feito os documentos essenciais à propositura da presente ação – notadamente as provas do direito por si alegados, tais como inicial, sentença de mérito, acórdão, certidão de trânsito em julgado e decisão da impugnação à execução – sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC e destinação do numerário ao FERJ. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIREDO Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA
  8. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250  Processo: 0140343-60.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: CLAUDINEIA MARIA BARBOSA Réu: Aquarelle Incorporadora Ltda DESPACHO Considerando que os dados bancários informados na petição de ID nº 145932835 não são de titularidade da parte demandada, arquivem-se os autos, ressalvando a possibilidade de desarquivamento para análise de pedido de emissão de alvará a qualquer tempo, desde que informados os dados bancários do demandado. Cumpra-se. Natal/RN, 30/06/2025.                                                  Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  9. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250  Processo: 0140343-60.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: CLAUDINEIA MARIA BARBOSA Réu: Aquarelle Incorporadora Ltda DESPACHO Considerando que os dados bancários informados na petição de ID nº 145932835 não são de titularidade da parte demandada, arquivem-se os autos, ressalvando a possibilidade de desarquivamento para análise de pedido de emissão de alvará a qualquer tempo, desde que informados os dados bancários do demandado. Cumpra-se. Natal/RN, 30/06/2025.                                                  Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  10. Tribunal: TJMA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: juizciv1_itz@tjma.juz.br Processo: 0801470-12.2018.8.10.0046 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: [Direito de Imagem] Autor: ELIZIARIO RODRIGUES Réu: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão e Portaria 02/2017 do Gabinete do Juiz do 1º Juizado Especial Cível, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO Destinatário: Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB 11175-MA), EMANUEL SODRE TOSTE (OAB 8730-MA), Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, dizer se persiste o interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento definitivo. Imperatriz/MA, 30 de junho de 2025. EDILENE SIPAUBA VIEIRA Servidor Judiciário
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