Emilio Ayuso Neto
Emilio Ayuso Neto
Número da OAB:
OAB/SP 263000
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJGO, TJMG, TJRJ, STJ, TJPA, TJSP, TRF3
Nome:
EMILIO AYUSO NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200622-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; VITO GUGLIELMI; Foro de Valinhos; 1ª Vara; Cumprimento de sentença; 0001715-67.2023.8.26.0650; Dissolução; Agravante: C. A. de O.; Advogado: Leonardo Bernardo Morais (OAB: 139088/SP); Advogado: Eliezer Claiton Bueno (OAB: 273505/SP); Agravado: J. P. D. de O.; Advogado: Emilio Ayuso Neto (OAB: 263000/SP); Advogada: Michele Aparecida Barbutti Ayuso (OAB: 271809/SP); Agravada: R. F. D. S. (Representando Menor(es)); Advogado: Emilio Ayuso Neto (OAB: 263000/SP); Advogada: Michele Aparecida Barbutti Ayuso (OAB: 271809/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006189-52.2025.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Viviane Ceccato Coelho - Cristiane Ceccato Coelho - Vistos. O deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao espólio demanda a análise de requisitos específicos, quais sejam, a modéstia do monte a ser transmitido e a impossibilidade de atendimento das despesas inerentes ao processo judicial, sendo secundária a discussão a respeito das condições econômicas dos herdeiros, cabendo, essencialmente, o exame do patrimônio a ser inventariado. O valor do monte-mor não é compatível com a concessão do benefício da gratuidade. À vista da certidão de inexistência de dependentes do falecido habilitados junto à previdência social (fl. 73), autorizo o espólio, representado pela inventariante, Viviane Ceccato Coelho, acima qualificada, ao levantamento de saldo relativo à restituição de IR junto a Receita federal e de saldo previdenciário junto ao INSS em nome do de cujus, acima qualificado. Expeçam-se alvarás com validade de 90 dias. Ainda, quanto ao plano de partilha apresentado às fls. 67/70, esclareço que os valores relativos à restituição de IR devem ser excluídos, vez que serão levantados através do alvará acima deferido. Providencie a inventariante: recolhimento da taxa judiciária, calculada conforme as faixas postas no artigo 4º, par. 7º, itens 1 a 5, da lei estadual 11.608/03, observado o valor total do monte mor atribuído pelos interessados (art. 662, § 1º, do CPC); plano de partilha amigável que atenda aos requisitos formais do artigo 653 do CPC, conforme acima especificado; Prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Estando tudo em termos, venham conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP), EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP), MICHELE APARECIDA BARBUTTI AYUSO (OAB 271809/SP), MICHELE APARECIDA BARBUTTI AYUSO (OAB 271809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002469-06.2025.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Regional de Ensino e Saúde S/s Ltda - Vistos. Primeiramente, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte exequente a complementação das custas necessárias para expedição da carta de citação da parte adversa. Atualmente, o valor para confecção do expediente é de R$ 34,35. APÓS, PROSSIGA-SE. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de três (03) dias, efetue o pagamento do débito apontado na petição inicial, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora e avaliação de bens. Fica a parte executada CIENTE: 1- caso efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do CPC); 2- de que o prazo para oposição de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da juntada da citação aos autos; 3- No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá a parte executada valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Citado(a,s) o(a,s) executado(a,s) e, decorrido o prazo para pagamento, deverá a parte exequente manifestar-se termos de prosseguimento, requerendo as medidas que entender pertinentes e apresentando planilha atualizada de cálculo, bem como, se o caso, comprovando o recolhimento de eventuais taxas. Na inércia do exequente, fica, desde já, determinada a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(à,s) exequente(s) providenciar(em) as averbações e comunicações necessárias, arcando com eventuais ônus perante a serventia competente, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004356-20.2025.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que efetue(m) o pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados em dez por cento do valor do débito (artigo 827, caput, do CPC), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (artigos 829 e 830 do CPC). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Int. - ADV: EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019525-02.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Regional de Ensino e Saude S/s Ltda - - Henrique Casselli - Luciana Bianca de Souza Viana - Vistos. O acordo foi integralmente cumprido e o débito foi quitado, razão pela qual e, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de execução deste processo. Proceda o(a) executado(a) ao recolhimento das custas finais (guia DARE, código 230-6, cf. art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03), na proporção de 1% do valor depositado (atualizado desde a data do depósito), observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do § 1º, do art. 1.098, das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão. Se o(a) devedor(a) não possuir advogado constituído, deverá ser intimado(a) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, § 2º, do CPC), direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo a cumprir, arquive-se com baixa (código 61615), atentando o cartório ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: FABIELE MONTENEGRO MENDES FACIOLA (OAB 21529/PA), MICHELE APARECIDA BARBUTTI AYUSO (OAB 271809/SP), MICHELE APARECIDA BARBUTTI AYUSO (OAB 271809/SP), EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP), LUIZ ANTÔNIO FERREIRA MARTINS JUNIOR (OAB 22884/PA)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014296-08.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Regional de Ensino e Saude Ltda - Faculdade Sao Leopoldo Mandic - Vistos. Em face da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Custas finais pelo executado. Calcule-se. Intime-se, após, para pagamento. Transitada em julgado, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso, façam-se as anotações e arquivem-se os autos. - ADV: EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013914-31.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda - Vistos. Embora o art. 829, § 1º, CPC/2016 diga que na execução por título extrajudicial será expedido mandado, para citação e também penhora, viável que se faça por mera carta citatória, mas desde já se adverte a parte autora que se não for recebida em mão própria, haverá necessidade de citação por mandado. Cite-se a parte executada por carta para, no prazo de 3 (três) dias a partir de sua citação, pagar o montante estampado na petição inicial, ou seja, o débito descrito na inicial e os vincendos, se o caso , que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, acrescido dos honorários advocatícios da parte exeqüente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, § 5º, II, CPC). Não efetuado o pagamento nem o parcelamento em 3 (três) dias, diga a parte exeqüente em termos de penhora. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da carta citatória. Servindo a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta/mandado. Intimem-se. - ADV: EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020932-09.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. - Josicléia Rodrigues Oliveira dos Santos - Ciência à parte interessada da restrição incluída. Vista à parte autora para que requeira o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DAYANE DOS SANTOS COSTA (OAB 17536/AL), EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013608-97.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda. - Sem prejuízo dos mandados de fls. 210 e 211, pendentes de cumprimento, fica intimada a parte exequente dos resultados juntados das pesquisas Renajud e Infojud de fls. 212/224. - ADV: EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009406-94.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Sociedade Regional de Ensino e Saúde Ltda (Mandic São Leopoldo - Filial Araras) - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 2. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: EMILIO AYUSO NETO (OAB 263000/SP)