Henrique Vilela De Souza
Henrique Vilela De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 263048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Vilela De Souza possui 80 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
80
Tribunais:
STJ, TJSP, TJRJ, TRF3, TRT15
Nome:
HENRIQUE VILELA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028060-37.2019.8.26.0577 (processo principal 0034846-10.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Andres Barroso da Silva - Botelho & Edwards Aministração de Imóveis Próprios Ltda e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV: HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP), CARLOS JOSÉ DE CARVALHO LOURENÇO (OAB 278735/SP), FERNANDO COSTA DE AQUINO (OAB 311289/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010316-14.2019.5.15.0083 AUTOR: DOUGLAS BATISTA DOS SANTOS RÉU: TECNO GLASS BENEFICIAMENTO EM VIDROS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1845185 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS Profiro a seguinte S E N T E N Ç A RODO GLASS TRANSPORTE DE VIDROS EIRELI, apresentou embargos de declaração, em que discorda do resultado obtido na decisão Id 8c9632f. É o relatório. DECIDO Percebe-se nitidamente nos embargos apenas a intenção de rediscutir o julgado. Nesse passo, tem-se que os Embargos de Declaração se destinam a pedir ao juiz prolator da decisão embargada que afaste a obscuridade, supra a omissão ou elimine a contradição existente no julgado. Tendo sido verificada a existência de qualquer omissão, o julgamento dos Embargos deverá supri-la, decidindo a questão que, por equívoco, passou despercebida à decisão embargada. Se a hipótese for de obscuridade ou contradição, o decisório será expungido, eliminando-se o defeito nele detectado. Há contradição no julgado, quando se afirma alguma coisa e ao mesmo tempo, a mesma coisa é negada na sentença. No caso em análise, não há contradição no “decisum”. Na eventual hipótese de má interpretação dos pedidos, a matéria não seria suscetível de impugnação mediante os embargos declaratórios apresentados, e sim mediante o remédio processual adequado – Recurso Ordinário. Assim, não se prestam a reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou a incluir, no debate, novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais. Observo que o juízo não está obrigado a refutar todas as declarações e argumentos de cada uma das partes, nem tampouco se referir especificamente a cada um dos documentos colacionados aos autos, bastando para a validade de sua decisão, que aprecie todos os pedidos e defesas aventadas, expondo ao final, fundamentadamente, as razões de seu convencimento, exigência esta cumprida pela sentença proferida. Se os embargantes não se conformam com a fundamentação apresentada e suas conclusões, deve se utilizar do remédio processual adequado para a tentativa de reformá-las. Não vislumbra assim o juízo nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida, motivo pelo qual ficam rejeitados os embargos opostos. Rejeito. ISTO POSTO, são conhecidos e não acolhidos os embargos de declaração, nos moldes acima. Aguarde-se do prazo já deferido para pagamento, 31/07/2025. Intimem-se. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODO GLASS TRANSPORTE DE VIDROS EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010316-14.2019.5.15.0083 AUTOR: DOUGLAS BATISTA DOS SANTOS RÉU: TECNO GLASS BENEFICIAMENTO EM VIDROS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1845185 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS Profiro a seguinte S E N T E N Ç A RODO GLASS TRANSPORTE DE VIDROS EIRELI, apresentou embargos de declaração, em que discorda do resultado obtido na decisão Id 8c9632f. É o relatório. DECIDO Percebe-se nitidamente nos embargos apenas a intenção de rediscutir o julgado. Nesse passo, tem-se que os Embargos de Declaração se destinam a pedir ao juiz prolator da decisão embargada que afaste a obscuridade, supra a omissão ou elimine a contradição existente no julgado. Tendo sido verificada a existência de qualquer omissão, o julgamento dos Embargos deverá supri-la, decidindo a questão que, por equívoco, passou despercebida à decisão embargada. Se a hipótese for de obscuridade ou contradição, o decisório será expungido, eliminando-se o defeito nele detectado. Há contradição no julgado, quando se afirma alguma coisa e ao mesmo tempo, a mesma coisa é negada na sentença. No caso em análise, não há contradição no “decisum”. Na eventual hipótese de má interpretação dos pedidos, a matéria não seria suscetível de impugnação mediante os embargos declaratórios apresentados, e sim mediante o remédio processual adequado – Recurso Ordinário. Assim, não se prestam a reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou a incluir, no debate, novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais. Observo que o juízo não está obrigado a refutar todas as declarações e argumentos de cada uma das partes, nem tampouco se referir especificamente a cada um dos documentos colacionados aos autos, bastando para a validade de sua decisão, que aprecie todos os pedidos e defesas aventadas, expondo ao final, fundamentadamente, as razões de seu convencimento, exigência esta cumprida pela sentença proferida. Se os embargantes não se conformam com a fundamentação apresentada e suas conclusões, deve se utilizar do remédio processual adequado para a tentativa de reformá-las. Não vislumbra assim o juízo nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida, motivo pelo qual ficam rejeitados os embargos opostos. Rejeito. ISTO POSTO, são conhecidos e não acolhidos os embargos de declaração, nos moldes acima. Aguarde-se do prazo já deferido para pagamento, 31/07/2025. Intimem-se. SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS BATISTA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATSum 0011116-16.2024.5.15.0132 AUTOR: EDUARDO BARROS FREIRES RÉU: NICOM ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Dê-se ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais. Aguarde-se a audiência de instrução já designada. Ressalte-se que, havendo interesse na conciliação, poderá ser buscada pelas próprias partes e, se frutífera, deverá ser juntada aos autos a minuta de acordo devidamente assinada, sendo indispensável a assinatura do reclamante. Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BARROS FREIRES
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATSum 0011116-16.2024.5.15.0132 AUTOR: EDUARDO BARROS FREIRES RÉU: NICOM ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Dê-se ciência às partes quanto aos esclarecimentos periciais. Aguarde-se a audiência de instrução já designada. Ressalte-se que, havendo interesse na conciliação, poderá ser buscada pelas próprias partes e, se frutífera, deverá ser juntada aos autos a minuta de acordo devidamente assinada, sendo indispensável a assinatura do reclamante. Intimado(s) / Citado(s) - NICOM ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029871-39.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Keren Melissa Ribeiro Rodrigues - Solar Construcao e Incorporacao Ltda Epp - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, tendo em vista não se enquadrar a hipótese na exceção prevista na lei (art. 43 da Lei 9.099/95), interposto por Keren Melissa Ribeiro Rodrigues. À parte contrária para contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, anotando-se. - ADV: ELISEU GOMES CONCEIÇÃO (OAB 303171/SP), HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027703-64.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Solar Construcao e Incorporacao Ltda Epp - Banco Coorporativo Sicredi S.a. - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração (folhas 188/191) opostos por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ à sentença de fls. 179/185 pela qual se julgou procedente a ação ajuizada por SOLAR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA EPP. O Embargante alega, em resumo, existir contradição insanável na fundamentação da Sentença, questionando a veracidade de fatos alegados pela autora, especificamente no que diz respeito ao número de transações bancárias efetuadas e bloqueadas. Logo, requer o acolhimento dos presentes Embargos. A parte autora não se manifestou. É o breve relatório. Decido. Conheço dos presentes Embargos, porque tempestivos. No mérito, rejeito-os porque ausentes as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A bem ver, o Embargante objetiva rediscutir matéria para que se modifique o julgado, dando-se-lhe o desfecho que considera acertado. Contudo, essa finalidade meramente infringente não se coaduna à presente via recursal, haja vista existirem recursos próprios para manifestar contrariedade à consequência jurídica definida mediante essa decisão. À vista do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB 349627/SP), HENRIQUE VILELA DE SOUZA (OAB 263048/SP)
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